Lisboa – O Tribunal Supremo de Angola é citado em meios competentes, em Luanda,  como estando com dificuldades em reagir  sobre um recurso que a advogada Helena Prata apresentou em nome dos seus constituintes com vista a pedir a anulação de uma decisão do Tribunal Provincial de Luanda respeitante a um litígio envolvendo a família angolana “Lopes Prata” e aos negócios da  família do juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira.

* Paulo Alves
Fonte: Club-k.net

Litígio envolvendo “Fazenda Filomena” de Rui Ferreira 

Antes de 2011, a família Prata (Alfredo Augusto Lopes Prata, Maria Rodrigues Lopes Prata e outros) tinha o litígio com o grupo Arosfran, uma vez que reclamava parte do espaço da Fazenda Ulua, localizada na província do Bengo, detida por este grupo empresarial. Porém, com a expulsão, do empresário libanês Kassin Tajedeen do território angolano, a referida fazenda Ulua, ficou desde o dia 26 de janeiro de 2012, em nome dos jovens Sidney Carlos Manita Ferreira e Rui Miguel Manita Ferreira, ambos filhos de Rui Constantino da Cruz Ferreira, antigo advogado do Grupo Arosfran e na altura dos factos, Presidente do Tribunal Constitucional. A  fazenda foi rebatizada por “Fazenda Filomena”, em homenagem a irmã de Rui Ferreira, de nome Fernanda Ferreira Bravo também empresaria e dona do Colégio Filomena Elizangela.


Também com novos donos, o problema deixou de ser com o empresário libanês Kassin Tajedeen, que fora expulso do país, após ter sido acusado de financiar a rede terrorista do Hezzbolah. O problema passou para a família do juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira.


Em 2013, a família Lopes Prata moveu uma ação – processo No 420-A/2013 - contra os novos donos da “Fazenda Filomena” por suposta apropriação indevida da parcela de terra daquele espaço que acolhe cerca de 300 trabalhadores. As partes disputaram argumentos no Tribunal Provincial de Luanda, e o Juiz da causa terá tomado decisão favorecendo a família de Rui Ferreira, que invocara que obteve o espaço , por via de um  “titulo de confisco”.


Inconformados, a família Lopes Prata – por via da sua advogada Helena Prata Ferreira - recorreu da sentença levando o assunto ao Tribunal Supremo com vista a “obter a anulação da decisão que nos autos de ação de incidente de intervenção principal provocada, que julgou extinto o direito de propriedade dos apelantes pelos não uso.”



Os apelantes (família Prata) entendem que o tribunal de primeira instancia usou uma “fundamentação distorcida da realidade dos autos”, sendo, portanto, nula nos termos do artigo 668 do CPC.


A defesa (da família Prata) queixa-se que “está-se diante de uma expropriação inconstitucional, na medida em que, o Tribunal de primeira instancia, nega (a família Prata) uma das principais garantias constitucionais dos particulares; desposa o direito de propriedade de um dos eus elementos intristicos que é a faculdade de o seu titular reaver o bem de quem ilegalmente o detenha, tal como consignado nos artigos 14 e 37 da constituição e ainda o artigo 1311 do código civil”


Ainda segundo a defesa, “aceitar tal decisão seria admitir que não obstante  os inúmeros meios de proteção dos direitos e garantias fundamentais, o individuo ainda se encontra, em determinadas situações , vulnerável aos “olhos” do Estado, máxime no que se refere a intromissão na prosperidade privada”.


A sentença, segundo a defesa, "faz alusão expressa ao abuso de direito sem contudo , indicar que ações materializaram, tal abuso refere a confiscalidade dos terrenos ao abrigo da lei 3/76 para concluir que os apelantes (família Prata) não actuaram de acordo com os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico do direito , para nisso lugar procedente."


“Nestes termos, por tudo o exposto, e sem necessidade de mais amplas considerações, deverá a presente apelação ser julgada procedente, porque provada , e consequentemente, proceder-se á anulação da decisão proferida pelos tribunal com todos efeitos legais dai decorrentes, por assim ser de mais elementar justiça”, lê-se no conteúdo de recurso de apelação da defesa que o Club-K, teve acesso.


O referido pedido de apelação pela anulação da decisão do TPL, encontra-se, há mais de 5 anos, engavetada, na câmara do cível e administrativo do Tribunal Supremo. O Juiz Manuel Dias da Silva “Maneco” a quem foi distribuído o processo sobre a reclamação da posse da “Fazenda Filomena”, é citado como estando numa situação de inércia, uma vez que o processo em causa envolve os negócios da família do seu superior hierárquico no Tribunal Supremo.


A situação de constrangimento do Juiz Manuel Dias da Silva “Maneco” em resolver este litígio, é agravada pelo facto de o  condomínio Palmeiras em Luanda, onde o mesmo mora,  é detido  pela empresa “CONGIMBO IMOBILIARIA”, pertencente ao advogado Rui Ferreira. Não há informação, suficiente para aferir se, Manuel da Silva  comprou a casa, neste condomínio, ou se foi uma oferta do seu superior hierárquico.


Sabe-se apenas que no mesmo ano de 2012, em que a “fazenda Filomena” passou para tutela  de Rui Ferreira, este juiz , ao tempo Presidente do Tribunal Constitucional obteve também a “Fazenda Ulunga.”, de 9,767 hectares na Anhara do Calundo, comuna do Lonhe, na província do Kwanza- Sul. Em 2014, o “Maka Angola”, de Rafel Marques de Morais,  fez uma visita ao local, e constatou que ao longo da estrada, numa rocha junto à primeira casa dos trabalhadores, está inscrito, em letras enormes, com tinta branca, “Fazenda RF” [Rui Ferreira].


A Constituição proíbe os magistrados de exercer outras funções públicas ou privadas.