Luanda - O ministro dos Transportes, Ricardo D'Abreu, disse esta quarta-feira, 17, em Luanda, que o Conselho Nacional de Carregadores (CNC) vai alterar o nome e os seus estatutos nos próximos meses, de modo a torna-lo mais conforme aos conselhos de carregadores africanos. O ministro proferiu essas declarações à margem do seu depoimento, na qualidade de testemunha, em que foi arrolado pelo Tribunal Supremo no julgamento do mediático "caso CNC", em que está a ser julgado o seu antecessor, Augusto Tomás, e mais quatro ex-funcionários do CNC.

Fonte: NJ

"Nós constituímos um grupo de trabalho multissectorial, que inclui técnicos do Ministério dos Transportes, CNC, Ministério das Finanças e Administração Geral Tributária (AGT), no sentido de proceder à revisão e alteração do estatuto orgânico do CNC, de modo a torná-lo mais consentâneo com os demais conselhos africanos", disse o ministro dos Transportes, Ricardo D'Abreu. Segundo o governante, a alteração dos estatutos do Conselho Nacional de Carregadores vai permitir que seja alterado também o nome.

 

Ricardo D'Abreu relevou ainda que a nova proposta do estatuto orgânico do CNC será apresentada na reunião do Conselho de Ministros no próximo mês de Agosto. Importa salientar que o Conselho Nacional de Carregadores, designado por "CNC", é um Instituto Público do Ministério dos Transportes, que tem como competência a coordenação e o controlo das operações de comércio e transporte marítimo internacionais, bem como a actualização, uniformização e simplificação dos métodos e normas de execução, e cuja missão é dar apoio firme na certificação dos negócios marítimos.

 

Ainda este mês, segundo uma pesquisa feita pelo NJOnline, o Executivo, através do Despacho Presidencial nº189/19 de 12 de Junho, reduziu as comissões cobradas pelo CNC. As comissões de participação no tráfego marítimo angolano de longo curso para Angola foram reduzidas, com vista a simplificar os procedimentos de exportação e importação de mercadorias para a melhoria do ambiente de negócios em Angola, nos seguintes termos: 0,02 dólares por tonelada de carga líquida; 2.5 dólares por tonelada, a granel ou sacarias; 50 dólares por cada contentor de 20 pés, seco ou frio; 100 dólares por cada contentor de 40 pés, seco ou frio, e 112,5 dólares por cada contentor de 45 pés, seco ou frio.

 

Entretanto, o referido decreto isenta o pagamento das comissões de participação na emissão do certificado de embarque no processo de exportação, de modo a potenciar e promover a cadeia de exportação. O Conselho Nacional de Carregadores foi criado a 1 de Agosto de 1978 com o objectivo de estabelecer e estreitar ligações nas operações de comércio externo e do transporte marítimo internacional.