Luanda - Empossado no cargo de director-geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), em Maio último, Diógenes de Oliveira, que até recentemente liderou a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), uma organização da sociedade civil, admitiu que é prematuro para a maioria dos consumidores confiar no trabalho da instituição.

Fonte: JA
Em entrevista ao Jornal de Angola o jurista, que dirige o instituto público, criado para mediar os conflitos que surgem no decurso das relações de consumo, considera que “o país ainda apresenta um índice bastante elevado de analfabetismo na relação de consumo”.

O que é o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), quando foi criado e quem o tutela?
O INADEC tem por objecto promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como coordenar e executar medidas tendentes à sua protecção, informação, educação e de apoio às organizações de defesa do consumidor. Neste contexto, temos a competência sancionatória com base no Decreto-Presidencial n.º 94/16, de 10 de Maio, culminando com a Lei n.º 15/03, de 22 de Julho, Lei de Defesa do Consumidor. O INADEC foi criado há 22 anos, tendo obtido personalidade jurí-dica a 25 de Julho de 1997 e, enquanto instituto público, está sob tutela do Ministério do Comércio.

Dois meses depois de ter sido empossado no cargo de director-geral, o que mudou na forma de actuação da instituição?
O INADEC deixou de hibernar diante do seu objecto social, que é exclusivamente a defesa e a salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos consumidores, que somos todos nós. Consideramos que o país ainda apresenta um índice bastante elevado de analfabetismo na relação de consumo. Por outras palavras, o consumo não se centra somente em Luanda.

De que forma pensa reduzir esse hiato na relação de consumo?
Precisamos de trabalhar mais na educação e consciencialização dos mais de 26 milhões de consumidores. O INADEC vai “ressuscitar” a Lei de Defesa do Consumidor, que até então parecia uma “Letra Morta”. Aproveitamos a deixa para esclarecer os cidadãos consumidores que no recente comunicado de imprensa veiculado sobre as marcas de água Ákua e Cuíma, em momento algum o INADEC põe em causa o produto em si, mas sim o uso indevido da logomarca do INADEC.

Pode explicar melhor?
A nossa logomarca é uma identidade. Portanto, este instituto de defesa do consumidor não pode associar-se a marcas de produtos e bens, sob pena de induzir os consumidores em erro, criando uma ilusão de que o produto que dispõe a logomarca do INADEC é testado e certificado, ou seja, 100 por cento fiável para o consumo humano. Reforçamos que a prática aos nossos olhos é imoral e desleal para com os outros fornecedores/consumidores. Também se a logomarca do INADEC permanecesse ou venha a permanecer em outros produtos, estaríamos a perpetuar uma publicidade enganosa, conforme estabelece o artigo 21.º da Lei de Defesa do Consumidor.

Quais os constrangimentos que daí poderiam advir?
Se assim fosse, para o bem de todos os consumidores, seria fidedigno, trimestralmente ou em menos tempo, testarmos e acompanharmos milimetricamente qualquer produto que dispusesse a logomarca do INADEC. Neste caso, reforçamos que não está em causa o produto em si, mas sim o uso indevido da logomarca deste instituto nos produtos visados no referido comunicado de imprensa. Estes são alguns exemplos em que o INADEC ao longo dos 60 dias já manifestou a sua graça e, também, hoje é mais fluida a comunicação entre consumidores e fornecedores com este instituto.

Sente que o consumidor tem confiança no trabalho da vossa instituição?
Devemos perceber que o Estado é uma pessoa de bem e uma das orientações do senhor ministro do Comércio, Joffre Van-Dúnem Júnior, é a de fazer cumprir a missão para a qual fomos nomeados. Esta empreitada passa por trabalhar com base na lei, justeza, lisura e comprometimento com a causa. Admitimos que ainda é prematuro para a maioria dos consumidores confiar no trabalho do INADEC. Porém, afirmamos sem medo de errar que este é um compromisso a curto prazo. Deixa-me aqui dizer que não é uma tarefa somente do Ministério do Comércio ou do INADEC, mas de todos nós, enquanto consumidores.

Além da Lei de Defesa do Consumidor, de que competências jurídicas o INADEC está munido?
O INADEC está munido pelo Estatuto Orgânico que vem descrito no Decreto-Presidencial n.º 94/16, de 10 de Maio, o Decreto-Lei n.º 16-A/95 - Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa, o Código Civil, o Código Penal, a Lei n.º 1/07, de 14 de Maio, Lei das Actividades Comerciais e outras legislações conexas. Dentro destas imperatividades jurídicas, a instituição tem a prerrogativa de multar, apreender e inutilizar bens, proibir fabricação de bens ou produtos, suspender fornecimento de bens ou serviços, suspender temporariamente as actividades dos fornecedores ou comerciantes, revogar a concessão ou permissão de uso de bens, produtos e serviços, interdição total ou parcial de estabelecimentos de obra ou de actividade e demandar judicialmente.

O INADEC tem competência para realizar inspecções?
O INADEC não inspecciona. Pelo seu estatuto e por força da Lei de Defesa do Consumidor, fiscaliza o mercado de consumo. Dentro do trabalho fiscalizador, são-nos facultados vários actos administrativos e alguns deles são os que acabámos de citar.

Comenta-se, amiúde, que as sanções dispostas na Lei de Defesa do Consumidor até certo ponto são extremamente brandas. Concorda?
Penso que sim. Neste sentido, vamos iniciar, agora no mês de Agosto, um trabalho com vista à revisão da Lei de Defesa do Consumidor e a sua regulamentação, acto que poderá evoluir para um Código de Defesa do Consumidor, como também o Conselho Nacional do Consumo. De referir que o conselho vem tipificado no artigo 36.º da Lei de Defesa do Consumidor. Neste aspecto, em concreto, apenas precisamos de materializá-lo.

Têm em preparação algum plano para punir com maior rigor os fornecedores de serviços que colocam a vida dos consumidores em risco?
Enquanto defensores acérrimos dos direitos do consumidor, sou de opinião que não se devia e nem se deve ter contemplações e nem palmadas suavizadas. Reforçamos que o INADEC não está somente para sancionar com multas ou coimas, ou interditar, suspender as actividades dos fornecedores ou comerciantes, porque até existem muitas situações nas quais pautamos pela sensibilização, pedagogia e educação. Para aquelas situações em que, por exemplo, o fornecedor de forma deliberada falsifica ou comercializa produtos expirados, devemos fazer vincar as leis ao nosso dispor. Porém, pensamos que a violação dos direitos do consumidor somente será reduzida quando todos nós tivermos a consciência de que os nossos filhos, netos, companheiros, amigos são consumidores.

Em que sectores se depara o INADEC com recorrentes situações de infracção?
Em princípio, são todos os sectores em que o INADEC é surpreendido com brutal violação dos direitos do consumidor. Mas acentua-se mais nos sectores de produtos ou bens alimentícios, saúde, imobiliária, automóvel e ensino privado. Para estas situações, temos estado a trabalhar internamente, para, a posterior, envidarmos esforços com outros sectores de tutela para sanar e prevenir futuras violações aos direitos dos consumidores.

Que INADEC os consumidores podem esperar daqui em diante?
A política desta direcção é incutir em todos os membros um maior compromisso com a causa, humanismo pelo próximo e deixar um bom legado para os nossos filhos, netos e outras gerações vindouras. Para os consumidores, fica o apelo de trabalhar em conjunto. Para o efeito, é fundamental denunciar, reclamar e acompanhar o desfecho dos processos.