Luanda - O advogado de Augusto Tomás, condenado hoje a 14 anos de prisão efectiva, considerou elevada a pena aplicada ao seu constituinte e nem corresponder com as provas recolhidas ao longo do julgamento.

Fonte: Angop

O advogado Sérgio Raimundo, que falava à imprensa após leitura da sentença do caso CNC, entende que o tribunal se baseou em suposições para ditar a sentença, visto que em nenhuma sessão ficou provado que Augusto Tomás se tenha apropriado, de forma indevida, de valores ou que tenha violado as normas de execução do OGE.

Os advogados de defesa do Caso CNC interpuseram recurso com efeitos suspensivos das penas aplicadas aos réus, com excepção do advogado de Eurico da Silva.

 

Questionado sobre o período de espera pela resposta do recurso interposto, explicou que a lei não estipula um tempo especifico, manifestando fé que seja célere.

A Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo, ao abrigo da lei, remeteu os réus a condição de presos até a decisão final do recurso interposto.

O ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás foi condenado hoje, quinta-feira, a 14 anos de prisão, no "Caso CNC".

Augusto da Silva Tomás foi absolvido do crime de branqueamento de capitais e de associação de malfeitores, tendo sido condenado por apropriação indevida de valores, violação das normas de execução do OGE, de abuso de poder de forma continuada, participação económica de forma continuada.

Por seu turno, o ex-director-geral do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), Manuel António Paulo, foi condenado a 10 anos de prisão, e os antigos directores-adjuntos Isabel Bragança e Rui Manuel Moita sentenciados a 12 anos e 10 anos, respectivamente, ao passo que Eurico Pereira da Silva, a dois anos de cadeia, com pena suspensa.

Sobre Isabel Bragança, Rui Moita e Manuel António Paulo impende o peculato na forma continuada, violação às normas de execução do plano e orçamento na forma continuada, abuso de poder na forma continuada, três crimes de participação económica em negócio (apenas para a arguida Isabel Bragança), um crime de recebimento indevido de vantagem na forma continuada.

Já Eurico Alexandre Pereira da Silva foi condenado pelo recebimento indevido de vantagem na forma continuada.

Os réus começaram a ser julgados a 31 de Maio deste ano, acusados pelo Ministério Público da prática de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado, com o fim de capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas.

O montante é estimado em mais de mil milhões de kwanzas, 40 milhões de dólares e de 13 milhões de euros do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

Augusto Tomás estava em prisão preventiva desde Setembro de 2018.