Luanda - Nas discussões para aprovação do pacote legislativo autárquico na Assembleia Nacional, surgiu uma questão que animou o debate: o modo de provimento dos funcionários das Autarquias Locais, que colocou, em lados diametralmente opostos, o Executivo, representado pelo Ministro da Administração do Território, Adão de Almeida, e a oposição, representada pela Deputada da UNITA, Mihaela Webba. O Pomo da discórdia andou à volta do modo de provimento dos funcionários da administração autárquica, que se projecta para Angola. O Executivo defende a “tese da continuidade “ que consiste na transição dos funcionários da actual administração local do Estado para a futura administração autárquica, em homenagem aos direitos adquiridos e a UNITA milita na “tese da descontinuidade”, e escuda-se na igualdade de oportunidade que todos os cidadãos devem ter no acesso ao emprego, propondo o concurso público, como o meio adequado para dar provimento aos funcionários do futuro ente público local.

Fonte: Club-k.net


Adão de Almeida, num áudio que tivemos acesso, ainda nos brindou com um exemplo do passado, dizendo que os “funcionários da Antiga Assembleia do Povo transitaram para a Actual Assembleia Nacional”. E mais disse que, tendo a actual administração local do Estado mais de “300 mil funcionários “ ( creio que por lapso), seria um caos se não ocorresse a passagem destes funcionários para o futuro ente administrativo local. E fechou os seus argumentos jurídicos, dizendo que seria inconstitucional, qualquer outra solução que colocasse em causa os direitos adquiridos dos actuais funcionários da administração local do Estado. Mihaela Webba, não satisfeita com os argumentos do Ministro, demonstrou o risco da solução governativa, com o exemplo de uma situação em que o número de funcionários da Administração Local autárquica pudesse ser inferior ao número de funcionários da correspondente administração municipal. Quid iuris ?


Aqui chegados, coloca-se a questão de saber, qual a solução para esse embróglio ? Devem os funcionários da actual administração local do Estado ( administração municipal ) “transitar “ para a futura administração municipal autárquica de forma administrativamente? Ou devem ser realizados concursos públicos para provimento dos funcionários autárquicos? Ou ainda pode -se conjugar as duas soluções, atendendo às especificações de cada função ou categoria no quadro de funcionários autárquicos?


A resposta a esta questão leva-nos a analisar dois bens jurídicos constitucionalmente protegidos em causa: por um lado, o direito ao emprego, e noutra banda, os direitos adquiridos.


O direito ao emprego ou ao trabalho está consagrado no artigo 76 da Constituição da Republica de Angola ( adiante CRA). De acordo com o número 1 deste preceito constitucional, “ o trabalho é um direito e um dever de todos”. O corpo do número 3 dispõe que “ para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover..” e a alínea b) deste artigo dispõe que “ a igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado por qualquer tipo de discriminação.” Podemos extrair deste preceito constitucional uma consequência jurídica imediata: o Estado tem a obrigação de promover a igualdade de acesso ao emprego a todos os cidadãos. Dito de outro modo, não deve discriminar ninguém, dando oportunidade a todos.


Mas e os direitos adquiridos ?

A CRA não dispõe de nenhum artigo específico que trata dos direitos adquiridos de forma genérica, a mais próxima referência para o tema em discussão é o previsto no n. 4 do artigo 76, dispondo que “ o despedimento sem justa causa é ilegal, constituindo -se a entidade empregadora no dever de indemnizar o trabalhador despedido, nos termos da lei”. Ora lá está, o legislador constituinte cuidou de tratar especificamente dos direitos adquiridos dos trabalhadores propondo uma justa indemnização em caso de violação deste direito. Não encontramos em nenhum outro preceito constitucional uma previsão que proteja os direitos adquiridos dos trabalhadores.


Se por um lado tem razão o Executivo em proteger os direitos adquiridos dos funcionários públicos, por outro lado, os argumentos da oposição também têm a sua razão de ser. Este episódio teve lugar porque faltou realizar um importante “trabalho de casa”, e, passo a explicar:


A institucionalização das Autarquias Locais em Angola está a ser feita com o modelo de organização político administrativa vigente: as mesmas divisões ( Províncias, municípios, distritos e comunas), e projectando para Autarquias Locais o mesmo número de funcionários das actuais administrações municipais. Não é crível que o modelo da administração local do Estado serve como “um fato pronto a vestir” para a administração autárquica. Há, seguramente, ajustes que devem ser feitos. Não é aceitável que os actuais funcionários da administração local do Estado passem “administrativamente” para o novo ente juridico local. Muitas soluções podem ser encontradas, como antecipação da reforma, mobilidade para outros sectores e, no caso de trabalhadores por contrato, a rescisão poderia ser uma solução, entre outras soluções que o Direito oferece e que não ofendam os diretos adquiridos. É público e notório a fraca qualidade dos serviços públicos, muito por conta da deficiente prestação dos servidores públicos. Razão suficiente para neste novo modelo de governação local não estendermos estes males. É desejo de todos que a administração autárquica seja mais eficiente e eficaz do que os serviços actuais da administração local do Estado. Neste ponto, a questão da qualidade dos servidores públicos deveria estar na ordem do dia .

 

O Estado deve assegurar para a administração autárquica agentes públicos com formação e preparação adequada. Na ausência de melhor critério, o concurso público é o mecanismo mais adequado para selecionar os futuros funcionários autárquicos. Sem prejuízo para os direitos adquiridos, a promoção das boas práticas administrativas devem começar na institucionalização dos órgãos autárquicos. Transportar as pessoas e respectivos “vícios “ da actual administração local do Estado, não parecer uma boa decisão. Pode inquinar desde o início a administração autárquica com os “velhos e maus hábitos do funcionalismo público. Novos tempos, nova administração, novos funcionários ( ou os actuais selecionados de acordo com a avaliação em vigor no funcionalismo público). As demais vagas na administração local autárquica deveriam obedecer ao critério do concurso público que, de resto, já tem sido a prática seguida para o ingresso na função pública em geral. Resumindo, o Estado deve selecionar, rigorosa e previamente os funcionários que reúnam condições para continuarem a prestar serviço púbico local. O resto pode ser dispensado, salvaguardando os seus direitos adquiridos.


Como se vê, tanto o Executivo e como a Oposição têm razão, basta apenas conciliar as posições e prevalecer o bom senso. “ O encontro de extremos favorecem o equilíbrio e proporcionam a visão linear do bem comum” e “virtus in medium est” ( a virtude está no meio), por isso, a solução não está nem no oito ( oposição), nem no oitenta (Executivo), está no meio, com isto termino.