Luanda - A opinião pública nacional, e eventualmente a internacional também, certamente que ainda se recordam da espectacular conferência de imprensa dada pelo Senhor João Maria de Sousa, ex- Procurador-Geral da República há 2 anos na qual informou à nação angolana, num verdadeiro show mediático, ter recebido uma denúncia pública pelas redes sociais  da prática de actos criminais imputados ao Sr. General Andrade e à sua filha (Procuradora da República) Natasha Andrade Santos contra os interesses de supostos investidores americanos. E, segundo o mesmo, um processo judicial havia sido aberto nos Estados-Unidos da América contra aquele oficial General e seus filhos, o Estado e outras personalidades incluindo a pessoa do Sr. João Maria de Sousa e o general Higino Carneiro. Segundo o ex-Procurador-Geral, perante a gravidade dos factos que lhe haviam chegado ao conhecimento, informou que tomara a decisão de abrir um inquérito contra António de Andrade (Oficial General reformado) assim como a instauração de um processo disciplinar à Procuradora Dra. Natasha Andrade.

Fonte: Club-k.net

GEN ANDRADE E ESTADO ANGOLANO ABSOLVIDOS


De salientar o facto inédito e anormal dos interessados então visados nesta conferência de imprensa terem ficado a saber do “caso” que lhes dizia respeito igualmente pela comunicação social aquando da realização daquela operação de comunicação que se pretendia “bombástica”, numa total e clara violação dos princípios legais e regulamentares vigentes (era o mínimo que se podia logicamente esperar da PGR) meramente “assassinados” em praça pública por aquele que deveria primar pelo respeito e salvaguarda dos mesmos. Tomados de perplexidade, seguramente estávamos à assistir ao prelúdio do processo de desgoverno e de entorses por parte dos representantes da Justiça angolana.

 

Na sequência desta pirueta sensacionalista patrocinada pelo sr. João Maria de Sousa, testemunhamos então à frenesia no seio de certos órgãos de informação e comunicação nacionais e não só em torno deste “caso” que ao invés de se prestarem fazer um verdadeiro trabalho de investigação para conhecer (e dar a conhecer) os factos sobre essas alegações veiculadas por um site de notícias online, assistiu-se, infelizmente, a uma campanha de ataques da mídia visando denegrir e desestabilizar o General e a sua família.

 

Estando o caso diante dos tribunais, em Angola e também nos Estados-Unidos, sabiamente a família do sr. General Andrade abstiveram-se de entrar nesse círculo de “justiça mediática” e tão somente se concentraram no combate jurídico-legal, por essa a única e legítima forma de descompor o suporte mediático interno dado à narrativa claramente subvencionada pela parte americana (a suposta lesada) e seus fiéis apoiantes em Angola. A prova da verdade devendo ser feita diante de um juiz em Tribunal. Felizmente, aqueles familiarizados com o “caso” sabiam que a acção interposta nos Estados Unidos tinha por único propósito chantagear o governo da República de Angola, receando eventuais retaliações americanas, de maneira a obter uma condenação sumária e sem elementos de prova contra o General Andrade e seus filhos. Aos 19 de Julho de 2019 o Tribunal estado-unidense que tramitou o processo movido pela Africa Growth Corporation declarou improcedente a queixa por falta de provas consistentes apresentadas e também por não existir competência territorial daquele Tribunal julgar cidadãos de outro Estado sem vínculo algum com a AFGC e menos ainda com os Estados Unidos. Não obstante o tribunal dar possibilidade à queixosa de interpor recurso, e espera-se que o faça, a verdade é que na mente e na expectativa de muitos em Angola, a começar por todos quantos (angolanos) tomaram o partido dos “patrões” americanos contra os seus próprios conterrâneos sem fazerem caso de quaisquer elementos de prova, a sentença de condenação contra o General Andrade e seus familiares era inquestionável e previsível, bastando para este punhado de concidadãos somente a tonalidade da pele como prova suficiente de acusação e condenação. Ou seja quando o branco, em terra de negros, dá um berro e aponta a culpa para o negro autóctone, o selo de culpa não escapa. Mais de 500 anos depois de Novais os resquícios da subjugação permanecem. Mas os desígnios dos deuses ditaram um desfecho diferente, prevalecendo a verdade sobre a falácia.

 

Esta cabala em torno deste processo “made in USA” foi muito bem arquitectada por reputados delinquentes de “colarinho branco” dentre os quais os notórios Christopher Sugrue (irlandês-americano) e Omer Gal (israelita), o primeiro já condenado pela justiça americana por ter desviado mais de US $ 600 milhões no caso da sociedade Refco (um fundo de investimentos norte-americano falido). A estratégia deste senhor (e sua quadrilha) visava forçar o Governo angolano ao pagamento de dinheiro antes que o tribunal americano se pronunciasse sobre a queixa interposta pela empresa Africa Growth Corporation-AFGC (da qual é o real dono e beneficiário) pois este senhor sabia que não teria sucesso em Tribunal. Infelizmente para ele! E não dispondo de nenhuma prova das suas alegações contra os principais arguidos neste processo (General Andrade e familiares), o tribunal simplesmente o indeferiu a acção da AFGC. A juíza exigiu provas à empresa AFGC do investimento realizado em Angola ou um recibo comprovando que a empresa comprou o edifício Isha, mas a mesma foi incapaz de as fornecer ao Tribunal pelo simples facto de que não as tem e nunca as teve escolheu desde o início seguir o caminho da mentira, das omissões a fim de dar corpo à uma tremenda falácia visando consumar a usurpação de propriedade alheia na terra alheia. Tamanha golpada!

 

Igualmente, a juíza exigiu à AFGC provas de que o general Andrade usurpou um imóvel na Ilha de Luanda (complexo residencial de prédios) com a ajuda de armas e com a colaboração do aparelho do Estado angolano, algo que esta também não foi capaz de provar ante o Tribunal. Ou seja: sobre estes dois aspectos fulcrais sobre os quais repousava a acção da queixosa (isto é a Africa Growth Corporation) contra os arguidos, o suposto investidor lesado foi incapaz de comprovar as suas alegações. Caricata situação!

 

Perante esta avalanche de factos que foram desde o princípio tragos ao conhecimento das autoridades policiais, judiciais, do Ministério Público e até de membros do Executivo, a verdade é que todas as diligências encetadas pelo General Andrade e seus parentes permaneceram e permanecem letra morta. É caso de nos questionarmos porque é que a PGR continua impávida e silenciosa? Não obstante todas as queixas e denúncias apresentadas à PGR desde Agosto de 2017, por que razão plausível até agora as mesmas não produziram nenhum efeito em Angola? Será que o factor identitário da outra parte (americanos) inibiu a capacidade de acção da PGR e outros?

 

Quem não sabe que o maior burlador deste século é americano e de nome Bernard Madoff? Até quando continuaremos a nutrir neste país esse complexo de inferioridade?

 

Agora que o Tribunal dos EUA indeferiu a acção destes vigaristas por não mostrarem provas de investimento em Angola, que atitude deveremos esperar da actual AIPEX e herdeira da defunta ANIP? Existem evidências desse investimento nos arquivos da ANIP/AIPEX?

 

Após esta decisão de justiça pelo Tribunal dos EUA, seria expectável e lógico que também fosse convocada uma conferência de imprensa pelo Sr. Procurador-Geral da República para se pronunciar sobre este caso e nos explicar se afinal de contas o General Andrade usurpou algo como foi leviana e propositadamente veiculado pela imprensa e não só ou foi ele, na verdade, a vítima de uma tentativa de burla da parte da Africa Growth Corporation e associados?

 

À bem da verdade, e volvidos mais de 1 mês desde o pronunciamento da sentença “made in USA”, instamos a nossa PGR a assumir publicamente o erro iniciado pelo Sr. João Maria de Sousa, apresentar as desculpas ao Sr. General Andrade e seus familiares e, não menos importante, proceder à restituição da propriedade da qual foram injustamente despojados com o beneplácito da actual direcção da Procuradoria-Geral da República. E já agora, o porquê de tanta demora em prestar informações ao público? Quais as razões do silêncio da PGR?

 

Aos nossos amigos jornalistas que venderam muitos artigos sobre esse caso, ficaria bem, em nome da vossa idoneidade e profissionalismo, que possam vir a escrever outros tantos artigos sobre a sentença pronunciada nos Estados Unidos sentença tal como o fizeram quando se tratou de fazerem o processo mediático e de intenção em torno dos cidadãos nacionais visados assim também sugerimos que aprofundem a investigação jornalística com respeito a tal Africa Growth Corporation, pois segundo diz o velho ditado “nem tudo que brilha é ouro.”


*Josefina Matias de Jesus

Jornalista-investigadora (RSF)