Luanda - O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) tem estado nos últimos tempos muito activo, criando mecanismos expeditos que permitem que os cidadãos possam recorrer aos seus serviços. O INADEC é sem dúvida um dos mais importantes institutos de que o país dispõe, tendo em conta que se trata de um organismo que tem como um dos principais objectivos a defesa dos direitos e interesses do consumidor.

O INADEC e a defesa do consumidor

Fonte: JA
Um serviço público da natureza do INADEC deve estar atento aos grandes problemas por que passam ainda os consumidores, numa sociedade como a nossa em que há ainda muitas violações da lei e dos regulamentos por parte de quem fornece bens e serviços.

Um serviço público de defesa do consumidor tem a obrigação de tudo fazer para que ninguém seja prejudicado na relação de consumo, pelo que é de enaltecer o facto de o INADEC estar a incentivar os cidadãos a denunciar irregularidades que ocorrem no comércio de bens e serviços.

Os cidadãos confiam nas instituições públicas quando estas dão provas de que trabalham no sentido da defesa do interesse público.

Os direitos do consumidor estão constitucionalizados, e a esta sua dignidade constitucional deve corresponder a uma actuação permanente, eficiente e eficaz da parte do INADEC .

É notório o trabalho que o INADEC tem feito em prol da defesa do consumidor, que tem encaminhado com maior frequência as suas preocupações àquele instituto.

A nossa Constituição estabelece no seu artigo 78º, número 1, que “o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo”. Dispõe o número 2 do mesmo artigo que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados”.

Que o INADEC, no âmbito da sua actividade fiscalizadora, actue sempre de forma imparcial e rigorosa, devendo tomar medidas justas, contribuindo, também ele, para a paz social e para a protecção da saúde e da vida dos consumidores.

A relação de consumo no nosso país é ainda marcada por muitos problemas, pelo que faz sentido que o INADEC pratique uma política de aproximação dos seus serviços aos consumidores, para que estes possam rapidamente ter acesso a um organismo que tem autoridade para resolver os seus problemas.

O que está plasmado na Constituição, a nossa Lei Fundamental deve ser respeitada. As normas constitucionais referentes aos direitos do consumidor constam da Lei Fundamental para a protecção efectiva daqueles que possam ser vítimas de acções ilegais de quem tem de fornecer bens e serviços.

Em face das inúmeras irregularidades que se cometem no fornecimento de bens e serviços no país, importa que tenhamos um Instituto de Defesa do Consumidor com capacidade operacional suficiente para se evitarem más práticas comerciais.