Washington  - Todos os dias chegam relatos dos desmandos de Rui Ferreira enquanto Presidente do Tribunal Supremo. Não vamos repetir aqueles que já foram amplamente divulgados na imprensa angolana  e nas redes sociais. Nem fazer eco que se trata de uma operação de intoxicação que visa afastar Ferreira do seu cargo. A verdade é que a “dança de cadeiras” que existiu no início do mandato de João Lourenço entre Rui Ferreira e Manuel Aragão foi um erro de palmatória que simbolizou que a justiça continuava refém do poder político, não tendo condições para alcançar a maturidade e independência necessárias à instalação dum verdadeiro Estado de cidadãos respeitador do Direito.

*Herculano Inglês
Fonte: Club-k.net

 Por alegadas "irregularidades disciplinares graves"

Os tribunais, apesar de algumas evoluções positivas nas peças processuais de alguns juízes, continuam impregnados dos vícios do passado. Sistematicamente, como referimos no início, surgem relatos dos abusos do Presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, no exercício do seu alto magistério. Abusos que denigrem a imagem da Justiça e exigem uma profunda mudança neste sector, de forma a acompanhar o processo de reformas em curso na comunidade política.


As denúncias a que agora damos relevo provêm directamente de fontes judiciais e com isso têm uma credibilidade acrescida, pelo que merecem atenção e aturada investigação.


Falsificação de Actas e Resultados de concursos

No dia 9 de Agosto de 2019 teve lugar uma sessão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ). Presidiu-a Rui Ferreira que, na sua qualidade de Presidente do Tribunal Supremo, detém por inerência a cadeira máxima do Conselho.

 

Nessa reunião, Rui Ferreira terá imposto a alteração dos resultados do concurso de acesso aos Tribunais da Relação de Luanda e Benguela, desclassificando, entre outros, uma juíza com 9 anos de carreira, Henrizilda do Nascimento, e fazendo subir na escala a procuradora Elsa Mendes, então classificada em quarto lugar.

 

De acordo com fontes familiares com o dossier do concurso público para o Tribunal da Relação, Henrizilda do Nascimento, tem sido adversa aos constantes e reiterados actos de arrogância, e alegadas ilicitudes de Rui Ferreira.

 

As mesmas fontes, referem ainda que a juíza Tatiana Assis escapou, “por um triz”, a ser riscada da lista dos aprovados por forma a evitar maiores protestos no seio do conselho.

 

Ambas juízas são vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial e, contrariamente a outros colegas daquele órgão, que “entram mudos e saem calados”, são tidas como “rebeldes”. Afirmam-se ,segundo as mesmas fontes, muito correctas e coerentes nas suas abordagens sobre o papel e a responsabilidade daquele órgão de gestão e disciplina do Poder Judicial.

 

Por essa razão, vezes sem conta, àquelas magistradas judiciais contrariaram as posições do Rui Ferreira, consideradas muitas vezes atentatórias às normas de organização e funcionamento daquele órgão.

 

Acontece que nas reuniões do CSMJ, o Presidente Rui Ferreira, alegam vários dos participantes, não admite votos contrários às suas posições, ou pelo menos, não deixa verter tais posições para as Actas, que são ditadas pelo mesmo.

 

Além do mais, as reuniões do CSMJ não se estão a processar com a regularidade regulamentar. As suas competências estão a ser usurpadas por outros órgãos internos da judicatura, como a Comissão de Implementação da Reforma Judiciária (CIRJ) ou o Plenário do Tribunal Supremo.

 

Estes factos, a comprovarem-se, indiciam a prática de vários crimes e ilicitudes ligados ao abuso de poder, usurpação de poderes e falsificação.

 

O inquérito obrigatório e a suspensão de Rui Ferreira

 

Os factos acima relatados impõem, pela sua gravidade, e pela origem judicial das denúncias, uma investigação detalhada dos poderes públicos. Investigação que é imperativa e necessária por duas ordens de razões, aparentemente contraditórias. Por um lado, é fundamental esclarecer a posição de Rui Ferreira de modo a salvaguardar a dignidade da sua função. Cometeu ou não os desmandos que lhe são imputados? Só uma investigação minuciosa e rigorosa poderá dar resposta e em definitivo exonerar ou não Ferreira das múltiplas acusações que têm surgido. Por outro lado, para além da exoneração de Rui Ferreira, é fundamental reestabelecer a confiança na justiça. Nessa medida, é premente que o cidadão veja que os órgãos funcionam e se comportam adequadamente, e quando há dúvidas, as instâncias competentes funcionam.


Assim, no âmbito dos seus poderes disciplinares sobre a magistratura judicial, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deve ordenar um inquérito a Rui Ferreira. No âmbito desse inquérito, o mesmo deve ser suspenso das suas funções. Se no decurso do inquérito forem apuradas irregularidades disciplinares graves, Rui Ferreira poderá ser demitido.


Tudo isto está previsto na Lei, designadamente no Estatuto dos Magistrados Judiciais, Lei n.º 7/94, de 29 de Abril e Lei n.º 13/11, de 18 de Março, Lei Orgânica do Tribunal Supremo.


A singela verdade é que é muito simples acabar com as suspeições em torno de Rui Ferreira. A solução é instaurar um inquérito e suspendê-lo das suas funções. Tal é legal, rápido e eficaz.


A consequência fundamental desta medida é começar a reformar do poder judicial, que tão fundamental é para Angola.