Luanda - O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) está a trabalhar na criação de um projecto de lei, para cobrir as lacunas identificadas na actual legislação, no que toca as sanções às transgressões económicas.

Fonte: JA
A informação foi prestada pelo director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Diógenes de Oliveira, que se deslocou, recentemente, ao Brasil e Portugal para consultas com os homólogos.

 

Em vigor há 16 anos, a Lei 15/03 de 22 de Julho, segundo Diógenes de Oliveira, “é ambígua no capítulo das sanções” e quase omissa em relação às compras online.

 

O projecto de lei que, segundo o director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, deve ser submetido à apreciação dos órgãos decisores no próximo ano, começou a ser trabalhado em Julho.

 

Uma das falhas identificadas na legislação em vigor, disse, consiste no facto de a lei reservar sanções idênticas para estabelecimentos de pequena, média e grande dimensão, em situação de irregularidade.

 

O novo diploma, se for aprovado nos termos da proposta, vai estipular sanções diferentes para a mesma infracção, variando em função da dimensão do estabelecimento comercial, adiantou.

 

“Se a Inspecção do Comércio encontrar à venda 15 garrafas de água mineral com data vencida numa cantina ou loja de conveniência e a mesma quantidade num supermercado de grande porte, a multa aplicada não pode ser a mesma”, defendeu. É uma questão de justiça, prosseguiu, argumentando que quem ganha mais deve pagar mais.