Luanda - Aos responsáveis editoriais do Club K: Tendo sido inserido no vosso “site” no dia 22 de Setembro a matéria sob o título *“Ex-ministro devolve USD 60 milhões ao Estado”, um escrito eivado parcialmente de inverdades e falsidades contra a pessoa do Deputado Dr. Augusto da Silva Tomás de que tomou conhecimento do conteúdo da mesma e vem por intermédio da sua Assessoria de Imprensa solicitar que publiquem o seguinte texto, formulado no âmbito do exercício do direito de resposta:
Nessa publicação, o articulista faz, dentre outras, as seguintes principais menções:

Fonte: Facebook

Todos investimentos do CNC foram aprovados em Conselho de Ministros


i) O Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SNRA) convocou na altura, o antigo Ministro dos Transportes Augusto da Silva Tomás a quem foi-lhe solicitado a devolver a quantia de 40 milhões de dólares;

 

ii) O Ministro dos Transportes alegou não ter estes valores disponíveis acabando por enfrentar um processo por alegadas irregularidades na gestão do Conselho Nacional de Carregadores (CNC);

Exmos. Senhores,


É consabido que o vosso “site” não é um órgão de comunicação social, porque se o fosse estaria sujeito a regras basilares na elaboração de notícias, desde logo a do escrutínio da veracidade e a do dever de ouvir todas as partes com interesses atendíveis na matéria. A despeito disso, está o vosso “site”, ao menos, obrigado a elementares deveres de coerência. De facto, não podem criticar pretensos ilícitos que imputam a outros quando vocês mesmos os cometem, sem pudor nem cerimónia, veiculando mormente inverdades.


Aparentemente o Deputado Augusto da Silva Tomas poderia até ter ficado lisonjeado com o escrito que publicam, na medida em que tentam trazer ao lume outros factores que estejam por de trás da sua detenção quando chegam a conclusão do uso de “ Dois pesos e duas medidas”.


Em realidade o Dr.º e Deputado Augusto da Silva Tomás NUNCA foi convocado nem lhe foi proposto pelas autoridades para abordar, quanto a supostas, negociações.


O Deputado Augusto da Silva Tomás foi pela primeira e única vez convocado pelo Ministério Público-DNIAP a comparecer no dia 21 de Setembro de 2018 na condição de declarante, tendo sido constituído arguido minutos antes do início do seu interrogatório que foi inicialmente conduzido, pelo Sub-Procurador João Coelho, e posteriormente assumido e finalizado com o Procurador Wanderley Bento Mateus que no final emitiu o “Mandado de Detenção e condução ao Hospital de São Paulo” no mesmo dia. Logo não é crível que se afirme pretensas negociações, da mesma sorte que, quando a Lei n.º 15/18, de 21 de Novembro, designada Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, foi aprovada já o Dr.º Augusto da Silva Tomás enfrentava uma perseguição feroz e sem precedentes.


Ademais, ainda que fosse colocado em hipótese alguma negociação, tal expediente não tem razão de ser pois que, não existe nenhuma prova que o Deputado Augusto da Silva Tomás tenha usado os fundos do CNC para proveito próprio ou familiar concluindo que nunca foi gestor principal do CNC, pois que todos investimentos do CNC para o Ministério dos Transportes e Empresas Privadas de entidades devidamente conhecidas, consta do Programa do, então, executivo no âmbito do fomento empresarial, do Orçamento Geral do Estado aprovado em Conselho de Ministros, aprovado pela Assembleia Nacional e da Conta Geral do Estado.


Assessoria de Imprensa do Deputado Augusto da Silva Tomás
Luanda, 23 de Setembro de 2019.