À
FERTIAFRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES SA

Assunto: CARTA ABERTA “TENTATIVA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CAMPANHA, NÃO À DESGRAÇA NA GRAÇA”
MELHORES CUMPRIMENTOS

No dia 13 de Setembro decorreu no Tribunal Provincial de Benguela na sala do civel administrativo uma audiência para inquirição das testemunhas sobre o caso “Fabrica de Fertilizante” no bairro da graça, isto em resposta da medida cautelar interposta pela OMUNGA que visava a paralização e a retirada da fábrica naquela zona.


À margem da audiência falou pela comunicação social (TPA) o advogado que defende os interesses da suposta fábrica de fertilizante e na sua comunicação podemos ressaltar o seguinte: “que a OMUNGA não tem informações sobre o projecto, o que vai se fazer é uma unidade misturadora.” Podemos não conhecer o projecto mais conhecemos a lei. Por exemplo, a Lei de Bases do Ambiente, Lei no 5/98 de 19 de Junho, no seu artigo 3o (Princípios gerais), “Todos os cidadãos têm o direito de viver num ambiente sadio” [...] “decorrendo daí as obrigações em participar na sua defesa e uso sustentado [...]” Ainda no mesmo ponto, sobressai que “é devido o respeito aos princípios do bem estar de toda a população, à protecção, preservação e conservação do ambiente e ao uso racional dos recursos naturais, cujos valores não podem ser subestimados em relação a interesses meramente utilitários.”


Será que Senhor Presidente da República de Angola também está mal informado sobre o projecto, quando se pronunciou sobre a fábrica de fertilizantes em zona urbanística, no encerramento do congresso extraordinário do seu partido aos 16 de Junho de 2019? Na ocasião sua Excelência fez referência das irregularidades verificadas das obras do que poderá vir a ser uma fábrica de fertilizantes, pertencente ao grupo FERTIÁFRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES SA. O referido pronunciamento serviu de alento e conforto para acampanha que personalidades a nível da províncial de Benguela e a OMUNGA têm levado a cabo.


A Omunga não sabe do projecto como diz, mas tem conhecimento das irregularidades que o correram para materialização do mesmo. Por exemplo:


1 – A referida Licença Ambiental de Instalação foi assinada pela Sr.a Ministra do Ambiente a 26 de Dezembro de 2018 (no dia a seguir ao Natal) e é posterior à data de solicitação da mesma, por parte do ISP Piaget à Administração Municipal de Benguela já que esta garantia ter em sua posse a referida Licença. É estranho que a Administração Municipal de Benguela tivesse em sua posse uma Licença Ambiental de Instalação que fora assinada em data posterior;


2 – A referida Licença Ambiental de Instalação, assinada pela Exma. Sr.a Ministra, enquadra-se na categoria de projectos de “DESENVOLVIMENTO ZONAS INDUSTRIAIS” emitida para uma fábrica de fertilizantes que está a ser implementada numa zona habitacional. Parece-nos no mínimo estranho, que a Exma. Sr.a Ministra tenha-se equivocado deste importantíssimo detalhe;

3 – Ainda a referida Licença Ambiental de Instalação, assinada pela Exma. Sr.a Ministra, datada de 26 de Dezembro de 2018, é posterior à decisão de embargo da referida obra por parte da Administração Municipal de Benguela (Novembro de 2018). Parece-nos no mínimo estranho que a Exma. Sr.a Ministra tenha assinado a referida Licença depois da Administração Municipal de Benguela ter declarado o embargo da obra por a mesma possuir uma autorização para construção para um fim diferente;


4 – Pelos documentos referenciados faz entender que a referida Licença Ambiental de Instalação foi emitida 11 anos depois da publicação das referidas “Medidas de Mitigação” publicadas em Diário da República em 2007. Parece-nos no mínimo estranho que a Exma. Sr.a Ministra tenha assinado uma Licença Ambiental de Instalação 11 anos depois do processo ter sido publicado em Diário da República;


5 – No documento acima referenciado (Medidas de Mitigação) refere-se a haver Relatório de Auditoria Ambiental elaborado e Parecer Técnico, mas refere-se também que “NÃO FOI OBJECTO DE CONSULTA PÚBLICA”, obrigatória de acordo ao artigo 10o da Lei de Bases do Ambiente. Parece-nos, no mínimo estranho que a Exma. Sr.a Ministra tenha assinado uma Licença Ambiental de Instalação sem exigir um procedimento obrigatório;


6 – De acordo ao Decreto no 59/07, artigo 1o, alínea g), define-se como Auditoria ambiental a “avaliação à posterior, dos impactos ambientais do pojecto, tendo por referência normas de qualidade ambiental, bem como as previsões, medidas de gestão e recomendações resultantes do procedimento de avaliação de impacte ambiental”. Parece-nos no mínimo estranho que a citada Licença Ambiental de Instalação se tenha baseado num instrumento exigível à posteriori da instalação da infraestrutura;


7 – O artigo 6o do Decreto no 59/07 exige, para pedido de Licença Ambiental, a “certidão do governo provincial, declarando que o local e a instalação ou atividade estão em conformidade com a legislação sobre a ocupação do solo”. Sobressai-nos que, de acordo à inicial decisão do governo local de embargar a referida obra, prende- se precisamente com o facto de não existir esta Certidão. Parece-nos no mínimo estranho que a referida Licença tenha sido emitida sem a presença de um documento obrigatório;


8 – Ainda de acordo ao artigo 14o alínea b) do mesmo decreto, deve constar na Licença Ambiental de Instalação “os valores limite de emissão para as substâncias poluentes, susceptíveis de serem emitidas ao longo do exercício da atividade”. Parece-nos no mínimo estranho que tão importante informação seja omissa na referida Licença assinada pela Exma. Sr.a Ministra;


9 – Se considerarmos que a Administração Municipal de Benguela tenha posteriormente revogado a decisão de embargo da obra, justificando haver uma Licença Ambiental de Instalação, sobressai-nos mais uma violação da lei já que não é a Certidão do Governo provincial que condiciona a emissão da referida Licença mas é esta que se sobrepõe à decisão local. Parece-nos no mínimo estranho que se esteja a impor a inversão da Lei;


10 – Devemos, no entanto, reconhecer o empenho da Exma. Sr.a Ministra por disponibilizar o dia a seguir ao Natal para cumprir com as suas responsabilidades e assim ter assinado a referida Licença Ambiental de Instalação.


Meus Senhores, saibam que a Omunga não é contra a fábrica de fertilizantes em Benguela, até porque sabemos o contributo que a mesma pode gerar para o desenvolvimento do país, mas também somos a favor da legalidade da transparência e da justiça social. Então “NÃO À DESGRAÇA NA GRAÇA” é tudo isto.


Em todo caso vamos aguardar a decisão do Tribunal. Ainda assim, de acordo ao exposto, para além dos esclarecimentos que se tornam obrigatórios, somos a exigir a anulação imediata da referida Licença e que exija todo um novo processo para a área que venha a ser sugerida para a instalação da citada fábrica de fertilizantes.

Cordialmente

João M. Malavindele
Coordenador Geral