Luanda - 1. Estamos na era da Informação. Todas as questões públicas devem ser tratadas com o intuito de informar e tirar melhores resultados que irão produzir para a maioria dos cidadãos, com equilibridade entre obrigações de suporte Democrático; 

 

Fonte: Club-k.net 


Image2. A Reconciliação Nacional é a condição que qualifica o ser Angolano de cooperativista, voluntarista e mutualista. Guia a sociedade com harmonia e destreza. Impulsiona o desempenho laboral e recupera a idoneidade social. Possibilita a competência à liderança; combate a animosidade, o assédio e o clientelismo. Face a isso; A democracia não é, senão, sinteticamente um conjunto de regras para a solução dos conflitos sem derramamento de sangue, em detrimento da Lei de Talião ou a vingança que extingue a vida humana invés de preserva-la;


3. Combater a Violência e incentivar a não-violência, também é uma forma de combater a corrupção. Muitos dos crimes violentos estão relacionados com o tráfico de drogas, fraude eleitoral, o oportunismo e o aproveitamento das sublevações para fazer justiças com as próprias mãos e se alcançar o enriquecimento ilícito. Isso torna claro, a necessidade de consciencializar que só o Direito possui mecanismos sociais e sociáveis para punir e ilibar;

 

4. A transparência é terminante na Institucionalização político-social económico nos dias de hoje. Os acordos e interesses políticos inconfessados erguem a corrupção ao ponto de abalar as instituições do Estado. A falta de transparência nestas lides destabiliza os sustentáculos político-sociais da sociedade, por consequência de estarem intimamente ligados ao suborno de avultadas somas de dinheiro; 


5. O Direito de cidadania e democrático e a transparência permitem aos cidadãos a escolta e participação dos mesmos nos mais diversos assuntos públicos;

 

6. A participação dos cidadãos se dá de forma tão mais qualificada e ao mesmo tempo qualifica a acção do poder público na medida em que o máximo de informações está disponível ao cidadão para que o mesmo forme através do debate as suas convicções sobre a condução dos assuntos públicos;


7. Uma das melhores formas de combater a demagogia e as políticas públicas não sustentáveis ao longo do tempo é possibilitar ao cidadão o amplo acesso de informações;


8. A transparência é a forma eficiente e fundamental de combate à corrupção, na medida em que o cidadão com as informações disponíveis pode acompanhar e comparar a eficiência, a eficácia e a efectividade das acções dos diversos poderes públicos;


9. O combate à corrupção, portanto, melhora a qualidade de vida e a competitividade económica das sociedades;

10. A corrupção não é um problema principalmente moral. As principais causas da corrupção são falta de controlo social, a impunidade e a falta de transparência; 


11. Cumpre a sociedade Angolana o estabelecimento de formas concretas de controlo social e transparência, pois não existem pacotes – pronto a usar – nem fórmulas mágicas para essas actividades;


12. Está mais que claro. Desde o aspecto mais ínfimo ao mais alto da vida humana que o Combate à Corrupção deve-se fazer com maior focagem na prevenção do que na repreensão   


13. É essencial combater com eficácia e incentivar um sentimento social contra Razoabilidade de taxação no contexto económico – facilitador do clientelismo em privatizações – este tipo de corrupção é a que mais desfalca a herança social em benefício ao crime de favorecimento pessoal;


14. É extremamente importante esclarecer aos trabalhadores e cidadãos em geral, em palestras ou seminários sobre os procedimentos administrativos, Jurídico-legais e os valores taxativos a se procederem e empregarem para a privatização de empresas Estatais. Seja ela na totalidade ou parcelada. Pois esses conhecimentos ajudam a combater a corrupção emitindo um sentimento de aversão à impunidade aos corruptos e corruptores;

 

15. Um dos agentes fundamentais, no entanto, para um combate permanente à corrupção é a discussão e prática da ética nas escolas e famílias desde a infância. A Ética deve ser incluída na prática – como conteúdo de moralização em todo o sistema de ensino. Do ensino primário ao superior;


16. Um papel importante têm as instituições de ensino superior que devem ser estimuladas a criarem grupos ou núcleos de estudo sobre os temas da transparência e corrupção (e todos as relações) para aprofundarmos o conhecimento sobre esta temática e a partir daí elaborarmos melhores estratégias para coagir os problemas;


18. Um dos factores fundamentais para a ocorrência da corrupção dos agentes políticos é o financiamento das campanhas eleitorais. Isso precisa ser discutido e novas formas de financiamento adoptadas. 


19. Combater a corrupção nos agentes políticos é também combater a predominância da fraude da consciência colectiva mediante sondagens eleitorais enganosa, que vangloriam tendências que induzem a maioria da população desprevenida ou o seus baixos sentimentos, a escolherem como salvadores da Pátria muito que pouco depois se constata que são de facto bons salvadores, mais salvadores dos seus próprios interesses;    


20. A integração efectiva dos órgãos e poderes com responsabilidade mais directa no combate à corrupção é uma acção absolutamente necessária para o seu efectivo sucesso;


22. É fundamental que os órgãos responsáveis pelo combate à corrupção sejam reequipados e capacitados, em tecnologia e pessoal qualificado, Para promoverem um combate preventivo e repressivo efectivo à corrupção; 


23. Para que o combate à corrupção tenha sucesso é de fundamental importância o combate às mais variadas organizações criminosas que actuam no tráfico de drogas, de armas, de seres humanos, de órgãos humanos, de produtos piratas, de falsificação de moeda, pois todas essas organizações utilizam-se da corrupção para promover suas acções; 


24. Um dos aspectos fundamentais do combate à corrupção e as suas ligações com as organizações criminosas é ampliar o combate à lavagem de dinheiro, reduzindo e dificultando o fluxo de caixa dessas organizações;


25. Evidenciar nossas acções no combate da grande corrupção não significa esquecer da pequena corrupção. É de fundamental importância combater o tráfico de influência, controlar privilégios inadmissíveis, distinguir e diminuir o consumo de drogas do trafico de drogas, combater os grupos de distribuição de produtos piratas e outras acções nesse campo punindo-as também exemplarmente variando-se a pena de acordo com o delito como, aliás, estabelece a legislação angolana;


26. Vários dos crimes ligados à pequena corrupção podem e devem ser punidos com penas alternativas como realização de cursos e prestação de serviços sociais;


27. A pequena Corrupção, a pequena Criminalidade, estão ligadas à falta de estimulo de reconhecimento das competências individuais e iniciativa privada ou a marginalização de cidadãos pela própria sociedade – a falta de oportunidades – assim deve-se criar a nível nacional um processo de Valorização e Certificação de Aptidões e Competências Adquiridas durante a Vivência, aos cidadãos, atribuindo-lhes um nível académico considerável as suas habilidades e o fácil acesso sem burocratização ao Ensino Superior. Pois os problemas conjunturais naqueles países, como Angola, onde as Guerras colonial e fratricida foram o maior centro da vivência das populações causaram a deformação académica à maioria das mesmas ao favor dos interesses do Estado;

 

28. Combater o excessivo formalismo, a imensa burocratização e ao mesmo tempo defender a normatização de procedimentos e prazos legais nos serviços públicos também é forma produtiva de combate a corrupção; 


29. Combater o suborno internacional é de fundamental importância para melhorar a competitividade das empresas nacionais. Angola deve exigir nos fóruns internacionais sobre a matéria que todos os países cumpram a legislação de criminalização do suborno internacional de forma dura e eficaz;


30. Estimular todas as organizações privadas e não-governamentais a definir procedimentos internos, de relação com o público externo e órgãos e poderes públicos de combate à corrupção e de práticas transparentes;


31. Combater a corrupção e cultivar o espírito democrático nestas componentes é exigir as associações e organizações não governamentais integrantes da sociedade civil que renovem seus mandatos de forma transparente e democrática. Não basta simplesmente vetar o acesso a verbas por norma. Os tribunais devem em caso de incumprimento emitir mandato de injunção, proibindo tais organizações de se pronunciem em público e cessar as suas actividades até a sua regularização;  


32. A imprensa tem importante papel no processo de fiscalização e denúncia de corrupção e falta de transparência nos poderes públicos. A questão fundamental é discutir como impedir a dependência dos órgãos de imprensa das verbas públicas de propaganda para que as mesmas tenham isenção e autonomia para exercer suas funções. A liberdade de informação é ferramenta fundamental no combate à corrupção;


33. Umas das grandes fontes da corrupção em Angola são as verbas destinadas à reabilitação das infra-estruturas físicas, que precisam ser mais rigorosamente acompanhadas na sua definição e utilização, por parte de órgãos vocacionados para o efeito, vigiadas intransigentemente pela Sociedade Civil. Uma das possibilidades seria a de se criar o Conselho Nacional de Ética dos Servidores Públicos, (Com representação comunal, municipal e provincial - Seus membros seriam eleitos na sua zona de jurisdição) cujo parecer final para aprovação desta ou daquele projecto caberia a este órgão, entre outras actividades a serem definidas;


34. Uma maior fiscalização deve ainda ser exercida sobre os Fundos de Pensões, Caixas de Providencias, aos Bancos e as empresas de economia mista que tem grandes verbas à sua disposição e menor acompanhamento na sua utilização;


35. É precisa que Angola exerça maior controlo sobre os seus portos, aeroportos e regiões de fronteira para diminuir o tráfico de drogas, de armas, a emigração ilegal, para facilitar o combate às organizações criminosas dentro de seu território;


36. A emigração ilegal e o Estrangeirismo, uns dos maiores desestabilizador da economia; propaga o desemprego, exploração da força de trabalho, a criminalidade; obstrui a assistência social, estimula e promove Sistema Bimoeda. Valoriza a moeda estrangeira e desregula a circulação da moeda nacional desintegrando-a do sistema Bancário Financeiro Institucional;


37. É preciso exercer o maior controlo sobre os alvarás de comércio a nível dos municípios. As áreas suburbanas constituem fendas infiltradoras de comerciantes na sua maioria de nacionalidade duvidosa, no proveito de movimentar o tráfico de drogas, a prostituição de menores e principalmente o alvo de interesse criminoso, a protecção ilegal da polícia e suborno de forma continuada;


38. Uma das condições necessárias para combater a corrupção e o suborno de forma continuada causada pelo flagelo da Emigração ilegal a nível da polícia é o decreto que exige: “que cada estrangeiro que faz una queixa, primeiro é queixoso de si mesmo”. Só depois de verificada a sua legalidade e condições de estadia no país poderá lhe ser retirado o benefício da dúvida – Todas formas de legalidade exigem e devem exigir irrevogavelmente em primeiro de tudo, a prévia legalidade;    


39. È necessário essencialmente que as instituições de Direito estipulem e divulguem um conjunto de regras que ditam: que o Estrangeiro exilado, refugiado ou na condição Ilegal, só pode exercer actividade laborar ou de índole social quando lhe for atribuído Autorização de Residência ou estatuto igual e a Nacionalidade Angolana com a exigência de falar a língua oficial do País – todos estes pressupostos encontram-se na razão de que a regra de acolhimento de refugiados estrangeiros e exilados se regula de um subsidio para sua subsistência. O que torna claro a intransmissibilidade de alvarás de comércio e outras actividades, do cidadão nacional ao estrangeiro em situação irregular – foi assim que o Ocidente controlou e socializou as políticas de emigração; 


40. Exigir aos Estrangeiros o registo perante aos consulados de seus países de origem, também é uma forma de combater a emigração ilegal, a falsa identidade e os seus compadrios; 


41. Controlar e exigir aos comerciantes nacionais e principalmente estrangeiros o Cadastro Bancário como depositário dos seus rendimentos, para maior controlo do fluxo de caixa dos mesmos é impedir que o dinheiro que sai do controlo Financeiro Bancário, em posse dos consumidores não circule fora do controlo das instituições Bancárias. Pois as suas séries poderão ser reproduzidas de forma falsificada; para o uso de projectos ilícitos como o tráfico de droga ou o terrorismo; dificultando aos Bancos o seu manuseamento institucional em benéfico social;


42. Combater o marketing de preços, que não são exactos ao valor das notas que circulam no país; para impossibilitar a sobre facturação através de trocados ou demasia. Pois estes valores não são deduzidos nos impostos: se um produto custa 32 Kwanzas e o cliente entregar 35 não terá troco de volta. Porém os impostos só são deduzidos sobre os.32 Kwanzas. Os três Kwanzas não são tributados ao Estado. Este é uma forma de enriquecimento por fuga ao fisco;


43. Combater os preços de contravalores em Dólar no comércio popular é uma forma de valorizar a moeda nacional como um símbolo de soberania Nacional. O comércio legal privado contrário ao do Estado deve banir do seu sistema a especificação e cobrança de valores em dólar em facturas ou recibos. Essa é uma forma pedagógica de desestimular e combater a circulação e o câmbio ilícito de Moeda estrangeira; 


44. Angola deve lutar nos devidos fóruns internacionais pela criação de bancos de informações sobre todas as mensagens electrónicas que circulam na Rede Mundial de Computadores obrigando aqueles que usam mensagens criptografadas a deixarem a chave de descriptografia com agências independentes para acesso das investigações. É um facto, que as organizações criminosas internacionais utilizam-se da Rede para cometer seus crimes;


45. É importante dar a mais ampla divulgação de todos os acordos internacionais de combate à corrupção caso Angola seja signatário bem como de toda legislação nacional sobre o tema. Se não é até a data, é prioritário que a assembleia nacional legisla algo sobre esta matéria ou via iniciativa popular. 


46. Todas as acções de combate à corrupção devem ter ampla divulgação após a sua realização para estimular um crescente sentimento de repulsa a esse tipo de prática. Cabe com especial vigor divulgar toda recuperação de activos conseguidos que gera um sentimento social de fim da impunidade;


47. Combater e reprimir energicamente a corrupção nos órgãos da administração responsáveis pelo combate à corrupção é de fundamental importância para o sucesso do combate à corrupção e ao poder das organizações criminosas. Fortalecer as auditorias é um instrumento fundamental nesse processo;  


48. É fundamental também o reequipamento, capacitação e qualificação das receitas do Estado. Nesse campo ainda podemos e devemos avançar bastante em todas as unidades da Administração do Estado no que diz respeito ao combate à corrupção, é forçoso reconhecer que é necessário maior empenho, ou mesmo estruturação das auditorias internas nesses órgãos;


49. A forma eficiente de acompanhamento da corrupção em alguns órgãos especiais como receitas e polícias, além de parlamentares, juízes, desembargadores, cargos comissionados são os sinais exteriores de riqueza. Algo pode ser feito para acompanhar as declarações de renda e bens combinando com esses sinais de riqueza;


50. Regular o acto de receber presentes e ofertas para servidores públicos por parte de empresas privadas. Proibir no caso de serem empresas que prestam serviços ou vendem bens aos órgãos e poderes de qualquer nível de governo;


51. Uma das formas de combate à corrupção é a contínua qualificação dos servidores públicos desde o nível, comunal, municipal, provincial, até nacional; 


52. Angola não deve permitir a entrada no mercado nacional de empresas condenadas por casos de suborno transnacional, corrupção passiva ou activa. Estas devem ser proibidas de actuar em Angola;


53. Devem ser criados mecanismos de protecção dos cidadãos que denunciem casos de corrupção. Em alguns casos devem ser recompensados com estímulo moral ou material, dependendo do caso. Sobretudo os cidadãos do ministério público, assim como os agentes da ordem pública e de investigação criminal;


54. O judiciário é o órgão institucional supremo de fiscalidade social. Como tal, também é permissível, é de Direito, é um Dever e de tamanha importância social a sua fiscalização, através de Auditorias Jurídica periódicas e sempre que solicitado em nome da cidadania. Desde a Polícia de Ordem publica até ao topo da instituição. Este tipo de controlo, neste órgão por excelência constitui a maior barreira da Corrupção em todos os níveis sociais e em consequência a ascensão das liberdades fundamentais; 


55. A protecção de dados é um dos grandes meios e mecanismo para evitar a falsificação de identidade e de documentos. Por este motivo, deve-se obrigar a protecção e a não divulgação de dados pessoais às instituições públicas e privadas, Tribunais, Bancos, Centro de Pensões e outras como a polícia – escutas telefónicas – que possuem dados documentais de interesse colectivo e pessoal; 


56. Um factor importante deve-se realçar na protecção de dados pessoais: as Escutas telefónicas só podem ser realizadas quando aceites pelo Judiciário. E seu carácter deve ser apenas utilizada como pista de ou para investigação, nunca como prova incriminatória. Isso impossibilita o vício de provas e suscita também maior transparência no judiciário; 


57. As escutas telefónicas mesmo dentro da sua legalidade estabelecida constituem violação de intimidade pessoal humana. Ao se realizarem recolhem muitos dados pessoais independentes do assunto almejado pelo judiciário. Logo estes dados devem ser destruídos de forma acompanhada e certificada pelos órgãos de Direito legal; para impossibilitar o seu uso indevido e de forma criminosa;

 

58. Angola deve criar, nos órgãos de Direito já existentes, Departamentos ou órgãos independentes de protecção e defesa de dados pessoais e documentais, e de inviolabilidade da privacidade humana; 


59. Deve-se adoptar o imediato bloqueio de bens de pessoas jurídicas e físicas, dentro do princípio da legalidade e da transparência que tenham denúncias de corrupção aceites pelo poder judiciário de forma a facilitar a recuperação de recursos públicos desviados;


60. Os cortes de energia eléctrica podem estar ligado ou podem facilitar o crime organizado. Como podem ser também facilitadores dos crimes informáticos mesmo sem ligação a Internet, na ausência de UPS; 


61. A falta de consumo eléctrico regular de forma ininterrupta impossibilita o acesso à informação através dos órgãos de comunicação de massas. Todavia, estas causas ou calamidades podem ser consideradas veículos da corrupção no contexto político-social, no sentido de boicotar os debates políticos das realidades sociais ao desfavor da formação de opinião e a cultura participativa dos cidadãos;


62. A Corrupção e a transparência são irmãos Siameses que lutam para se estabelecer numa sociedade. Um transforma estranhos em compatriotas, inimigos em amigos, irmãos em inimigos e outra irmana e solidariza a sociedade; 


63. Só a democracia permite a redução da corrupção. Ela é o melhor regime político abundante de justiça e paz. Os fundamentos do Estado de Democrático e de Direito são Sustentado por leis e mecanismos de transparência e controlo social, que permitem a participação da Sociedade Civil na definição e excussão das principais políticas Públicas;  


64. Sempre que houver desestabilização nos fundamentos político-sociais económicos, é possível, é um Direito e é um Dever recorrer a ordem maior Constitucional – de que, Angola constitui-se um Estado Democrático e de Direito – Razão esta, pela qual vem sendo invocado em razão de arbitrariedades cometidas no nosso país. No sentido de que: claro está, que Angola, como qualquer outro País, só se realizará como nação quando existir um controlo social rigoroso contra a corrupção, em consideração à cidadania; à favor dos Direitos humanos disseminados, integrais, recíprocos, solidários; verdadeiramente Direitos e Deveres de todos, respeitando um conjunto de regras que nos imputam a preferência do governo das Leis e não para o governo dos homens. O governo das Leis celebra hoje o próprio sucesso na democracia.