Luanda - Diversos produtos alimentares expirados continuam a ser comercializados pelo supermercado Africana, localizado em Cacuaco, na capital do País.

Fonte: Manchete

O facto foi constatado pelo Jornal Manchete, depois de receber alerta de consumidores, estando os produtos expostos em prateleiras.

Na altura que a reportagem deste semanário esteve no local na segunda-feira, 21, encontrou diversos produtos com datas vencidas como iogurtes da Fazenda Aurora (24 de Outubro de 2019), leite fresco também da mesma fazenda (22 de Outubro 2019), iogurte Dona Glória (20 de Outubro de 2019), iogurte da Aldeia Nova (21 de Outubro de 2019), bem como sumo Kanuco (pacote – 23 de Outubro de 2019), e outros produtos.

O Manchete constatou no local crianças, até mesmo adultos, que inocentemente adquiriam estes mesmos produtos, sem terem em atenção o reparo aos prazos de validades.

Contactado o director do estabelecimento, Pedro Cerdeira, reconheceu a existência nas prateleiras do seu estabelecimento, alguns produtos com prazos de validades vencidos e outros ainda por vencer num curto espaço de tempo.

Referiu “os produtos em vias de expirar ainda podem ser consumidos, razão pela qual permanecem nas prateleiras”.

Pedro Cerdeira que não aceitou gravar a entrevista, assumiu que há tempos recebeu visita de uma equipa de Inspecção fruto de uma denúncia feita por clientes sobre a comercialização de sal não iodizado e carne fresca já em estado impróprio para o consumo.

De acordo com o responsável, a carne cuja quantidade não especificou, foi jogada ao lixo, enquanto o sal a sua instituição levou ao bairro dos Pescadores (Praia do Mundial) onde ofereceu às senhoras que salgam peixe.

Embora reconheceu o risco que representa à saúde dos consumidores o uso de alimentos fora do prazo de validade, Pedro Cerdeira considerou ser normal os produtos serem consumidos oito dias depois da data de expiração.

De realçar que a Lei de Defesa do Consumidor adverte que vender produtos vencidos é crime e pode render pena de dois a cinco anos de prisão para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa.

Grande parte da população não tem conhecimento, mas tal prática constitui crime, previsto em artigos da Lei de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o mesmo pode também denunciar o estabelecimento junto que comercializa produtos expirados ao INADEC e Polícia Económica, para que sejam apurados os factos e se tomem medidas.

A Lei de Defesa do Consumidor define igualmente como crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.