Luanda - LINHAS DE FORÇAS DO PROGRAMA DE CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO PROVINCIAL DE BENGUELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA PELA LISTA A ENCABEÇADA PELO DR. WALDEMAR TADEU.

 

São objectivos e linhas da presente candidatura:


1. A formação técnico-profissional e ética-deontológica do jovem advogado e criação de condições de acesso ao conhecimento adequado do direito e à informação jurídica;


2. Formação em matérias afins e imprescindíveis à profissão de Advogado, com gestão de escritório e carreira e contabilidade;


3. Garantia da defesa, protecção, reforço das honras, prerrogativas e imunidades dos Advogados para melhor dignificação da classe e assim como instituir mecanismos de cumprimento rigoroso dos deveres do s Advogados;


4. Defender os valores do Estado democrático de direito, dos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos, do acesso ao direito, a justiça e a tutela jurisdicional efectiva;


5. Descentralização e desconcentração efectiva das actividades do Conselho Provincial;


6. Promoção do emprego dos métodos alternativos de resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem e de busca de soluções divertidas que instituam a justiça restaurativa;


7. Promoção de espaços para exercício da liberdade de expressão, opinião, divulgação, inclusão e informação de todos os advogados na vida do Conselho;


8. Vigilância sobre o exercício profissional, dos actos próprios da advocacia e combater e fiscalizar o exercício ilegal da profissão por não escritos, assim práticas ilícitas de angariação de clientes;


9. Aplicação e (re)definição de regime de inscrição, transferências dos Advogados Estagiários e Advogados, e de escritórios de Advogados no Conselho;


10. Organizar a prestação da assistência judiciária aos cidadãos sem possibilidades económicas para a constituição de advogado;

11. Promoção e engajamento da jovem advocacia nas actividades do Conselho.


12. Promoção, reforço e desenvolvimento das relações de cooperação institucional, entre os magistrados, polícias e órgãos da administração local, instituições públicas e privadas de ensino;


13. Controlo das quotas, criação de receitas próprias através das actividades do centro, realização de colóquios, conferências e mesas redondas, busca de contribuições e ofertas.


14. Envidar esforços para aquisição de prédio rústico/ou para construção da sede do Conselho.


15. Promoção e incentivo no uso das tics para os Advogados e criação do website do Conselho Provincial de Benguela;


16. Promoção do pluralismo jurídico e debates sobre a integração do direito costumeiro e da justiça tradicional/autoridades tradicionais na administração da justiça e defesa da cidadania;


17. Capacitação e desenvolvimento institucional, através de definição concreta de planos estratégicos de desenvolvimento institucional do Conselho Provincial e adopção de um sistema de gestão de qualidade que garanta a rectidão, controlo e reajustamentos dos processos e procedimentos;


18. Contribuir para o aperfeiçoamento da elaboração e aplicação do direito, desenvolvendo actividades consultivas dos principais pacotes legislativos lato sensu, e em especial, as que interessam ao exercício da advocacia, à aplicação da justiça e ao patrocínio jurídico em geral.


19. Controlo dos escritórios de Advogados, Patronos e dos advogados e advogados estagiários neles integrados.


20. Preparação das condições para acolher aos novos desafios de organização da advocacia no quadro dos diplomas sobre sociedades de advogados, associações e agrupamentos de advogados e da defensoria pública e as implicações deles decorrentes para o exercício da profissão.


LINHAS GERAIS DO PROGRAMA DE CANDIDATURA PARA O TRIÉNIO 2020/2022


ACÇÕES DETALHADAS A REALIZAR EM CADA LINHA OU OBJECTIVO DO PROGRAMA DE CANDIDATURA 2020/2022

1. A formação técnico-profissional, estágios e ética-deontológica do jovem advogado e criação de condições de acesso ao conhecimento adequado do direito e à informação jurídica.

a. Restruturar os currículos ou conteúdos programáticos da formação do centro de formação do conselho provincial de Benguela, assim como a selecção adequada dos respectivos docentes;

b. Criação de uma biblioteca para o conselho provincial de Benguela;


c. Aprovar um plano temático de estágio com formação teórica virada para a prática e transversais, e não a mera revisão repetição dos conteúdos ministrados nas faculdades.


d. Ajustar o calendário de formação do centro, não se resumindo o período de formação aos sábados dos seis meses da formação propedêutica.


e. Criação de espaços para passagem para as gerações de advogados os valores da profissão através do desenho de um programa para os jovens advogados;


f. Mobilizar patronos a aceitar estagiários;


g. Criação de cursos de capacitação e refrescamentos nas matérias tradicionais do direito e do direito emergente ou moderna, como a arbitragem, a mediação, conciliação….

h. Selecção de critérios e exigências para a passagem para a fase do tirocínio;


2. Formação em matérias afins e imprescindíveis à profissão de Advogado, com gestão de escritório e carreira e contabilidade.


a. Ministração de cursos como gestão de escritório de advogados, gestão da carreira do advogado, contabilidade para juristas, etc..


3. Garantia da defesa, protecção, reforço das honras, prerrogativas e imunidades dos Advogados para melhor dignificação da classe e assim como instituir mecanismos de cumprimento rigoroso dos deveres dos Advogados.


a. Criação de mecanismos internos para a difusão, defesa, protecção e reforços das imunidades, honra e prerrogativas dos advogados para a dignificação da classe, mediante grupos de trabalhos e comissões;


b. Criar uma linha de encaminhamento de actos atentatórios à profissão e aos advogados aos conselhos superiores da magistratura judicial e do ministério publico e dos demais órgãos que participam na administração da justiça em favor do advogado no exercício na sua profissão, no que respeita à igualdade de tratamento e garantias no foro;


4. Defender os valores do Estado democrático de direito, dos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos, do acesso ao direito, a justiça e a tutela jurisdicional efectiva.


a. Em colaboração com os órgãos que participam na administração da justiça, nos conselhos de concertação destes órgãos, a necessidade de criar mecanismos céleres e expeditos de simplificação de actos processuais e encontrar soluções adequadas para os problemas identificados;
Promover o acesso ao conhecimento e ampliação do direito e para o desenvolvimento da cultura jurídica da população através dos órgãos de comunicação social e juntos das comunidades locais;


b. Contribuir para a elaboração do direito desenvolver actividade consultiva perante os órgãos que intervêm nos processos legislativos lato senso, nas matérias que interessam ao exercício da advocacia, à aplicação da justiça e ao patrocínio judiciário;


c. Organizar a prestação de assistência judiciária aos cidadãos nas praças públicas para os cidadãos mais carenciados, com a devida prova;


d. Discutir problemas específicos dos direitos humanos, junto da sociedade civil;

5. Descentralização e desconcentração efectiva das actividades do Conselho Provincial.

a. Buscar autonomia financeira com base na adequada cobrança das quotas, gestão do centro de formação e criação de receitas através da realização de conferências, colóquios, mesas redondas e patrocínios externos;

b. Assegurar maior participação de todos os advogados e estagiários nas comissões de trabalho;


c. Visitas aos escritórios de advogados, auscultação de suas preocupações e discutir e construir soluções;


d. Encontrar parcerias com órgãos e instituições da administração local, empresas e pessoas singulares e estabelecimentos de parcerias locais, nacionais e estrangeiras;

e.


6. Promoção da utilização do emprego dos métodos alternativos de resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem e de busca de soluções divertidas que instituam a justiça restaurativa.

a. Incentivar os advogados aos recursos aos métodos de resolução alternativa de conflitos através da mediação familiar, conciliação e arbitragem


7. Promoção de espaços para exercício da liberdade de expressão, opinião, divulgação, inclusão e informação de todos os advogados na vida do Conselho.

a. Realização de palestras conferências e assembleias extraordinárias para a discussão de problemas específicos do Conselho, dos Advogados e do exercício da Advocacia;

b. Remessa de relatórios ou disponibilização dos mesmos e outros documentos indispensáveis na página do Conselho;


8. Vigilância sobre o exercício profissional, dos actos próprios da advocacia e combater e fiscalizar o exercício ilegal da profissão por não escritos, assim práticas ilícitas de angariação de clientes.

a. Zelar pela função social, dignidade, prestígio da profissão;

b. Criar comissões de trabalhos específicas e pontos focais junto das instituições que participam na administração da justiça para controlo e denúncias;

c. Vigilância permanente junto dos tribunais, investigação criminal através de protocolos estabelecidos para o efeito.

d. Controlo dos defensores oficiosos nomeados pelos tribunais que não sejam advogados ou estagiários para evitar a cobrança de honorários e prestação de consultoria jurídica;

e. Controlo dos períodos de conclusão de estágios;


f. Remessa mensal ou trimestral aos órgãos que participam na administração da justiça dos advogados e estagiários com regularidade de inscrição;


9. Aplicação e (re) definição de regime de inscrição, transferências dos Advogados Estagiários e Advogados, e de escritórios de Advogados no Conselho.

a. Aplicação adequada do regime de inscrição, transferências, criação de escritórios, domiciliação de advogados, etc..


b. Ajustar as denominações de escritórios nos termos dos estatutos dos Advogados;


10. Organizar a prestação da assistência judiciária aos cidadãos sem possibilidades económicas para a constituição de advogado.

a. Estabelecer diálogo permanente com os tribunais e a investigação criminal, no sentido de haver sempre solicitação ou indicação de advogados estagiários para acompanhamentos de processos no âmbito da assistência judiciária;

b.
c.

11. Promoção e engajamentos da jovem advocacia nas actividades do Conselho.

a. Integrar o número considerável de Advogados mais jovens nos órgãos de decisão do conselho e nas comissões de trabalho, de modo que tão cedo, possam ser preparados para os destinos do Conselho;


b. Promover parcerias internas entre escritórios de advogados de modo a criar mais oportunidades para os jovens advogados e conclusão de estágios;


c. Promover a formação dos jovens advogados em áreas novas, para que dos relacionamentos com os governos e instituições privadas e públicas, possam preferir a contratação de advogados locais, ao contrário de outros províncias e estrangeiros, sem prejuízo da liberdade do exercício e da contração de advogados;


12. Promoção, reforço e desenvolvimento das relações de cooperação institucional, entre os magistrados, polícias e órgãos da administração local, instituições públicas e privadas de ensino.


a. Criar espaços de melhoria de relacionamento entre todos os órgãos que participam na administração da justiça, realizando, co-organizando e participando activamente nas actividades do conselho e esta, nas actividades daqueles;

b. Celebrar acordos de cooperação com os tribunais comuns, militares e PGR com vista a facilitação de nomeações oficiosos para redução de problemas que os estagiários enfrentam na conclusão dos mesmos.


c. Assegurar que o Conselho participe activamente nas actividades realizadas pelos conselhos de auscultação e concertação social e colóquios do ministério da juventude, cultura e de comunicação social;


d. Estabelecer parcerias com hotéis, restaurantes para que os Advogados e Estagiários e as actividades realizadas pelo Conselho, possam beneficiar de tarifas especiais quando necessitem destes serviços;


e. Estreitar relações para a intervenção do conselho nos programas de combate a pobreza juntos do governo e administrações municipais;


f. Organizar cursos com dupla certificação- conselho e instituições de ensino;


g. Criação de um programa dirigido para os estudantes de direitos e escolas secundárias ou do I

e II Ciclo, para a realização de palestras, seminários e outras actividades jurídicas;

h. Estabelecer contactos com as autoridades tradicionais;


13. Controlo das quotas, criação de receitas próprias através das actividades do centro, realização de colóquios, conferências e mesas redondas, buscas contribuições e ofertas.


a. Adoptar mecanismos simplificados de pagamentos de quotas;

b. Intensificar formas de criação de receitas próprias do Conselho.


14. Envidar esforços para aquisição de prédio rústico/ou para construção do Conselho Provincial.


a. Estabelecer contactos com a administração de Benguela, governo provincial, no sentido de viabilizar a disponibilização de um espaço já identificado para a construção da sede do conselho...


15. Promoção e incentivo no uso das tics para os Advogados e criação do website do Conselho Provincial de Benguela.

a. Criação de uma página web do Conselho e configuração de contas de correios electrónicos do pessoal administrativo e dos membros do conselho;

b. Disponibilizar informação relevante da vida do conselho no site, através de contas personalizadas cadastradas dos advogados;


16. Promoção do pluralismo jurídico e debates sobre a integração do direito costumeiro e da justiça tradicional/autoridades tradicionais na administração da justiça e defesa da cidadania.

a. Palestras sobre convergências entre a normatividade costumeira e positivada;

b. Discutir problemas específicos de aplicação do direito costumeiro e sua aplicação nos tribunais;


17. Capacitação e desenvolvimento institucional, através de definição concreta de planos estratégicos de desenvolvimento institucional do Conselho Provincial e adopção de um sistema de gestão de qualidade que garanta a rectidão, controlo e reajustamentos dos processos e procedimentos.

a. Formação dos recursos humanos do conselho em secretariado executivo e relações públicas;


b. Criação de um sistema de gestão da qualidade de processos e procedimentos;


c. Estabelecimento e redefinição da missão, natureza, funções, valores, visão do conselho provincial de benguela;


d. Criação do regulamento do conselho provincial de benguela e aprovação do seu organigrama;


e. Criação e aprovação do quadro de pessoal administrativo;


f. Criar incentivos, motivar e estabilizar o quadro do pessoal administrativo do conselho;


g. Actualização permanente da base de dados dos advogados e advogados inscritos regulares e irregulares e partilhar com todos os órgãos e instituições que intervêm na administração da justiça;


h. Criação mecanismos de facilitação de passagem de informações através de meios electrónicos;


i. Assegurar a disponibilidade de recursos necessários para o desempenho cabal das actividades administrativas do conselho;


j. Imprimir dinamismo e estratégias de controlo e atendimento dos processos de assistência judiciária;


18. Contribuir para o aperfeiçoamento da elaboração e aplicação do direito, desenvolvendo actividades consultivas dos principais pacotes legislativos lato sensu, e em especial, as que interessam ao exercício da advocacia, à aplicação da justiça e ao patrocínio jurídico em geral.


a. Participar activamente, através de criação de espaços de discussão, dos pacotes legislativos;


b. Estabelecer uma linha directa junto do conselho e dos organismos tutelares para que tais diplomas sejam disponibilizados em tempo útil para análise, discussão, recolha de contributos e remessa dos mesmos;


19. Controlo dos escritórios de Advogados, Patronos e dos advogados e advogados estagiários neles integrados.


a. Controlar o processo de criação de escritórios de advogados;

b. Controlo dos advogados incluídos nos escritórios e assim como os respectivos domicílios.


20. Preparação das condições para acolher aos novos desafios de organização da advocacia no quadro dos diplomas sobre sociedades de advogados, associações e agrupamentos de advogados e da defensoria pública e as implicações deles decorrentes para o exercício da profissão.

a. Divulgação dos diplomas legislativos em referência;

b. Analisar as vantagens e melindres das sociedades de advogados, em suma o seu regime jurídico no quadro do direito e da normatividade vigente.

 


LISTA DE MEMBROS DO CONSELHO PROVINCIAL DE BENGUELA PARA O TRIÉNIO 2020/2022

Presidente
1. Waldemar Essuvi de Freitas Tadeu
Membros
2. Drª. Nilza Correia – vice presidente
3. Dr. Hipólito Campingãla – tesoureiro
4. Drª, Isabel Hotalala – membro
5. Drª. Ivete da Costa – secretária geral
6. Dr. Inácio Neves – membro
7. Dr. Tchipilica Eduardo – membro
8. Dr. José Xavier – membro
9. Dr. Meirelles dos Santos – membro???