Luanda - O Tribunal Provincial de Luanda determinou, nesta sexta-feira, o arresto de 4 Turbinas GE TM2500 e de um conjunto de equipamentos, peças e consumíveis em posse da empresa Aenergy, SA.

Fonte: Angop

De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), o aresto dos bens surge na sequência de indícios de violação dos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas (MINEA), através da PROBEL.

 

Os contratos previam o fornecimento de turbinas destinadas à produção de energia eléctrica, decorrente de uma linha de crédito atribuída ao Estado Angolano, pela General Electric Capital, Limeted, no valor de USD 1.100.000.000,00.

 

A PGR avança que o arresto resulta da providência cautelar intentada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos, tendo em conta que os bens em causa foram adquiridos com fundos públicos sem o conhecimento do MINEA.

 

Informa ainda que em sede do mesmo processo foram arrestadas peças e equipamentos consumíveis decorrentes de um contrato de fornecimento e assistência técnica de geradores industriais e outros materiais de produção de energia eléctrica celebrado entre a Aenergy, SA e o MINEA, através da ENDE, no valor de USD 114.267.108,40.

 

Os bens apreendidos estão em posse do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

 

De recordar que o Governo, através de um Decreto Presidencial de 23 de Outubro deste ano, rescindiu o contrato de concessão com a AEnergy, SA, que previa a instalação de uma central termoeléctrico, bicombustível de 750 megawatts no Soyo II, província do Zaire.

 

O mesmo foi suspenso por "violação dos princípios de boa-fé e quebra da base de confiança".

 

No documento, lê-se que na sua execução verificou-se comportamentos irregulares da AEnergy, SA, como a aquisição de quatro turbinas com financiamento GE Capital, sem que as mesmas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas.

 

O contrato em referência foi celebrado em 2017 com a sociedade “Combined Cycle Power Plat Soyo, S.A” com base no Decreto Presidencial nº 186/17, de 14 Agosto, que aprovava o projecto de concessão no Regime de B.O.T “Built Operate and Transfer.