Luanda - O Ministério Público ordenou o arquivamento dos autos em que era arguido Alfredo Eduardo Manuel Mingas “Panda”, ex-comandante-geral da Polícia Nacional, na sequência de uma participação da prática de homicídio involuntário.

Fonte: JA
Segundo uma fonte do Jornal de Angola, a posição do órgão de justiça é baseada nos termos do artigo 343º do Código de Processo Penal, conjugado com o 25º do Decreto - Lei nº 35.007, de 13 de Outubro de 1945.

Constituído arguido na sequência de um acidente de viação ocorrido a 24 de Julho de 2018, na Avenida Comandante Jika, nas imediações da Centralidade do Kilamba, do qual resultou a morte de João Artur Jimbo e de Estrela Serenata, Panda foi ouvido em auto de interrogatório, tendo rejeitado a culpabilidade do acidente, segundo a fonte.

Uma testemunha ocular arrolada ao processo e que na altura conduzia uma das viaturas envolvidas, corroborou a versão apresentada pelo arguido. Após a reconstituição do acidente, os peritos concluíram que a ocorrência deveu-se à “imprudência e falta de precaução da vítima, dada a sua entrada evasiva para a faixa de rodagem, sem cumprimento das regras de trânsito”.

Analisados os factos descritos nos autos, segundo a fonte, a entidade judicial conclui que uma das vítimas mortais, João Artur Jimbo, foi o causador da colisão, razão pela qual não é possível imputar ao arguido, Alfredo Mingas “Panda”, responsabilidade “sobre os factos praticados pelo desditoso”.

A fonte refere ainda que, durante a instrução preparatória, não foi possível aferir a velocidade em que seguia a viatura do ex-comandante da Polícia Nacional, uma vez que “dos autos não consta qualquer exame de perícia física do acidente de trânsito”, ilibando-o assim da tese segundo a qual circulava em velocidade excessiva.

Assim, “o Ministério Público abstém-se de deduzir acusação contra o ora arguido ... devendo os autos serem arquivados”, conclui a fonte.

Arquivamento ou abstenção? Questão de despachos!

Ouvido sobre o assunto, um jurista, que preferiu não ser identificado, explicou que “o despacho de arquivamento acontece quando a instrução preparatória conclui que não há factos suficientes para acusar. Nesses casos, não é obrigatório dar a conhecer a ninguém, até porque a instrução decorreu sob segredo de justiça”.

Entretanto, tratando-se de um “despacho de abstenção, podemos considerar que o caso não está completamente encerrado, mas sim sujeito a uma instrução contraditória, na sequência da qual o juiz pode voltar a levantar o processo”.

Em relação à previsível reacção dos familiares das vítimas mortais, em desacordo com a posição do Ministério Público, o advogado referiu: “Se o Ministério Público arquiva e não há uma posição contrária do tribunal, a saída é uma acção cível de indemnização. A questão criminal acaba e as pessoas teriam que se contentar com a perspectiva de serem indemnizadas”.

Em relação à presumível velocidade excessiva da viatura conduzida pelo antigo comandante da Polícia, na altura do acidente, o jurista refere a inexistência de investigação privada como obstáculo à possibilidade de produção de provas. “Não temos em Angola detectives privados. Neste caso, ele poderia fazer uma investigação paralela e levar as eventuais provas contrastantes, com as do Ministério Público, ao assistente do processo”.