Luanda - No início do seu mandato o Presidente da República JLO apresentou – se lesando a honra do ex – Presidente da República José Eduardo dos Santos, ao tê – lo acusado de ser “Marimbondo”, de deixar os cofres vazios, de ser “apátrida”, e, de ter estragado o País.

Fonte: Club-k.net

Na verdade a dimensão ontológica, axiológica e social de José Eduardo dos Santos, carecia a preservação da sua imagem, dignidade e honra como um Patriota, apresentando – o os detalhes de um herói da paz (tal como o MPLA fez – lo no passado enquanto o sujeito assumia o papel de Presidente da República — “Arquitecto da paz”). José Eduardo dos Santos em 1979 quando chegou ao poder, após a morte do “Fundador da Nação” Dr. António Agostinho Neto, «não pisou, não humilhou, não enredou, não culpou, não afligiu, não perseguiu a sua família, não destruiu a sua imagem de herói e de patriota». A família de Agostinho Neto, pelo contrário (na era eduardista), foi bem recebida e acomodada pelo então ex – Presidente da República, tinham tudo, do bem e do melhor, tinham a vida de Reis e Príncipes. Na era lourencista, o tempo tomou o termómetro de uma evidência contrária, a temperatura da perseguição chega aos cem graus centígrados, e a família dos Santos, fez – se forasteiro em busca de abrigo e segurança. Ao longo de mais de 30 anos nunca JES expôs o fraccionismo cometido sob augúrio do Comandante em Chefe das FAPLAS e PR da RPA Dr. Agostinho Neto, coisa que o povo em geral, só teve a primazia de conhecê – la em detalhes, depois de 23 de Setembro de 2017, quando João Lourenço entrou no poder. Pois que, antes disso, ninguém dominava de maneira vulgar os dossiers que esmiúçam o processo que vitimou no dia 27 de Maio milhares de famílias angolanas.

 

Foi José Eduardo dos Santos quem construiu a honra e a dignidade de António Agostinho Neto até torná – lo num verdadeiro herói Nacional em Angola, respeitado nos quatros cantos do mundo, com direito à um bairro em seu nome em São Tomé e Príncipe, e, estátua em seu nome em Cabo-verde, coisa que nem Mário Pinto de Andrade mereceu depois da sua morte em Londres em 2002, Pinto de Andrade, um ideólogo raro, permanece ofusco, completamente desconhecido no mundo dos vivos, o seu papel enquanto nacionalista é completamente ignorado, caminham no mesmo exemplo as memórias de Iko Carreira, Gentil Viana, Lucrécia Paim, Chipenda, Viriato da Cruz “O Arquitecto do MPLA”, Matias Migueis, José Eduardo Macedo dos Santos e Hugo Azancot de Menezes. Somente Ilídio Machado se fez num herói actual, com o título de fundador do MPLA, uma verdade obcecada pela mentira. O MPLA aparece com Viriato da Cruz nos Estatutos do PLUA em 1956, foi Viriato da Cruz quem desenhou o esqueleto todo do amplo movimento que escondia a sua origem nos estatutos do PLUA, quando proclama a necessidade de se construir um “Amplo Movimento de Libertação Popular”, e, em 1958 envia uma carta à Paris solicitando a Mário Pinto Leite de Andrade a vontade que circulava nas veias da sua consciência. Desde logo, em Tunes, o médico nacionalista tunisino fez a epifania do MPLA em 1961 pela primeira vez com participação do clube do MAC e FRAIN. Porém, o destino foi tão irónico que o escolhido de dos Santos, tornou – se num verdadeiro presente envenenado, ao ponto de transformar hoje o MPLA no partido mais separatista do mundo (persegue os afectos à JES e protege os afecto a JLO). O regime lourencista humilha os dos Santos e todos quanto são afecto a esta franja política. Suja a imagem e José Eduardo dos Santos ao excesso até torná – la mais suja que o próprio nome imundície, coisa que revolta os seus discípulos. A raiva contra Eduardo dos Santos é tanta que até deixou Dr. António Agostinho Neto triste, por sentir – se só no actual dinheiro angolano, tendo perdido a companhia do seu discípulo acérrimo José Eduardo dos Santos. A retirada de José Eduardo dos Santos do dinheiro é um prova viva de que existe perseguição em Angola.

 

As sete notas de dólar em circulação retratam cinco ex-presidentes dos EUA: George Washington (1732-1799), Thomas Jefferson (1743-1826), Abraham Lincoln (1809-1865), Andrew Jackson (1767-1845) e Ulysses S. Grant (1822-1885). Os outros dois homenageados são Alexander Hamilton (1755 ou 1757-1804), primeiro-secretário do Tesouro dos EUA, nomeado por Washington em 1789, e Benjamin Franklin (1706-1790), importante intelectual iluminista norte-americano, que teve participação essencial na independência do país. Há outros tantos exemplos onde figuras milenares aparecem no dinheiro e nunca ninguém as retirou, não se percebe as razões que levam JLO a afastar a imagem de JES do Kz é prova clara de que existe sim perseguição em Angola. A efígie do Rei Juan Carlos I de Borbón y Borbón é apresentada nas moedas de €1 e €2, mas os europeus nunca resolveram mudar isso, porque Angola seja a excepção no mundo que pretende afastar JES do kz angolano? Para a Vossa Excelência Senhor Procurador da República, se me permite Excelência, afirma – se haver provas de sobras, de que existe um processo de perseguição aos dos Santos, esta é uma delas. A retirada da figura de JES do Kz é infundada, desnecessária e ilógica. A troca de moeda só irá gastar milhares de dólares dos cofres de Estado, de realçar que a cada um milhão imprenso o Estado paga metade para tal custo, não se justifica trocar moeda num País em extrema crise. Sabe – se que, o câmbio da moeda visou apenas afastar José Eduardo dos Santos do dinheiro angolano. A isenção da imagem de JES, não justifica, nem fundamenta nada para o País, nem tão pouco para a economia angolana. O Kz não terá maior valor com a ausência da figura de Eduardo dos Santos, pois que, seria um pensamento excessivamente despido de razão pensar que a imagem de Agostinho Neto é que torna o Kz grande e que a presença de JES o faz pequeno. Com ou sem JES o Kz permanecerá o mesmo, sem valor, completamente depreciado.

Na verdade a perseguição à José Eduardo dos Santos não tornou o MPLA num grande Partido, pelo contrário, fez do MPLA da organização mais forte de África à uma organização excessivamente fraca, detestada pela maior parte dos angolanos. É preciso vigilância e prudência, para impedir que o MPLA chegue à dimensão da FNLA e da CASA – CE, completamente acabado. Hoje, afirmo de boca cheia, que ninguém mais fala bem do MPLA, todos dizem ser o MPLA um clube de criminosos e corruptos que faliu o País, e que, somente JLO está a lutar à favor do povo angolano. Na verdade o destino é irónico. Enquanto a UNITA tem o seu valor concentrado no Partido, o MPLA inverteu a pedalada e colocou o seu valor concentrado no líder e depreciou a organização. Tudo à custa de uma política de vingança e caça – as – bruxas imposta por João Lourenço e Fernando Garcia Miala. O princípio do fim da maior organização africana, já tem rosto.


Há que discorrer sobre a temática das provas processuais. Na verdade as provas processuais são instrumentos probatórios que comprovam a existência de uma verdade sobre qualquer facto, que fundamenta o julgamento de qualquer transgressão. As provas têm por alvo a identificação da verdade sobre qualquer facto jurídico. Lopes Jr. (2017, p. 344) afirma que o processo penal e a prova integram os modos de construção da convicção do árbitro que influenciará na sua convicção e legitimará a sentença. As provas permitem a construção de uma verdade sobre qualquer denúncia ou facto, para que se apontem juízos de certeza ou presunção que confirmam a existência dos queixumes do sujeito lesado. São meios através dos quais as queixas tornam – se verdadeiras ou falsas. As provas fazem menção ao acto de instrução penal, permitindo manifestar o princípio do contraditório por parte do acusado e da ampla defesa, dando assim o direito de ser julgado face as provas apresentadas ao árbitro.

As provas dão ao acusado isenção do crime ou posse do crime. Desde logo, o acusado passa a ser presumivelmente inocente até que as provas fundamentam verdades sobre a acusação formulada, conforme consta na Carta Magna angolana artigo 67º, inciso 2 — “Presume – se inocente todo cidadão até ao trânsito em julgamento da sentença de condenação”. Desde logo, não pode ser permitido um facto presunçoso como verdadeiro, somente factos que confirmados através de provas, conforme apela a moldura Penal Angolana no seu art. 1: “Não é permitido o recurso à analogia nem à interpretação extensiva para qualificar um facto como crime, para definir um estado de perigosidade ou para determinar a pena ou a medida de segurança que lhes correspondem”; na verdade, o juíz não acorrerá à condenação de ninguém se não forem produzidas provas que fundamentam a culpa, conforme o princípio «In dubio pro reo».

 

A PGR, através do seu braço “semi - armado”: DNIAP, precisa de uma lufada de ar fresco, com procuradores mais isentos e competentes, para condução exemplar dos processos dos casos mediáticos, para não cair na banalização. Desde logo, os factos produzidos com ameaças verbais, físicas à figura de Eduardo dos Santos e sua clã puseram em causa a integridade moral, física ou intelectual desta família, estando estes a concorrem como sendo provas claras para a fase judicial da perseguição e vingança e os dos Santos vêm sofrendo. Por outro lado, a incompetência está mais permissível ao cometimento de erros atentatórios a liberdade humana, quando investiga, prende, instrui, mantém a prisão, indefinida do cidadão, sem o visto de um juiz competente.

 

Há que desenterrar a memória do passado, e, levantar provas palpáveis que apontam um processo de “Perseguição à família dos Santos”, segundo estas provas, havia a pretensão do vice-Procurador Geral da República, Mota Liz, ir à residência de José Eduardo dos Santos, para o avisar que eles, PGR, iriam determinar a prisão do filho, José Filomeno dos Santos, ex-presidente do Fundo Soberano. Para a prossecução desta barroca engenharia pretendia a companhia de Leopoldino do Nascimento e Carlos Feijó, mas estes declinaram o convite uma vez que, na altura, a notícia já corria nas redes sociais.

Na tradição africana, ainda que seja um monstro, nenhum pai, que já tenha exercido altas funções no Estado, como é o caso de José Eduardo dos Santos, estaria preparado ou aceitaria com a frivolidade ocidental, tal informação, no escopo da boa-fé ou do politicamente correcto, mais a mais não vinda de um ancião, mas de um menino, pese as relevantes funções que exerce. E neste patamar, Dos Santos na lógica de haver uma clara tentativa de humilhação, por parte da PGR e, quiçá, do presidente do MPLA e da República, uma vez que já corria nas redes sociais, a notícia da prisão do filho, mostrou-se indisponível para receber o Vice-Procurador-Geral da República. Neste diapasão, na opinião de próximos de José Eduardo dos Santos, tudo aponta, alegam, existir um projecto que vai de humilhação em humilhação, até a humilhação final, pois mal estava refeito do primeiro embalo (prisão do filho) e “recebe a notícia de violação domiciliar da FESA, por parte de agentes policiais, ao serviço da DNIAP, fortemente armados, como se o local fosse um covil de bandidos, para prender o presidente da Fundação, Ismael Diogo, sem que da diligência tivesse sido notificado, como determina a lei”, disse Manguel Jonafo, alto funcionário da FESA: “Eles entraram fortemente armados, com as armas em riste, quando chegaram no andar do dr. Ismael colocaram a secretária, determinando que ela dissesse onde estava o chefe, mandaram-lhe abrir a porta”, conta, acrescentando, terem-no encontrado a “despachar e foi apanhado de surpresa, pois estava a despachar e, na hora, apontaram-lhe a arma à cabeça, mandando-o assinar o mandado de captura, para depois lhe aplicarem as algemas e saírem com ele, em risos e chacota, como se ele fosse um delinquente altamente perigoso e a FESA um local de bandidos”. Este é uma das provas de como a justiça está a servir para perseguir a família dos Santos e os eduardistas. Há intensa perseguição aos dos Santos, viola – se a Constituição como se esta nada servisse para nortear a justiça angolana e o ordenamento jurídico do País. Tudo realizado para satisfazer as vontades de “Vingança e Caça – as – bruxas” que moram nas consciências dos Senhores Donos do Poder em Angola. A PGR violou o Artigo 33.º da Constituição ao tomar de assalto a FESA, segundo este artigo, 1. O domicílio é inviolável. 2. Ninguém pode entrar ou fazer busca ou apreensão no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo nas situações previstas na Constituição e na lei, quando munido de mandado da autoridade competente, emitido nos casos e segundo as formas legalmente previstas, ou em caso de flagrante delito ou situação de emergência, para prestação de auxílio.

 

Uma ameaça, seja ela verbal, ou com uso de força é uma prova para a fase de instrução processual, a ameaça não só lesa a integridade moral, como também cria problemas de saúde do sujeito o que terá sucedido com JES quando teve uma crise de AVC súbita em 2018 por ter recebido o anúncio de violação domiciliar da FESA e prisão do filho Zeno dos Santos sem consentimento de sua parte, segundo a moldura penal angolana, no seu Artigo. 147.º, ponto 1. “Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 2 anos ou com a de multa até 240 dias,” logo, os actos horrendos cometidos por JLO contra a saúde de JES colocaram em causa a sua integridade física, tendo – o colocado à beira da morte. JLO, mais uma vez, deu provas claras de um processo de perseguição e vingança contra a pessoa de Eduardo dos Santos.

 

A violação domiciliar da FESA foi um verdadeiro acto de desrespeito e humilhação à figura de Eduardo dos Santos. Quando o clã dos Santos afirma “estar a ser perseguido por João Lourenço e Miala”, implica dizer que há aqui factos consumados que concorrem para pôr em causa a sua integridade física, moral ou intelectual, bem como o seu valor, honra e dignidade, o facto de JES ter agravado a sua saúde devido essa toda derrocada é prova mais que clara de que, o processo de justiça selectiva em Angola está a ser realizado de má fé, escolhendo apenas os eduardistas e o clã dos Santos para os atacar. A difamação que o clã dos Santos tem vindo sofrer é uma outra forma de prova de como está a ser perseguido em Angola, os termos “traidores da pátria, deixaram os cofres vazios, vão queimar no fogo, estão a pagar cem euros aos jovens, gananciosos, avarentos”, usados pelo actual Presidente da República General João Lourenço, contra os eduardistas, o clã dos Santos e a figura de JES é prova clara de difamação, segundo a moldura penal angolana Artigo.º 199.º “1. Quem, por qualquer meio de expressão ou comunicação e com intenção de ofender, imputar a outra pessoa, ainda que sob a forma de suspeita, factos, ou sobre ela formular juízos ofensivos da sua honra e consideração ou os reproduzir, por forma a que terceira pessoa tome ou possa tomar conhecimento dos factos imputados ou dos juízos formulados, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com a de multa até 120 dias. Tendo JLO afirmado que “Encontramos os cofres vazios”, JES respondeu numa conferência de imprensa de que não deixou os cofres vazios, todavia, Manuel Nunes Júnior e Asher Mangueira ilustraram de forma clara as verdades reveladas pelo ex – PR JES, de que de facto, tinha a razão, não deixou mesmo os cofres vazios.

 

É grave comparar JES à um marimbondo (vespa). JES não é uma vespa, é um ser humano, assim como a sua família também é. Tratar JES de ser um “Marimbondo” e comparar os eduardistas de serem um “ninho de marimbondos” é prova clara de como JLO está a cometer crimes contra a honra e lesar a personalidade da pessoa alheia para almejar a figura de JES. JLO viola a constituição e lesa a integridade moral de JES e dos eduardistas, ao acusá – los de serem vespas, segundo a Constituição Angolana art. 31, inciso 1 — “A integridade moral, intelectual, e física das pessoas é inviolável;” inciso 2 — “O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana.” JLO violou variadas vezes a constituição para ofender a integridade moral e intelectual de JES e sua clã, de lembrar que segundo a Constituição angolana artigo 6, ponto 1. A Constituição é a lei suprema da República de Angola. Ponto 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade, devendo respeitar e fazer respeitar as leis. Ponto 3. As leis, os tratados e os demais actos do Estado, dos órgãos do poder local e dos entes públicos em geral só são válidos se forem conformes à Constituição, logo, tratar de “Marimbondos” JES, sua clã e todos quanto são afecto à ele, é prova clara da existência de uma tremenda inconstitucionalidade e violação capital da Carta Suprema Angolana, todavia, de acordo com a moldura Penal angolana no seu Artigo 198.º ponto 1. Diz que: “Quem, por qualquer meio de expressão ou comunicação, nomeadamente por palavras, e com intenção de injuriar, ofender na sua honra, bom nome ou consideração outra pessoa é punido com pena de prisão até 6 meses ou com a de multa até 60 dias. Ponto 2: “Com a mesma pena é punido quem, com intenção de injuriar ou ofender e através dos mesmos meios, imputar directamente a outra pessoa, ainda que sob a forma de suspeita, factos ou formular sobre ela juízos ofensivos da sua honra, bom nome ou consideração.”

 

Ao tratar JES e sua clã de “Marimbondos” bem como todos quanto lhe são fiel, é prova clara de como JLO está a perseguir o clã dos Santos. As palavras “conhecem – se os que estragaram a Pátria,” “cuidado com o fogo”, “esses avarentos e gananciosos do MPLA duvido que conseguem pagar mais do que cem euros a estes cabos jovens”, encontramos os cofres vazios, etc, etc, são provas claras de crimes contra a honra aos eduardistas e ao clã dos Santos.

 

Todavia, o art. 3 da moldura penal apela que — “o facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, no momento em que devia ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha verificado.” Tentemos agora fundamentar por meio de provas porque existe perseguição em Angola. À priori, houve massiva corrupção em Angola que tornou variados milionários neste País, tal como sucedeu recentemente, com as autoridades chinesas ao acusarem o Governo Angolano de haver desbaratado o dinheiro emprestado ao longo dos anos. O histórico das relações entre Angola e a China envolve episódios que demonstram que os chineses fazem contas. Sempre estiveram atentos à voracidade dos governantes angolanos para meterem a mão nos créditos que foram sendo sucessivamente desembolsados por Beijing. As autoridades chinesas sempre estiveram de olho nos seus parceiros africanos e como só mesmo os governantes angolanos não fizeram o que lhes competia: serem parcimoniosos no uso do dinheiro da China e fiscalizar com rigor os próprios orientais. Os chineses foram alertando Angola, revelando por exemplo a farra da corrupção que tomava por espaço o País. Hoje, somente os eduardistas pagam as favas, facto este que, dá provas claras de um processo de perseguição e caça – as – bruxas. O facto dos eduardistas terem as mãos presas nas algemas da justiça, não diz que existe justiça de facto em Angola, Porém, isto prova claramente de que, a justiça ataca apenas uns, enquanto protege outros. Angola produziu mais de 300 multimilionários com o dinheiro desviado do empréstimo chinês, na verdade está claro que há perseguição, porque João Lourenço tem olhos apenas sobre a miragem dos eduardistas? Enquanto o País produziu mais de 300 multimilionários ao longo da história que semearam – se através de uma vasta cerimónia de corrupção, branqueamento de capitais, amiguismo, peculato, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, burla ao Governo angolano, etc… todos quanto exercitaram actos que violam os princípios da legalidade, da razoabilidade, da boa administração e da moralidade do Estado angolano deveriam sentir o peso da justiça, porém, Zeno dos Santos e os seus foram os primeiros a serem apontados de terem cometido crimes contra o Estado angolano.

Se de facto não é perseguição, quais as razões que fazem de Zeno dos Santos no primeiro criminoso dentre todos os tubarões criminosos que afundaram esse País? Se existem tantos crimes contra o Estado angolano que precedem aos cometido por Zeno dos Santos? Zeno é acusado de ter cometido crimes contra o Estado Angolano, nestes crimes verificam – se crimes de associação criminosa, falsificação de documentos, tráfico de influências, burla e branqueamento de capitais, bem como o seu parceiro de gabinete Valter Filipe pesam nele crimes por associação criminosa, peculato e branqueamento de capitais, a pergunta que anda descalça e não se cansa de procurar paradeiro é porque é que o Governo angolano fez de Zeno dos Santos o maior criminoso em Angola?

 

Para observar como a justiça angolana é totalmente parcial, é só trazermos em palco o caso Manuel Vicente e tantos outros. Existe um crime claro cometido por Manuel Vicente em Portugal que carecia de um desfecho judiciário. Manuel Vicente é cidadão luso – angolano (com dupla nacionalidade), foi acusado em Portugal de corrupção activa e branqueamento de capitais, tendo - se tornado arguido na Operação Fizz. Manuel Vicente corrompeu o ex-procurador Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um dos quais envolvia a empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008. A justiça portuguesa acusou Manuel Vicente de ser detentor de uma cidadania portuguesa, logo, deveria ser julgado conforme a moldura penal portuguesa uma vez que os crimes foram cometidos em portugal, facto este que viola os princípios de legalidade penal angolana. O crime foi cometido em Portugal, seria portugal a julgar Manuel Vicente e não o Governo angolano, uma vez que Vicente tem cidadania portuguesa e angolana, tal quanto apela a moldura penal angolana no seu artigo 4 “Salvo convenção ou tratado internacional em contrário, a lei penal angolana é aplicável a factos praticados em território angolano ou a bordo de navios ou aeronaves de matrícula ou sob pavilhão angolanos, independentemente da nacionalidade do agente.”

 

Desde logo, um crime cometido por um cidadão angolano em Portugal (que até, por sinal, possuí cidadania portuguesa) não deve ser julgado em Angola, não se fundamenta os porquês que o caso “Vicente” mereceu uma transferência forçosa à Angola. De realçar que, os crimes cometidos em território estrangeiro só poderão ser julgados em Angola se “constituírem crimes que, por convenção ou tratado internacional, o Estado angolano se tenha obrigado a julgar” (Art. 5, inciso 1 – alinha c). Este facto só tem aplicação quando o agente não tiver sido julgado no país em que cometeu o crime ou se tiver posteriormente subtraído ao cumprimento, total ou parcial, da sanção em que tenha sido condenado (Art. 5, inciso 2). Consta que, o processo “Fizz” onde “Vicente” era um arguido estava em andamento, e, uma vez que possuíam cidadania portuguesa deveria ser julgado como um cidadão português, porém, o Governo angolano pisou a lei para salvar Manuel Vicente que estava prestes à ser colocado na masmorra, posto aqui, o processo foi arquivado. A pergunta é a seguinte, porque João Lourenço enquanto presidente violou o código penal impondo que Vicente tinha de ser julgado em Angola e ataca – se de forma fervorosa a família dos Santos? Está aqui mais uma prova de quê o que se passa com a justiça angolana é uma questão de perseguição aos dos Santos, e, não de justiça, se fosse uma justiça plena “Vicente” teria o mesmo destino em Portugal tal quanto os demais integrantes do processo Fizz. Desde logo, a justiça à ser executada em Angola está a ser realizada de maneira completamente parcial, violando princípios constitucionais que frisam que “Todos são iguais perante a Constituição e a lei.” Desde logo, quais as razões que fazem de “Zeno” uma vítima da justiça angolana enquanto “Vicente” um herói de uma justiça sem acção e sem força para o julgar? Está claro, que até bebes nascidos há um ano perceberão que há sim vingança, caça – as – bruxas e perseguição aos homens da ala de Eduardo dos Santos, aqui cita – se à todos que pertençam à ala de Eduardo dos Santos como Higino Carneiro, General Zé Maria, Augusto Tomas, General Nunda, Valter Filipe, Norberto Garcia, etc… e ao clã dos Santos: “Isabel dos Santos, Zeno dos Santos e Tchizé dos Santos.”


Não se justifica as razões de o Presidente João Lourenço pressionar Portugal à transferir o processo “Vicente” para Angola, caso contrário Angola teria de sacrificar as relações com oo Governo português, pelo que se sabe, esse fenómeno foi lançado num banho-maria, e o processo ficou completamente arquivado. Desde logo, o caso Zeno dos Santos, e a forma menos humana como tem vindo merecer o processo, prova em carne viva que existe perseguição em Angola. Há provas de sobra que tangem o processo de perseguição que se descreve no meio da justiça angolana. O processo “Fizz” foi desbloqueado através do envolvimento pessoal do Presidente João Lourenço que forçou tudo contra a vontade das autoridades portuguesas. O Presidente da República de Angola, João Lourenço, afirmou de maneira fervorosa, que não estava satisfeito com o tratamento que as autoridades portuguesas estavam à dar ao processo contra o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente – acusado de branqueamento de capitais, entre outros crimes. Em Portugal, João Lourenço avançou dizendo que, “a relação entre os dois países iria depender muito da resolução deste caso”. A questão é simples, criminoso, é criminoso, seja em que parte do mundo for. Não pode ser criminoso em Portugal e herói em Angola. Daqui, não se percebe porque é que “Zeno” é um criminoso e “Vicente” é um herói? Se ambos cometeram crimes? Isso é um acto de perseguição clara contra os dos Santos e os eduardistas. A justiça angolana só tem pés para pisar por cima da cabeça dos dos Santos e dos eduardistas, enquanto isso, poupa toda cúpula de malfeitores, criminosos e corruptos que enterraram o País num abismo infindável, feito uma cantina de libaneses à ser assaltada por ladrões.

José Pedro de Morais, Toninho Van-Dúnem e depois os outros craques da corrupção mamaram a massa chinesa a seu belo – prazer, mas hoje, estão aí calmamente a desfrutar do fruto do repasto, enquanto isso, os dos Santos são caçados como se lebres caçadas por leões. Isabel e Tchizé dos Santos há longos meses que não vão à Angola a terra que as viu nascer. À distância, Isabel dos Santos tem persistido na defesa da sua integridade moral, intelectual e física. Tchizé diz que não é por vontade própria que está fora do país, referindo haver perseguição à sua família. José Filomeno dos Santos esteve em prisão preventiva excessiva em condições quase que desumanas, o réu já teria cumprido o título de prisão preventiva, porém, o Estado Angolano mantia – o fechado à sete chaves. Por um fio Eduardo dos Santos perderia a vida pelo filho, recusava qualquer forma de tratamento médico no exterior. Se na verdade não existe perseguição porque é que o Governo angolano preferia sacrificar a vida do então ex – Presidente da República enquanto defende “Vicente” como se fosse um santo caído dos céus? Mas na verdade, não há maior riqueza neste País que a de “Manuel Vicente”, “Vicente” é na verdade, o “Pai” de todos os ricos erguidos no solo angolano. Só que a justiça angolana só serve para uns, enquanto aos outros dá – lhes as costas. João Lourenço acusa Eduardo dos Santos de ter deixado o País sob controlo dos filho, neste caso Zeno dos Santos (como Presidente do Fundo Soberano Angolano e Isabel dos Santos como PCA da Sonangol), mas na verdade, comete os mesmos erros de José Eduardo dos Santos, é erros e erros, um atrás do outro. Edith do Sacramento Gonçalves Lourenço Catraio, adquiriu uma participação na Dicorp (uma empresa de diamantes que factura milhões de dólares por mês) por orientação do Presidente JLO, sabe – se que, Edith do Sacramento Gonçalves Lourenço Catraio é prima – irmã do actual Presidente da República, trata – se de ser um crime de nepotismo, coisa que JLO criticava no seu antecessor. Nepotismo é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. A actual Ministra das Finanças Vera Daves foi namorada de Fernando Garcia Miala, mais um caso de nepotismo que JLO criticou sempre em José Eduardo dos Santos. Sequeira João Lourenço, secretário-executivo da Casa de Segurança do Chefe de Estado é irmão de João Lourenço. A Ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula do Sacramento Neto, é esposa do primo-irmão de João Lourenço, José Sacramento Neto (ou seja, uma das protegidas de João Lourenço). Tudo prova que, esse País está novamente sob alçada de uma única família: “a família Lourenço”. Na verdade, agora é a vez de João Lourenço. Criou-se um consórcio privado para a realização de voos domésticos que beneficiou de uma garantia soberana do Estado angolano, as famosas garantias soberanas, para a aquisição de seis aviões no Canadá. O consórcio, acrescentou, tem como sócios o irmão do Presidente angolano, Sequeira João Lourenço, também secretário-executivo da Casa de Segurança do Chefe de Estado e proprietário da empresa de aviação SJL, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente, Frederico Cardoso, dono da empresa Air 26, e o ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente, o general Pedro Sebastião, dono da empresa Mazewa. São as pessoas mais próximas que rodeiam o próprio Presidente que já estão a apoderar-se daquilo que é público e estão, basicamente, a manter o estatuto de principais dirigentes do país e principais homens de negócios. Esses indivíduos já tinham as suas empresas falidas e estão agora a receber oxigénio porque João Lourenço está no poder. Não se duvida das afirmações da “La Lettre du Continent”, segundo a qual, João Lourenço, o homem que canonizou – se em perseguir implacavelmente o clã dos Santos, é um dos mais ricos da Pátria angolana, com uma fortuna orçada em mais de 50 milhões de dólares.

Desenterrar essas matérias serve, sobretudo, de lembrete àqueles que por esses dias revelam memória curta em relação ao papel desempenhado por João Lourenço no combate à corrupção. Na verdade, o assalto aos empréstimos da China e aos cofres do Estado englobou variadas personalidades angolanas, incluindo a família Lourenço. Não é lícito que hoje os eduardistas e o clã dos Santos sejam o único banco a depositar todas as culpas cometidas no passado do País, como sendo, os únicos a assumirem o navio da corrupção, e, como tal, constituídos em capitães do alto mar em soçobro, ao passo que, os demais netistas e lourencistas estão de fora deste navio, sinal claro de que de facto, existe uma perseguição clara em Angola contra os eduardistas e o clã dos Santos.

BEM – HAJA.