Luanda - Fonte do NJ revela suposto clima de desconforto por parte das autoridades americanas diante de uma alegada investida do Executivo angolano de accionar um mecanismo legal dos EUA que levaria ao congelamento de bens do ex-PR. MIREX nega ter feito tal diligência.

*Nok Nogueira
Fonte: NJ


A decisão de arrestar os activos em nome de Isabel dos Santos e do seu esposo, Sindika Dokolo — no âmbito da providência cautelar de arresto requerido pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos — tem como principal objectivo o de colocar o ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos na «mira» das sanções dos Estados Unidos através de um mecanismo legal designado Global Magnisky Act (Lei Magnitsky Global), accionado pelo Departamento de Justiça americano (o equivalente ao Ministério da Justiça).


A tese é defendida por uma fonte deste jornal que justifica a sua convicção com um alegado clima de desconforto manifestado pelas autoridades americanas, na sequência de uma suposta abordagem atribuída ao Executivo angolano, na tentativa de accionar a Lei Magnitsky Global, que resultaria, entre outras consequências, no congelamento de bens e a consequente proibição da entrada em território americano do ex-Presidente José Eduardo dos Santos. Facto que, a ter lugar, constituiria o primeiro caso de um ex-chefe de Estado em África a ser visado pela referida lei, a pedido do seu próprio país.


Contactado pelo Novo Jornal, o Ministério das Relações Exteriores (MIREX) afastou qualquer responsabilidade sobre a alegada abordagem juntos das autoridades americanas, afirmando não ter feito qualquer diligência no sentido de accionar tal mecanismo junto do Departamento da Justiça dos Estados Unidos, tal como sugere a fonte deste jornal.


A Lei Global Magnitsky visa globalmente violadores de direitos humanos e actores corruptos, atingindo entidades tidas como responsáveis por assassinatos extrajudiciais, tortura ou outras violações graves de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e cometidos contra indivíduos em qualquer país fora dos EUA.


A referida lei atinge também toda aquela entidade que tenha actuado como agente de ou em nome de uma pessoa não americana em tais actividades, bem como um funcionário de Governo ou um associado sénior de tal funcionário, responsável por, ou cúmplice, na ordem, controlo ou direcção de outros actos de corrupção significativa, incluindo a expropriação de bens públicos ou privados para ganho pessoal, relacionados com corrupção a contratos governamentais ou a extracção de recursos naturais, suborno ou facilitação ou transferência do produto da corrupção para jurisdições fora dos EUA.


“O único objectivo desta fase que surgiu [do arresto] foi tentar provar a existência de um sistema que prove que, sistematicamente, o ex-Presidente deu tratamento preferencial lesivo ao Estado em benefício da sua família. Assim, o Executivo pode enviar o processo ao Departamento de Justiça dos EUA alegando que a Justiça em Angola já estabeleceu que de facto o ex-PR criou este sistema”, argumenta a fonte do NJ, explicando aquilo que considera um plano que, em última instância, sustenta, deverá atingir José Eduardo dos Santos.


No Despacho Sentença, que ditou o arresto dos activos de Isabel dos Santos e de Sindika Dokolo, o Ministério Público deixou claro em várias passagens do documento que o antigo chefe de Estado beneficiou a filha e o genro em vários negócios, incluindo no sector dos diamantes.


“Os diamantes sempre foram comprados ao mesmo preço por todos. Inclusive havia um programa que determinava que todos os meses cada mina vendesse a um comprador preferencial diferente e o preço era igual para todos. Mas mesmo o Ministério Público fez questão que o juiz determinasse o arresto quando, para uma providência cautelar, não se pode julgar que houve defraudação do Estado por parte do ex-PR, porque o juiz não o ouviu, nem sequer questão de ter acesso ao contraditório para estabelecer esta decisão/sentença”, explicou.


Para a fonte do Novo Jornal, a decisão do Tribunal Provincial de Luanda salta à vista, do ponto de vista do direito, porque, defende, com o despacho sentença o caminho para convencer o Departamento de Justiça dos EUA fica mais encurtado, uma vez que “já houve um tribunal que julgou haver um sistema [de defraudação do Estado em relação aos negócios] dos diamantes, pelo que o Global Magnisky Act pode ser activado neste caso”.


“Os americanos estão desconfortáveis com a tentativa do Executivo angolano, que seria a primeira vez que um Estado africano faz um pedido contra um ex-dirigente africano. Os americanos estão muito pouco à vontade com isso”, atirou.

Negócios dos diamantes no exterior



O despacho-Sentença do Tribunal Provincial de Luanda descreve que, em 2010, o ex-Presidente da República decidiu, em nome do Estado, comercializar os diamantes angolanos no exterior. Para tal efeito, segundo a sentença, entendeu investir em uma empresa Suíça, De Grisogono-Joalharia de Luxo, empresa que se encontrava em falência técnica em virtude uma dívida para com os bancos UBS – Banque Cantonale de Genebra e BCV.


O Ministério Pública angolano afirma na sentença que, por decisão do ex-Presidente da República, Angola decidiu comprar a dívida da sociedade comercial De Grisogono-Joalharia de Luxo, tendo oferecido o negócio aos requeridos na providência cautelar — Isabel dos Santos e Sindica Dokolo, ou seja, sua filha e seu genro.


Como contrapartida no negócio, os donos da empresa De Grisogono-Joalharia de Luxo cederiam a sua participação à Sondiam, EP (Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola ) e a Isabel dos Santos e a Sindika Dokolo, por intermédio de empresas veículo, facto que terá ocorrido fruto de uma instrução do ex-Presidente à empresa de diamantes angolana, EP, assumindo todos os encargos inherentes ao mesmo.


No relatório do Tribunal Provincial de Luanda fez também constar que o foi criada na República de Malta a empresa Victoria Holding Limted, cujos sócios eram a Sodiam, EP, com 50% das participações sociais e a Exem Mining BV, com 50% das participações sociais. O mesmo relatório concluiu que a Exem Mining BV era detida por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, e que Mário Filipe Moreira da Silva, outra das figuras requeridas no processo, era o director-geral da sociedade Victoria Holding Limited.


O tribunal afirma que em Fevereiro de 2012, a Sodiam, EP contraiu um empréstimo de 120 milhões de dólares norte-americanos junto do banco BIC e que o valor do empréstimo serviu para financiar as operações referentes à empresa De Grisogono-Joalharia e Victoria Holding.


No mesmo mês, o Decreto Presidencial n.º 20/2012, de 23 de Fevereiro, caucionava a emissão da quantia soberana junto do BIC. Do financiamento, a empresa Victoria Holding Limited transferiu a quantia de 79, 5 milhões de dólares americanos.


O relatório atesta também que o Ministério das Finanças transferiu para a empresa Victoria Holding, por intermédio de uma empresa veículo, criada por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, a quantia de 12, 5 milhões de dólares.


Em 2015, segundo o documento, reestruturou a dívida, fixando em quase 150 milhões de dólares americanos. Também por Despacho Presidencial, n.º 09/2015, de 12 de Janeiro, foi reestruturada a garantia soberana emitida pelo Estado ficando fixada em 147 milhões de dólares americanos.
O relatório afirma que, em posse do financiamento em 8 de Dezembro de 2015, a Sodiam, EP transferiu para a empresa Victoria Holding a quantia de 23 milhões e 750 mil dólares.


Por decisão do Executivo, acrescenta o relatório do Tribunal Provincial de Luanda, José Eduardo dos Santos, decidiu que o remanescente do valor do financiamento de 21 milhões e 750 mil dólares seria utilizado para o pagamento de dívidas de quatro empresas mineiras.


O Tribunal assegura que a Sodiam, EP não recebeu qualquer dividendo nem participou na gestão das empresas estrangeiras em que investiu o seu capital, tendo-se limitado a pagar o financiamento junto do BIC.