Lisboa - No pretérito dia 9 de Dezembro, do ano que findou, a Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados (EGTI-EP), anunciou a abertura do processo de vendas de terrenos (lotes), em primeira mão na Centralidade do Kilamba, na ordem de 107/115 dólares por metro quadrado, ao que um terreno médio de seiscentos metros quadrados, rondaria acima de 60 mil dólares.

Fonte: Club-k.net


Paradoxalmente (como bem gosta de dizer o Presidente da República), o Instituto Nacional de Estatística (INE), citado pela LAC no dia 16 de Dezembro ( noticiário das 12.30), reportava que “...mais de metade dos agregados familiares do país, vivem em condições habitacionais inapropriadas e sobrelotadas...”, pressupondo um alerta à governação sobre a necessidade urgente de alteração (e ou mais atenção) das políticas públicas, no domínio do urbanismo.


Também, paradoxal é, tal processo decorrer num período em que, segundo o Ministério do Urbanismo e Habitação, o Executivo estuda a possibilidade de baixar os preços das moradias das Centralidades (cujos preços podem, em “hipótese”, chegar próximos do valor dos terrenos infra-estruturados).

 

Não menos paradoxal é referir que, entre as várias preocupações levantadas pelo Governador Provincial de Luanda, aquando da visita do Presidente da República, a “usurpação” de competências de âmbito local no domínio do ordenamento do território, por parte de órgãos da Administração Central, constituía um "handicap" ao próprio exercício de governação, particularmente em Luanda.


Para fechar os paradoxos, é termos presente que, Angola, nossa pátria, nossa mãe, é um território de um milhão, duzentos e quarenta e seis mil e setecentos quilômetros quadrados.

De outra forma, temos terra “para dar e vender”, o que torna difícil, senão mesmo incompreensível, o valor de vendas dos “terrenos infra- estruturados”.

UMA ABORDAGEM ACADÉMICA

Este cenário abre um espaço de abordagem académica em torno da problemática habitacional "versus" loteamentos "versus" venda de terrenos designados “infra-estruturados”, enquanto necessidade de se alterar o quadro grave identificado pelo Instituto Nacional de Estatística, não no sentido de se pôr em causa os actos administrativos definidos, mas identificar perspectivas diferentes e mais eficientes sobre o assunto, fazendo jus ao apelo do Titular do Poder Executivo no 1.o Fórum da Governação Local, sobre a necessidade de um debate aberto e abrangente.


Uma compreensão desta problemática remete-nos a uma revisão dos preceitos da actual Lei Constitucional da República de Angola, que no artigo 85.o Direito à habitação e qualidade de vida, refere que “todo o cidadão tem direito a habitação e qualidade de vida”. A qualidade de vida inerente ao direito à habitação nos termos da Constituição pressupõe o usufruto de segmentos periféricos a implantação habitacional, como vias de comunicação, redes técnicas (água, energia eléctrica, saneamento básico...), num conceito mais lato - o urbanismo.


Os dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística revelam que, as políticas públicas no domínio do urbanismo e habitação, estão longe de darem respostas céleres face ao crescimento populacional (galopante) de que somos hoje (mais de 25 milhões de habitantes) e que, arrepiantemente mais de metade de nós vivemos em condições habitacionais inapropriadas e sobrelotadas e com menos espaços de coabitação.


Num cenário como este, os preços dos lotes apresentados pela Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados (EGTI-EP),em hipótese académica, remete a Governação a uma reflexão profunda sobre as probabilidades dos mesmos constituirem um factor construtivo ou destrutivo, para a redução desse fenómeno social apresentado pelo INE, quando temos um território de um milhão, duzentos e quarenta e seis mil e setecentos quilómetros quadrados.


Se a dimensão territorial não é a razão do valor dos lotes, muito menos se deverá empolar os preços definidos, pelo facto de estarem já dotados de infra-estruturas (água, energia eléctrica, saneamento básico...), na medida em que o Estado angolano não pode insentar-se de uma das suas responsabilidades nucleares, constantes na Lei Constitucional, no artigo 85.o (Direito à habitação e qualidade de vida) e corroborado pela alínea e) do artigo 90.o (Justiça social) – a fruição por todos os cidadãos dos benefícios resultantes do esforço colectivo do desenvolvimento, nomeadamente na melhoria quantitativa e qualitativa do seu nível de vida, em que se pode inserir assentamentos populacionais dotados de infra-estruturas básicas.


António Venâncio, proeminente Engenheiro e académico, dizia que “... prefere políticas de Estado que visem o investimento em infra-estruturas de saneamento, redes viárias de transporte, criação de redes de abastecimento de energia e água, para depois lotear e disponibilizar aos cidadãos terrenos propícios para a auto-construção...” ( REDE ANGOLA – notícias independentes de angola 18/07/16 ).


O mesmo Engenheiro e académico, afirmava que, “o direito à habitação pode ser entendido de várias maneiras e feitios. Uma maneira de ver este direito é olhar fundamentalmente para a criação de condições adequadas que facilitem a construção e não pela simples entrega de casas a cada cidadão...”( idem).


Portanto, a infraestruturação de terrenos habitacionais por parte do Estado angolano, não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas sim numa perspectiva de proporcionar as condições básicas de implantação das urbanizações, indústrias, serviços... reservando às entidades singulares, colectivas, particulares e/ou privadas, a materialização do desenvolvimento a todos os níveis, pelo que o grau de comparticipação do cidadão no retorno dos gastos públicos, neste segmento, não pode ser “directo, nem imediato”.


Importa referir também que, no actual contexto de evolução do regime de funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, constitui um desafio (se não mesmo risco), que a gestão de terrenos infra- estruturados, em áreas de implantação urbana ordinárias, seja coordenada e/ou executada por um ente da Administração Central do Estado, em contra posição de competências e atribuições que se quer para as administrações municipais, já na perspectiva da autarcização do país.


Perante o acima descrito e, em guisa de conclusão, refiro que:

A problemática em torno, quer dos preços dos terrenos infra- estruturados, como da obrigação do Estado em proporcionar condições de habitabilidade do cidadão, remete-nos a relembrar uma preocupação que enferma os Estados Africanos em processos de transição de sistemas centralizados para descentralizados – a necessidade de uma nova identidade local ( vidê Club –K, artigo Eduardo Lisboa A descentralização em África enquanto fracasso político dos Governos) , como pressuposto para uma melhor harmonização de intervenção dos vários entes (públicos e ou pessoas colectivas distintas do Estado), a nível local;


Sem prejuízo da necessidade crescente de arrecadação de receitas por parte do Estado angolano, para fazer face às necessidades prementes das populações, o grau de comparticipação do cidadão no retorno dos gastos públicos sobre os terrenos (ou lotes) infra-estruturados, não pode ser “directo, nem imediato”;

 

Relembro, também, o proeminente académico e político, Dr. Carlos Feijó, na prelecção apresentada na 1a Conferência “Internacional” sobre as Autarquias, em que apontava o foco da reforma do Estado (entre outras), na clarificação, senão mesmo na redução dos vários entes públicos intervenientes num mesmo processo, numa perspectiva de simplificação dos actos administrativos;


Se a reflexão do Dr. Carlos Feijó fôr entendida como “ académica e transversal”, o mesmo não se pode dizer da preocupação explícita apresentada pelo Dr. Luther Rescova, Governador Provincial de Luanda, aquando da visita Presidencial a cidade de Luanda (Dezembro de 2019),sobre a realização, por parte de estruturas da Administração Central, de tarefas das Administrações Municipais e de Distritos Urbanos;


Neste sentido, no quadro do processo de reforma do Estado em curso, “seria bastante discutível” limitar as competências da Empresa Gestora de Terrenos Infra-estruturados (EGTI-EP)”, a venda de terrenos (ou lotes) infra-estruturados, em zonas económicas especiais, pólos turísticos, urbanizações com vertente turística ao longo da orla marítima..., reservando-se, de forma expressa às Administrações Municipais, a gestão e passagem de títulos desses espaços nas suas circunscrições, (nos termos da legislação inerente ao regime de funcionamento dos òrgãos da Administração Local do Estado), aos munícipes interessados;


Finalmente, visto de forma clara, os preços de terrenos ou lotes, não podem recair sobre a onorosidade (financeira) da sua infra-estruturação em si mesmo, por via de uma recuperação “directa, ou imediata”, principalmente nas áreas habitacionais ordinárias, abertas ao público em geral (cidadão e munícipe);


Admite-se sim e não raras vezes, que em sentido de valorização imobiliária, a condição previlegiada de localização (como a parte frontal do Kilamba ou o bairro dos ministérios) pode despoletar a alta desses mesmos preços, por agregarem factores de cariz mais económico (comerciais, turísticos e ou de serviços...), pelo que chamamos, nessa abordagem académica, a necessidade de coerência na interpretação institucional sobre o urbanismo e habitação.


Eduardo Lisboa – Mestre em Governação e Gestão Pública