Luanda - A cobrança da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), contribuição anual devida pelo cidadão ao Estado pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, está em vigor desde o dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Janeiro, isto é, daqui a cinco dias.


Fonte: Lusa

O Imposto Predial Urbano incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento. O período de pagamento decorre de 1 a 31 de Janeiro de 2020, sendo que os contribuintes devem dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis.

 

Os contribuintes possuem a prerrogativa de efectuarem o pagamento em duas prestações, se assim o desejarem, devendo a segunda prestação ser efectuada durante o mês de Julho.

 

Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a Declaração Modelo 5 do IPU, de modo a que possam proceder à inscrição. Sempre que possível, a declaração deverá ser acompanhada de documentos que auxiliem na descrição do imóvel, nomeadamente; a memória descritiva, a planta do imóvel, a certidão ou o título de propriedade horizontal, o contrato promessa de compra e venda, ou ainda o termo de quitação. Porém, a ausência dos referidos documentos não impede a inscrição do imóvel, podendo o titular apresentá-los posteriormente.

 

Os imóveis com valor até 5 Milhões Kz estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano. Acima deste valor, é apenas pagável a diferença, sobre a qual se aplica uma taxa de 0.5%.

 

Para a avaliação do valor patrimonial do imóvel, pela Administração Geral Tributária, são tidos em conta factores como; a localização, a idade do imóvel, a disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento básico) e ainda a área de construção do imóvel. A junção destes coeficientes determina o resultado da avaliação (acima ou abaixo de 5 milhões Kz).

 

Importa realçar que, caso não procedam à liquidação anual do Imposto Predial Urbano, os contribuintes acumulam dívidas fiscais, que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta.