Lisboa – O Tribunal Provincial de Luanda ameaça penhorar bens de Ernesto Manuel Norberto Garcia (na foto) e de mais três sócios empresariais – Ricardo Nuno Correia de Freitas, Rui da Silva Fraga e Francisco Silva Carapata - por incumprimento do pagamento de um credito de AKz 184 756 146, 92 contraído junto do Banco Desenvolvimento de Angola (BDA).

Fonte: Club-k.net


O credito foi contrario em nome da firma VALANA – Agricultura e Desenvolvimento, Lda detida pelos visados levando com que o BDA os movesse, há três anos, uma “ação de executiva para pagamento da quantia certa” que decorre na sala do cível e administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, sob processo No 1155/17-A.

 

A juíza de direito Carla Santos Cambanje que tem o processo em mãos, deu 10 dias as partes informando-os que finda a dilatação de 30 dias, “para pagar a divida ou nomear bens á penhora, querendo a ação supra citada identificada, que lhe move o BDA, com a cominação de que a falta de pagamento da divida ou nomeação de bens a penhora, importa a devolução ao exequente do direito de nomeação de bens “

 

O Tribunal de Luanda, segundo documento que o Club-K teve acesso, manda citar os visados dentro do prazo legal para o pagamento ao BDA da quantia de de AKz 184 756 146, 92, acrescido de juros vencidos no valor de AKz 55 441 473 85 e de júris vencendos que deverão ser liquidados a final pela secretaria ou cartório do tribunal da execução.

 

Os visados são ainda “condenados a pagar a procuradoria condiga, custas e respectivas taxas de justiça contadas a final, incluindo honorários de advogados no valor de AK z 2 000 0000”. A juíza que julga o processo adverte que “sob a cominação de, não o fazendo, processo prossegue à revelia”.