Lisboa - Uma auditoria à gestão de Manuel Pereira da Silva durante as eleições de 2017 revela que o cidadão ora escolhido pelo CSMJ para tomar posse como Presidente da CNE cometeu uma série de actos de improbidade que configuram gestão danosa, enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda.

Fonte: Club-k.net

Durante as eleições gerais de 2017

Enquanto Presidente da CPE de Luanda, Pereira da Silva contraiu dívidas não autorizadas num valor superior a um bilhão de kwanzas supostamente para pagar despesas de serviços para os quais, na sua maioria, a CNE – sede já havia contratado e pago outras entidades.

 

A auditoria foi ordenada em 2018 pelo Presidente da CNE, Dr. André da Silva. Segundo o relatório ao qual o Club-K teve acesso, Pereira da Silva contraiu, sozinho, dívidas não autorizadas com o fim declarado de:

 

a) A CNE pagar a um privado da Província do Bengo, sem concurso e sem conhecimento do Plenário da CNE ou do seu Presidente mais de 50 milhões de Kwanzas pelo aluguer não autorizado de viaturas, quando a CNE já havia celebrado um contrato com a empresa LTI para fornecer todas as viaturas que a província de Luanda iria precisar para o processo eleitoral;

 

b) A CNE pagar à UNITEL pela aquisição não autorizada de telemóveis no valor de 10 milhões KZ, quando a CNE já havia celebrado um contrato global com a UNITEL para fornecer todos os telemóveis que o País iria precisar para o processo eleitoral;

 

c) A CNE pagar à empresa ABC Catering, sem concurso e sem autorização superior, mais de um bilhão de kwanzas em comida. “Manico” acordou com a dita empresa incluir nas faturas uma sobretaxa variável de 5 a 15% para “contingências” mais IVA, numa altura em que o País ainda não havia aprovado o IVA.

 

d) A CNE pagar mais de 10 milhões em “computadores” quando a CNE já havia adquirido tais equipamentos à INDRA. A esse respeito, a resposta do Presidente André da Silva Neto, foi clara: “Nenhuma CPE está autorizada a fazer aquisição de meios informáticos, seja em que circunstância for”, lê-se na carta a que o Club-K teve acesso.

 

Estes dados constam do Relatório de Auditoria Interna da CNE à Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, dirigida por Manuel Pereira da Silva.

 

Confrontado com os factos e as análises dos auditores, “Manico” ainda procurou justificar-se, por escrito. Porém, a resposta do seu superior hierárquico é por demais esclarecedora: “O que não se pode permitir são os excessos em que o Sr. Presidente incorreu nesse período (eleitoral). Respeite as estratégias e as hierarquias sob pena de arcar as consequências pela prática dos actos referidos”.

 

Por estas e outras razões é que o Conselho Superior da Magistratura Judicial errou ao selecionar Manuel Pereira da Silva para o provimento do cargo de Presidente da CNE. Errou porque não avaliou o perfil do cidadão com base nos critérios “idoneidade moral”, “idoneidade cívica” e “probidade”, que são aqueles que a lei estabelece para orientar a designação dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, a todos os níveis (Artigos 7.º, 21.º, 34.º e 37.º da Lei n.º 12/12).

 

A Assembleia Nacional, no entender de um observador ouvido “não pode pactuar com a gestão danosa nem aplaudir ou incentivar a corrupção sob pena de ofender a moral pública e trair o interesse público.”