Luanda – Nas eleições de 2017, o então Presidente da Comissão Provincial de Eleitoral de Luanda (CPE), Manuel Pereira da Silva “Manico”, contratou sem concurso público e sem autorização superior a empresa “ABC Catering “para fornecimento de refeições para os agentes eleitorais gastando mais de um bilhão de kwanzas.

Fonte: Club-k.net

Cobrava 10% de taxa inexistente no país

Um relatório de auditoria interna da CNE às eleições de 2017, detectou que para além dos gastos exagerados ocorrido, Manuel Pereira da Silva “Manico”, efectuou gastos não autorizados de mais de um bilhão de kwanzas e acordou com a dita empresa incluir nas faturas uma sobretaxa variável de 5 a 15% para “contingências” mais IVA, numa altura em que Angola ainda não havia aprovado o IVA.

 

Manuel Pereira da Silva “Manico” enviou depois as faturas para a Direção de Administração e Finanças e Logística da CNE para que este departamento realizasse os pagamentos. Escandalizados com o que confrontaram, os auditores enviaram a 17 de Agosto de 2018, um oficio com referencia N37/GAI/CNE/2018 ao antigo Presidente da CNE, juiz André da Silva Neto, denunciando que “A empresa ABC – Catering e a CPE- Luanda (então dirigida por Manico) assinaram um contrato, de seguida uma adenda e em nenhum desses documentos existe mencionado o imposto de consumo de 10%, nem despesas de contingencia de 15% mas este dado vem nas facturas apresentadas pela empresa em questão”.

 

Quando confrontado para esclarecer as razões que levaram a empresa “ABC Catering” por si contratada a cobrar 10% a mais nas facturas, o então Presidente da CPE, Manuel Pereira da Silva “Manico”, fundamentou aos auditores da CNE que “corresponde a movimentação/deslocação do material das instalações destes para o mais variados locais de formação”.

 

Solicitada a dar um parecer técnico, a Direção de Administração Finanças e logística da CNE, confirmou aos auditores que “Verificamos uma discrepância nas facturas de alimentação, na formação dos MMAV no valor de Akz 871, 360 000 para o valor de Akz 819 000 0000, apresentando deste modo uma diferença no valor de Akz 52 360 000”, acrescentando que “a empresa “ABC Catering” em suas faturas apresenta sempre impostos e taxas, que não fazem parte do contrato e da adenda”.

 

Diante das irregularidades encontradas nas facturas da empresa contratadas pela CPE de Luanda, o antigo Presidente da CNE, André da Silva Neto endereçou a 22 de Agosto de 2018, um oficio 34/GAB.PR/CNE/2018, a Manuel Pereira da Silva “Manico” solicitando esclarecimento em relação ao amento de taxas e de IVA cobrados pela empresa por si contratada “ABC Catering” numa altura em que este imposto ainda não se cobrava em Angola.

 

Em resposta data de 30 de Agosto, com o numero de oficio N/Ref/67/GAB.PR./CPE/2018, Manuel Pereira da Silva “Manico” respondeu apenas que “É justo e aceitável, que haja necessidade de se renegociar com a empresa ABC, que se retire da factura os valores correspondentes a cobrança de taxas, por essas não fazerem parte do contrato, nem da adenda, embora, se possa perceber que também é legal que a empresa ABC, faça a cobrança e retenção do IVA, que é imputada ao consumidor final”.

 

Não convencido com as suas justificação, o seu antigo chefe, André da Silva Neto, voltou a responder-lhe a 14 de Setembro do mês seguinte, lembrando a “Manico” que “apesar das chamadas de atenção efectuadas a empresa ABC na execução do pleito de 2012, para não se exceder na pratica de cobrança de taxas e impostos não previstos nos contratos subscritos com a mesma, a referida empresa voltou a reincidir nesta pratica ilegal , incorrendo na cobrança de uma taxa inexistente no nosso ordenamento jurídico fiscal , o IVA (Imposto sobre o valor acrescentado), que como deve saber, ainda não entrou em vigor no país, estando este imposto a ser apreciado e discutido ao nível das instancias competentes”.

 

Segundo Silva Neto, “A qualidade de serviços prestados por essa empresa no fornecimento de referenciado deixou muito a desejar, tendo havido fornecimento de refeições deterioradas que os agentes eleitorais se recusaram a consumir e que a nosso ver devem ser reduzidos do computo dos pagamentos”.

 

Silva Neto vai mais longe lembrando a “Manico”, que ele não tinha necessidade de encomendar refeições, uma vez que a CNE já havia contratado a uma outra entidade, o fornecimento de comida (refeição fria) para os agentes eleitorais tendo a colocado num determinado local que a CPE, de Manuel Pereira da Silva não se dignou em pegar e distribuir aos agentes eleitorais colocados nas mesas de assembleia de voto. Por isso mesmo, o antigo Presidente da CNE, considerou que Manuel Pereira da Silva realizou despesas paralelas, sobretudo sem autorização superior.

 

“Tem o senhor Presidente pleno conhecimento, que para as eleições de 2017, em termos de refeições, privilegiou-se a refeição fria. Ela foi colocada a disposição da CPE de Luanda em local que conhece e ninguém foi busca-la para distribuir aos membros das mesas de Assembleia de voto ”, lê-se no oficio do antigo Presidente da CNE, questionando a “Manico”, “Que valores queria se a ração fria estava a vossa disposição e ignoraram?”

 

“Os planos de necessidades da CPE de Luanda, merecem sempre tratamento privilegiados por parte da CNE. Conhecemos muitíssimo bem a importância e o papel crucial que essa CPE desempenha na execução das eleições e esses pormenores nunca foram ignorados ou descurados. Porém, tal importância não dá ao senhor Presidente , o direito de atropelar as regras impostas e as estratégias estabelecidas e dar-se ao desplante de efectuar despesas paralelas não autorizadas, escundando-se numa pretensa importância especial que a CPE Luanda merece. Conhecemo-la e acautelamo-la com grande atenção e cuidado”, lê-se no oficio, em posse do Club-K.

 

Em 2019, Manuel Pereira da Silva “Manico” concorreu ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, num polemico concurso em que o Presidente do Juri, Joel Leonardo, o fez passar ignorando o critério “Mérito Profissional” estabelecido no regulamento do mesmo concurso.

 

Segundo esclarecimento de um profissional – no capitulo sobre critério “Mérito Profissional”- , “o júri ao ter admitido as avaliações dos candidatos Manuel Pereira da Silva e Sebastião Jorge Diogo Bessa, efectuadas pelo Presidente da CNE, sem que estas fossem homologadas previamente pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, viola o disposto os artigos 57º, 58º, 59º e 60º da Lei nº 7/94, de 29 de Abril, Estatuto dos Magistrados Judiciais, combinado com o artigo 58º, 59º, 64º e 65º da Resolução 7/15, de 3 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial sobre a avaliação, acabou, intencionalmente, por prejudicar outros candidatos”.

 

Manuel Pereira da Silva “Manico” tomou recentemente posse como novo Presidente da CNE tendo como prioridade a remodelação do departamento das finanças, um acto entendido por observadores atentos, como estando interessado em fazer queima de arquivos aos relatórios de irregularidades existentes sobre a sua gestão enquanto líder da CPE Luanda.

 

Tal como anunciado, o Club-K, volta nas próximas edições com abordagem de mais capítulos do relatório de auditoria sobre a gestão de Manuel Pereira da Silva “Manico” na comissão provincial eleitoral de Luanda de modo a ajudar a Procuradoria Geral da República a obrigar este responsável a devolver fundos que saíram dos cofres do Estado a pretexto de pagar taxas inexistentes a favor da empresa “ABC – Catering” por si contratada.