NOTA DE REPÚDIO CONTRA A AGRESSÃO AO ADVOGADO EUGÉNIO MARCOLINO EM BENGUELA
JUSTIÇA EM PERIGO E ESTADO DE DIREITO AMEAÇADO


Os nossos respeitosos cumprimentos,
Excelências;

O Observatório para Coesão Social e Justiça, é uma organização da sociedade civil vocacionada na Defesa e Promoção da Coesão Social, dos Direitos Humanos, a difusão da Cultura Jurídica e Cidadã, assim sendo, velamos pela Solidariedade Social, Integração, Coabitação, Segurança Jurídica, e Luta Contra as Desigualdades em salvaguarda dos direitos de todos os cidadãos e particularmente os dos mais desfavorecidos.


Em atenção a ocorrência do dia 24 de Fevereiro do ano em curso, em que houve uma autêntica violação dos mais elementais direitos, e um total arrepio das garantias da Carta Magna da República de Angola, foi detido sem formalismos legais o advogado, ilustre Dr. Eugénio Marcolino, na Província de Benguela no exercício da sua função de auxiliar da justiça, representando a sua Constituinte, sendo um direito protelado no n° 2 do artigo 29° e dos números 2 e 3 do artigo 67° da nossa Constituição.


A detenção do Advogado, foi realizada dentro de uma Instituição Pública, onde aparentemente devia estar em segurança, e ironicamente quando representava os interesses pelo qual estava mandatado. Ao se proceder assim, foram violadas gravemente as garantias constitucionais consagradas nos artigos dos artigos n° 36°, 56° e 194° da Constituição da República de Angola e dos artigos n° 6 da Lei n° 8/17, de 13 de Março. Lei da Advocacia.


Começa a ser prática recorrente nas nossas instituições e especialmente as que auxiliam a administração da justiça, as agressões cometidas contra Advogados, perpetradas por outros auxiliares da justiça, quer sejam Magistrados ou agentes da Policia Nacional (Ordem Pública ou SIC), sendo as agressões em todas as suas vertentes, verbais, físicas e morais.


Os incidentes multiplicaram nos últimos anos, e parece não inquietar a sociedade e a classe, ao que parece se aguarda que o pior dos cenários venha a suceder.


Importa relembrar, a violenta Detenção Ilegal, as Agressões Verbais, Física, Tentativa de Rapto, e Julgamento Sumário, que foi alvo colega da nossa instituição a Advogada Mónica Domingos, pelos factos da madrugada do pretérito dia 02 de Maio de 2018, quando somente representava o seu Constituinte que estava a ser detido, sem o mínimo respeito das mais formais garantias processuais e dos direitos do cidadão por alguns elementos do SIC e da Policia de Ordem Pública, que actuavam arbitraria e a margem da Lei.


Posteriormente se veio a constatar ilegalidade da actuação da Policia, naquele incidente, mas o lamentável foi a irreparável e desajustada actuação dos Magistrados tanto do Ministério Público, como Judicial, que participaram e actuaram no processo, o primeiro pareceu ignorar o seu papel de Fiscal da Legalidade e o segundo aparentemente, pretendendo ser majestade, agiu em desobediência a Lei e não apelou a sua consciência, mesmo advertida, pois abusando de poder condenou ainda a advogada. Num processo que estiveram presentes representantes da Ordem dos Advogados de Angola, que apelaram atempadamente dos vícios eivados do mesmo.


Estes acontecimentos, continuam a ser objecto de actualidade graças a indiferença e a cumplicidade dos Magistrados tanto do Ministério Público, como Judiciais, na medida que estão munidos de suficiente conhecimento da Lei, a sua justa actuação podia e devia acautelar estes inadmissíveis acontecimentos.


Relativamente ao caso em apresso, da Detenção Ilegal, e Agressão ao Advogado em Benguela, que se caracterizou em pura humilhação ao ser algemado, espancado e pisoteado, não se trata de mero lapso, porque existe uma cultura de violação sistemática e voluntaria dos dispositivos Constitucionais e outras normas, nas situações ou processos que envolvem dois Auxiliares da justiça em que um deles seja Advogado. Pois julgar sumariamente um advogado que supostamente excedeu durante o exercício das suas funções é uma aberração, uma violação Constitucional e um acto desprovisto de ética e deontologia. Pois condena antecipadamente o advogado e uma denegação a justiça ao seu Constituinte.


Se necessidade haver, de um processo contra um advogado que eventualmente excedeu, obrigação há de haver do respeito na letra das garantias constitucionais, e no mínimo, os princípios éticos. Deste modo o procedimento correcto seria garantir primeiro a oportunidade de se informar a Ordem dos advogados de Angola, e consequentemente apresentar e os devidos elementos de provas, neste caso, o processo sumário nunca seria o Próprio.


Surpreendentemente, a “grosso modo” nunca foram responsabilizados criminalmente Magistrados, ou agentes da policia Nacional, SIC, implicados em excessos contra os advogados. Pois os poucos processos e informações interpostos pelos Ofendidos Advogados, Nas referidas hierarquias, foram sempre objectos de uma remessa as “calendas gregas” sujeitos a uma resposta muda, ou total silêncio. Dando a entender sobre a existência de uma assumida cumplicidade e conivência factual no tratamento desajustado imposto aos advogados.

Lamentavelmente os prevaricadores estão escudados nos instrumentos que usam como triunfo que são, a Protecção Corporativa e a Solidariedade Institucional, tornando-os impunes a todos e qualquer acção legal. Também têm sido extensivos estes abusos contra os jornalistas, sindicalistas, para não falar dos cidadãos em geral, com forte destaque para as zungueiras, quando reivindicam excessos ou direitos violados por certos elementos da Corporação Policial ou da Magistratura, nada acontece.

De facto, no tratamento das referidas situações, se pode reconhecer que a Magistratura do Ministério Público, pese embora timidamente tem mostrado certo interesse em acompanhar as reclamações e em reconhecer a existência dos excessos ou violações. Pelo contrário a Magistratura Judicial, é a única que irredutivelmente acampa na sua imutável posição puritana da infalibilidade dos seus membros, pois quase sempre se mantem surda com as informações e nada demostrou até a presente, como reflexo ou sinal de reconhecimento dos erros humanos que pode ter qualquer instituição e em particular esta nobre instituição com responsabilidade acrescida.


A Magistratura em geral, tem a obrigação, de rever a sua postura no sentido de se aterem somente a Lei, e de agirem com imparcialidade no tratamento dos processos em geral, e uma actuação justa com estrita observação das normas, nos eventuais processos que envolvem advogados, quando os factos emergem da actuação dos mesmos em representação de quem lhe conferiu poder de o defender. De outro modo, estaríamos perante uma justiça completamente defeituosa e em declínio, consequentemente contraria aos bons princípios de um Estado Democrático e de Direito.


Razão pela qual, não havendo actualmente sinais de vontade de mudança do paradigma. Nos cabe a obrigação e a necessidade, de exigir o que esta plasmado como direitos e garantias na Lei Fundamental. Deste modo se exige que sejam respeitados de forma integral os direitos, as garantias, a segurança, assim como as imunidades consagradas aos advogados em exercício das suas funções, do mesmo modo que são garantidas as dos Magistrados.


De outro modo se poderá afirmar com toda certeza a inexistência de segurança jurídica em Angola, pela falta de equilíbrio para a realização da justiça. Pois para que haja um sistema de justiça pleno, deve haver um perfeito e harmonioso equilibro de actuação de todos os sujeitos processuais.


Assim sendo, como grito de apelo a esta violência institucional que de certo modo começa a gangrenar a nossa justiça e consequentemente a sociedade, se convida a todos que ainda acreditam na realização e construção de um verdadeiro Estado de direito em Angola, e em Especial a todos juristas a participar num repúdio geral a este acto de agressão e Detenção Ilegal ao Advogado Eugénio Marcolino.


Esta Detenção Ilegal e Agressão, constitui um crime, e para desencorajar a persecução destes comportamentos indignos, devem obrigatoriamente as hierarquias visadas nos presentes acontecimentos, empreender com lisura todos os mecanismos legais, começando com profunda averiguação, esclarecimento devido, e finalmente processar nos termos da Lei, os eventuais responsáveis deste incidente.


Estando a nossa instituição profundamente indignada, por esta enésima brutalidade, policial e institucional, será accionado um mecanismo público de repúdio e sensibilização.


Para tal, vai estar a disposição de todos e em todas as Províncias do País, junto de cada Tribunal Provincial, nos dias 03 e 04 do mês de Março do corrente, a partir das 9:00 hras. Um livro de recolha de assinaturas, como gesto solidário e um apelo ao fim da violência cada vez mais crescente cometidas por Servidores Públicos, contra advogados em exercício das suas funções.


Os Advogados do Observatório para Coesão Social e Justiça, estarão presentes junto do Tribunal Provincial de Luanda, das 9:00 Horas às 14:00, com um livro de recolha de assinaturas, como gesto de solidariedade, e em apoio e continuidade a todos os actos até agora empreendidos pela classe e especialmente o Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Benguela e a Ordem dos Advogados de Angola, em solidariedade ao advogado Eugénio Marcolino.


Se medidas não forem tomadas, e estes comportamentos subsistirem, no próximo acto voluntário de agressão de um servidor público contra um Advogado em serviço, apesar da devida resposta no foro Criminal e Cível, será organizado um Boicote Geral das representações dos Advogados nas instituições públicas e em todos os Tribunais num período não inferior a (15) Quinze dias.


Sem mais assunto de momento , queiram Exmos. Senhores aceitar os nossos mais elevados votos.


Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2020

Zola Ferreira Bambi, O Coordenador


Bairro Maculusso, Travessa Major Marcelino Dias no 44, Município Ingombota, Telf: +244 930038145, E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Luanda - Angola