Luanda - A pandemia de COVID-19 é uma pandemia em curso, uma doença respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2). A doença foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, em 1 de Dezembro de 2019 com um grupo emergente de pessoas com pneumonia de causa desconhecida, ligadas principalmente a vendedores ambulantes que trabalhavam no Mercado de Frutos do Mar de Huanan, que também vendia animais vivos. Em 11 de Março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o surto uma pandemia. Até 19 de Março de 2020, pelo menos 218 743 casos da doença foram confirmados em mais de 170 países e territórios, com grandes surtos na China continental (mais de 80 000 casos), Itália (mais de 35 000 casos), Irão (mais de 17 000 casos), Espanha (mais de 14 000 casos) e Alemanha (mais de 12 000 casos). Pelo menos 8 810 pessoas morreram (mais de 3 200 na China e quase 3 000 na Itália) e cerca de 84 113 foram curadas.

Fonte: Club-k.net

Na senda do COVID-19, segundo a OMS, mais de 50 países já encerraram as suas fronteiras de forma total face à pandemia, destacamos aqui, a Rússia, Chile, Colômbia, EUA, África do Sul, Quénia, etc. Ontem, 18 de Março de 2020, o presidente da República João Lourenço, exarou o decreto presidencial «Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 Presidente da República» Suspende todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, prorrogáveis por igual período de tempo, em função do comportamento global da pandemia do COVID-19, interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, a atracarem e o desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações, provenientes do exterior do País, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 0:00 horas do dia 20 de Março de 2020. Para isso, o país, entra na lista de país que encerram as suas fronteiras de formas parciais, garantindo os serviços essenciais a funcionar.

 

ENTÃO, PORQUÊ ANGOLA NÃO ENCERRA AS SUAS FRONTEIRAS DE FORMA TOTAL?

 

Essa questão surge numa altura em que todos os países vizinhos de Angola, já têm casos confirmados e com riscos eminentes para importá-los.


Para respondermos esta questão, elaboramos duas teses para explicarmos em nosso entender porquê angola não pode encerrar as usas fronteiras de forma total.


1. DEPENDÊNCIA EXTERNA: Segundo o Relatório da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento Internacional do Iº Trimestre de 2019 do BNA, mostra-nos que ainda dependemos excessivamente do exterior para garantirmos o funcionamento de bens e serviços básicos, o relatório, garante-nos que ainda importamos tudo para o consumo interno pois não conseguimos garantir a auto-suficiência 18 anos depois da Paz alcançada em 2002. Onde A importação de bens de capital apresentou um peso de 49,7% ao passo que os bens de consumo corrente e os bens de consumo intermédio foi de 41,3% e 9,0%, pg. 14 do relatório.

 

2. AUTOS SUSTENTABILIDADE: Angola, face aos resultados dos relatórios que temos observado, está longe para o alcance da autos sustentabilidade, o país, não consegue vir por si, detém uma excessiva dependência externa o que condiciona bruscamente o encerramento das suas fronteiras, não temos a capacidade produtiva que garanta o consumo interno sem que haja uma intervenção externa. O nosso poder de produção, é débil. Face a conjuntura económica, mesmo o executivo tentando implementar algumas medidas para alterar o quadro, não surtiram efeitos num curto ou médio prazo, estas políticas, provavelmente, surtiram efeitos num longo prazo, mas a vida faz-se agora, daí o exacerbado grito de socorro a fome e pobreza que os citadinos clamam. Nestas condições, ainda dependemos da importação, e se ENCERRARMOS as fronteiras, Aeroporto e Portos?

 

Assim, concluímos o nosso parecer face a questão do COVID-19 e o ENCERRAMENTO total das fronteiras, que não é oportuno para nós ENCERRARMOS as nossas fronteiras, Aeroportos e Portos uma vez que a nossa vida depende excessivamente do exterior. Assumimos aqui que encontram-nos numa posição bastante vulnerável pois estamos ladeados de ameaças face a transmissão do COVID-19 por razões acima apresentadas.

 

Outrossim, corroboramos com o «Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20 Presidente da República» cuja vem limitar a mobilidade de pessoas, bens e serviços. Sendo assim, que se reforce o quadro técnico de enfermeiros e médicos disponíveis na linha da frente para que o rastreio seja eficaz e eficiente no despiste da transmissão do COVID-19, que se proporcione material gastável suficiente para fazer frente face a necessidade do momento pois sabe-se que as coisa hão-de piorar do que já que estão no país.

 

Com os melhores cumprimentos.

Manuel Cornélio