Luanda - Depois de muitas turbulências e inverdades ditas neste processo a todos níveis, decidimos então de forma imparcial, analisar todos os documentos que nos foram fornecidos, a fim de ter um parecer crítico e analítico, sobre a pergunta que todos querem saber a resposta, mas que nunca realmente ninguém, inclusive os magistrados judiciais tiveram a coragem e a astúcia de procurar analisar e entender com verdade e transparência.

Fonte: Club-k.net

A fábrica de plásticos Riusol, conforme todos já sabemos, o projeto começou no Kapalanca, e tendo depois se transladado para a zona econômica, e daí continuou o seu funcionamento normal, até surgir um contrato de Cessão da Posição contratual, onde supostamente, a empresa Riusol, S.A na pessoa do dono e administrador, cedia a posição contratual que detinha a empresa Maximos Lda, representada pelo Sr Miguel Ribeiro Francisco Mateus, e foi na verdade com base nisso que o litígio como tal começou.

Factos

Segundo os documentos em que tivemos acesso, desde contratos, comprovativos bancários que atestam o primeiro investimento feito pela Riusol,SA , documentação de importação de maquinarias, pagamentos de impostos, comprovativos atestam a construção da mesma fábrica feita e financiada pela própria empresa Riusol, e os documentos todos que foram apreciados minuciosamente por nós, atestam e apontam um único caminho.


Outrossim, existem fortes indícios e provas documentais, que atestam a falsidade do contrato da Cessão da posição contratual, como o laudo pericial do laboratório Criminal do SIC, provas da ausência do país do dono da Riusol no dia da assinatura do contrato, fora os procedimentos legais que a Zona Econômica no seu contrato com a Riusol exigiria, caso tal ato fosse consubstanciado em verdade.

Fundamentos


O senhor Ahmad Kushimar, doravante intitulado, dono e investidor da fábrica, até agora nunca conseguiu apresentar um documento, que atesta-se com verdade o investimento que diz ter feito na respectiva fábrica, não obstante o facto de ser totalmente curioso e paradoxal que um investidor não tenha uma única conta bancária, sem esquecer que em 2013 época em que o mesmo afirma ter investido na fábrica juntamente com a sua família, através dum investimento vindo de fora, que na verdade tratava-se dum ( CDI ) crédito documentário de importação, que por sinal feito pela própria empresa Riusol, não se verifica investimento, pois estranha-se o facto do suposto investidor não estar registrado na ANIP, pois em 2013, tendo um investimento vindo de fora, era a instituição angolana responsável para tratar da relação de todo investimento estrangeiro feito em Angola, e se tal investimento alegadamente feito pelo senhor Ahmad fosse verídico, uma vez que até já conhecia de longa data o senhor Miguel Ribeiro Francisco Mateus, dono da Maximos LDA, porquê não ter feito o investimento que nunca conseguiu provar, diretamente na Maximos ? Porque não se explica a suposta utilização duma empresa só a título provisório, e o único documento apresentado pelo suposto investidor, ser uma procuração de gestão de uma conta bancária, passada pelo dono da empresa Riusol, e por sinal revogável, o que levaria tal investidor a cometer um erro crasso como este ? Uma vez que o seu representante legal, Dr João André Pedro, afirmou que em 2013 já o representava e que inclusive sempre tratou de toda papelada, porque não exigiu um contrato que salvaguarda-se o tal investimento do seu cliente ?

Do Direito

Tivemos acesso a documentos onde o senhor Ahmad Kushimar, intitulou-se diretor geral da empresa Riusol, salvo melhor opinião, a empresa Riusol sendo uma sociedade Anônima, decide através do seu conselho de administração, que por sua vez, delibera em ata as decisões que daí advêm , sendo assim como pode o senhor Ahmad Kushimar ser diretor duma empresa sem ter sido legalmente nomeado para tal efeito ?


Outrossim, reside no impedimento legal que o contrato detido pela empresa Riusol com a zona econômica especial, ter uma cláusula, que impedia o mesmo de ceder a sua posição contratual sem que antes passassem cinco (5) anos, espanta-nos o facto do contrato da cessão da posição contratual ter sido feito e celebrado em três (3) anos.


O reconhecimento de contratos sobre compra e venda de imóveis, cedências e não só, são feitos em notário e de forma presencial, sendo assim, o que explica o dono da empresa Maximus, ter feito a sua assinatura numa data diferente do dono da Riusol, e o consequentemente o seu reconhecimento também ter sido em datas diferentes ? Até onde sabemos este atos são feitos num único dia, e como já se disse, na presença dos responsáveis. Sem esquecer que se foi um ato concertado pelas duas empresas, porque que o SIC no seu acto de busca revista e apreensão sobre a empresa Maximos, encontrou o contrato que deveria estar em posse do dono da empresa Riusol, com o Sr Miguel Ribeiro Francisco Mateus, dono da empresa Maximus ?

 

Dados mostraram e provaram sim, que existiu apenas um acordo, que foi feito pelo senhor Miguel dono da Maximus LDA, e o senhor Ahmad Kushimar suposto investidor , pelos vistos mal feito, que consistia unicamente em burlar o patrimônio ou seja a fábrica da empresa Riusol, sendo que como se não basta-se todo o dinheiro da Riusol alocado na sua conta domiciliada no Banco Milênio Atlantico, foi ilegalmente tranferida para Maximos e outras empresas todas pertencentes ao senhor Miguel que hoje arroga ser o legítimo dono da fábrica pela sua empresa Maximus em coluio com suposto investidor, um golpe bem planejado mas mal executado, do contrário não teriam sido arguidos no processo crime.


O nosso apelo aos operadores de direito, para que analisem c atenção todos os documentos, e que ajam com transparência e lisura, dando a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é Deus.

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