Luanda - Foi bom constatar que o plenário do Tribunal Supremo, em mensagem enviada à Nação Angolana e tornada pública ontem, dia 31 de Março de 2020, alusiva à abertura do Ano Judicial/2020, deliberou um formato de abertura do ano judicial diferente do habitual por razões que se prendem com as circunstâncias em que o país e o mundo vivem nos últimos dias, derivadas da “PANDEMIA DO CORONAVÍRUS”, estando assim, por conseguinte, alinhado com às medidas de prevenção tomadas pelo Executivo Angolano contra a referida pandemia.

Fonte: Club-k.net

Também foi bom constatar que aquela instância máxima da jurisdição comum, atenta às situações e circunstâncias adversas por que passam os Magistrados Judiciais, manifestou “os mais vincados sinais de solidariedade aos Magistrados Judiciais, reconhecendo, porém, que, independentemente das dificuldades, têm servido a Nação nos marcos da sobriedade, recato e resiliência”.

 

Entretanto, salienta ainda aquela mensagem que “conhecendo as dificuldades que os Tribunais de Jurisdição comum enfrentam e, tendo sido promovidas diligências junto dos órgãos competentes no sentido de se inverter o actual quadro, visando criar melhores condições de trabalho, o Plenário do Tribunal Supremo encoraja todos os operadores da justiça a prosseguirem, de forma responsável e engajada, no cumprimento das suas actividades em prol de uma justiça célere, imparcial e independente...”.

 

É sobre esta última constatação, ou seja, a da promoção de “diligências junto dos órgãos competentes no sentido de se inverter o actual quadro”, que, manifestamos as nossas reticências, fazendo um Stop, levantando aqui o problema da transferência da sede do Tribunal Supremo das suas actuais instalações – PALÁCIO da JUSTIÇA – para as instalações alheias porque pertencentes à Provedoria da Justiça, transferência essa que encaramos enquadrar-se na tal apólice diligencial “junto dos órgãos competentes”.

 

Segundo asseveram algumas fontes próximas ao dossiê, a mudança da sede daquela instância judicial não contou com a desejável discussão e aprovação dos seus Juízes Conselheiros, mas sim, da exclusiva e pessoal decisão do seu Presidente, o Juiz Conselheiro Joel Leonardo, mesmo contra a opinião sumamente maioritária dos seus pares que propendia para uma mudança que fosse definitiva e não temporária ou cosmética ou ainda ao estilo do chavão – “isto é para o inglês ver” - como é o caso sub júdice.

 

Explica-se: A transferência da sede do Tribunal Supremo não resultou da discussão e decisão do órgão competente sobre a matéria daquela instância que é o seu Plenário; este só foi informado tempos depois num momento em que já se ouvia dizer e escrever sobretudo nas redes sociais sobre o assunto, tendo o mesmo sido apresentado como facto consumado e sem direito de discussão pelos seus pares, por supostamente, também ele ( Juiz Joel Leonardo), ter sido surpreendido por orientações recebidas da Presidência da República.

 

Ora, a questão de fundo é a de saber se a Presidência da República poderia ou não, no caso concreto, decidir em nome e no interesse do Plenário do Tribunal Supremo sobre um assunto tão importante quanto transversal como é a mudança da sede de um órgão de soberania Tribunal Supremo? Ou mais ainda! Poderia ou não o Presidente do Tribunal Supremo Joel Leonardo decidir de per se sobre um assunto tão fraturante em razão da matéria, sentido e alcance? Para evitar que os seus pares fossem apanhados desprevenidos, achou-se por bem revisitar a legislação aplicável e, em particular, a Lei n.º 13/11, de 18 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo, que regula a sua organização e funcionamento. Curioso foi não se ter encontrado absolutamente nada que concedesse prerrogativas quer a Presidência da República (lembram-se do respeito devido por todos os órgãos de soberania e não só do sacramentado princípio de Separação de poderes em sede de um Estado Democrático e de Direito que se preze!), quer mesmo ao Presidente Joel Leonardo para decidir sobre a mudança da sede daquele órgão de soberania tendo em consideração a transversalidade do assunto.

 

Na verdade, a decisão tomada por uma “orientação superior” acabou por criar um ambiente de crispação entre o Presidente Joel Leonardo que está cada vez mais apartado dos seus pares, por cada vez mais se ter mostrado incapaz de estar à altura das responsabilidades que alguém lhe colocou sobre os ombros, desrespeitando o sentido e o alcance da manifestação da vontade maioritária dos Juízes conselheiros daquela instância judicial superior da Jurisdição comum nos Estados Democráticos e de Direito. A ideia dominante entre os pares (Juízes Conselheiros) é a de que a mudança da sede do Tribunal Supremo para as instalações da Provedoria da Justiça, longe de resolver definitivamente o problema dos espaços condignos para os Juízes e os seus respectivos colaboradores directos – o que seria expectável, irá complicar ainda mais a organização e o funcionamento não só das Câmaras, mas também dos respectivos gabinetes de trabalho.

 

Ainda de acordo com as mesmas fontes ligadas ao pessoal que está a tratar da referida mudança, as actuais instalações da Provedoria da Justiça não têm capacidades para albergar condignamente os Juízes Conselheiros correndo-se mesmo o risco de algumas Câmaras ficarem a funcionar nas instalações do Palácio da Justiça. E mais, nem espaços têm para acomodar todos os funcionários daquele Tribunal superior, isto sem falar dos espaços para o parqueamento das viaturas tanto dos Juízes quanto dos funcionários em geral.

 

Ou seja, as únicas entidades que teriam acomodação condigna seriam o Juiz Conselheiro Presidente Joel Leonardo e o seu Vice-Presidente o Juiz conselheiro Molares de Abril.

 

Por essa razão, os Juízes Conselheiros são de opinião unânime de que se deveria privilegiar uma das duas soluções legais e institucionalmente plausíveis: A primeira, manter a sede do Tribunal nas actuais instalações do Palácio da Justiça, aguardando pela saída da Procuradoria-geral da República para as suas futuras instalações cujas obras se encontram num ritmo bastante adiantado; com isso, o Tribunal ganharia com mais dois ou mesmo três andares, que seriam suficientes para acomodar definitivamente os Juízes Conselheiros do Tribunal, bem como todos os Assessores, Assistentes, funcionários judiciais e administrativos do órgão, dignificando desta forma o nome que ostenta o actual edifício que alberga a sede do Tribunal Supremo como instância superior da Jurisdição comum da República de Angola. A segunda, partir para a construção de um edifício novo com a configuração, formato e dimensão suficientes para atender as necessidades do Tribunal como um todo, emprestando dignidade não só ao Presidente e ao Vice-Presidente mais à todos os seus pares Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo. Em ambos cenários o Estado pouparia recursos financeiros, materiais e humanos tão preciosos porque necessários para o seu crescimento e desenvolvimento.

 

E a pergunta que não se quer calar é esta: PARA QUE OBJECTIVOS SERVIRÁ A MUDANÇA DA SEDE DO TRIBUNAL SUPREMO PARA AS ACTUAIS INSTALAÇÕES DA PROVEDORIA DA JUSTIÇA, ÓRGÃO CONSTITUCIONALMENTE TUTELADO? A gestão da Rés Pública não se rege por alarvarias, veleidades ou extravagâncias ou ainda como sói dizer-se no nosso linguajar popular, com “TRUNGUNGO”, muito pelo contrário, com inteligência, sabedoria, serenidade, solidariedade institucional, responsabilidade, argúcia e, sobretudo, com um espírito de missão patrioticamente fundado. EIS, POIS, APENAS, UMA QUESTÃO DE BOM SENSO E DE RACIONALIDADE JURÍDICO-POLÍTICA ...!!!

 

Luanda, aos 01 de Abril de 2020.