Luanda - A facilidade aberta pelo Banco Nacional de Angola (BNA) para ajudar as pequenas e médias empresas a transformarem títulos públicos em liquidez imediata incide sobre a compra de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR), até a um montante máximo de mil milhões de kwanzas por empresa do sector não-financeiro.

Fonte: JA
A denominada Linha de Compra de Obrigações do Tesouro, avaliada em 100 mil milhões de kwanzas, foi inicialmente anunciada pelo governador do BNA, José de Lima Massano, no fim da reunião do Comité de Política Monetária (CPM) que, a 27 de Março, adoptou decisões destinadas a mitigar o impacto da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus na economia nacional.

O Instrutivo 06/2020 que, dias depois, formalizou a facilidade de liquidez, torna elegíveis à compra, OTNR emitidas em 2019 ou 2020, com maturidade residual de até quatro anos e que não tenham sido dadas em garantia para a obtenção de crédito num banco comercial.

O BNA compra Obrigações do Tesouro com valor de face igual ou superior a 18 por cento ou com desconto até um mínimo equivalente a essa mesma percentagem, de acordo com as condições de negociação enunciadas no Instrutivo.

São elegíveis pequenas e médias empresas que estejam em actividade e cumpram os requisitos estabelecidos, devendo pagar 0,1 por cento do valor ao banco comercial em que ocorra a transacção, como comissão de intermediação financeira, a única permitida nessas operações.

Os procedimentos adoptados instam as empresas a manifestarem interesse na venda de OTNR nas condições estabelecidas aos bancos comerciais que as tiverem sob custódia, com estes a obrigarem-se a verificar se o proponente cumpre os critérios de elegibilidade e a enviarem ao BNA informação sobre a transacção proposta no prazo de um dia.

O BNA avalia o pedido, responde ao banco comercial sobre a aceitação ou não da compra dos títulos e confirma o montante a pagar, após o que, este último, confirma as condições e executa a operação no prazo de dois dias úteis.

O programa decorre por um período de 90 dias após a publicação do Instrutivo, a 6 de Abril, ou vai até estar esgotado o “plafond” disponível, mas o BNA “pode prorrogar o prazo de utilização, caso exista justificação para tal”.