Luanda - A Assembleia Nacional de Angola aprovou hoje cinco autorizações legislativas para o Presidente da República legislar sobre matéria fiscal nos blocos petrolíferos 30, 44, 45, 1/14 e centro da zona terrestre de Cabinda.

Fonte: Lusa

Segundo o ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, as negociações para as cinco autorizações legislativas, que se inserem no âmbito das atividades de exploração, aumento das reservas, estabilização do petróleo em Angola e sustentabilidade da indústria, tiveram início em janeiro de 2019.


Diamantino de Azevedo explicou que, na altura em que os contratos foram negociados, não se estava face à situação da covid-19, e perante "uma situação de alta competitividade na indústria petrolífera mundial".

 

"Assistimos cada vez mais ao surgimento de outros países produtores de petróleo e, em muitos casos, com condições geológicas e de infraestruturas melhores do que as nossas", disse o ministro.

 

O governante sublinhou que três dos cinco projetos estão situados na Bacia do Namibe, uma nova fronteira de exploração, onde existem atualmente 12 blocos e águas profundas.

 

Os contratos com risco foram negociados entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e a Exxon Mobile, para os blocos 30, 44 e 45, e com a ENI, petrolífera italiana, para os blocos 1/14 e centro da zona terrestre de Cabinda.

 

De acordo com o ministro, os blocos 30, 44 e 45 localizam-se em águas ultra profundas da bacia do Namibe, "o que representa uma complexidade operacional acrescida e um elevado risco de pesquisa dada a sua condição geológica, caracterizada por solos pouco explorados e com informação escassa".

 

Já o bloco 1/14 está localizado em águas rasas, na bacia do Baixo Congo, "uma zona de complexidade operacional, acrescida de elevado risco de pesquisa dada a sua condição geológica, caracterizada por solos pouco explorados e com informação escassa, tornando as operações demasiado onerosas".

 

Relativamente ao bloco centro da zona terrestre de Cabinda, o governante angolano explicou que se localiza "on shore" e apresenta, do ponto de vista operacional, dificuldades de acesso para conduzir as atividades de pesquisa sísmica e perfuração de poços, por se tratar de zonas pantanosas, extensas e de florestas densas, cobrindo a maior parte do bloco, o que torna as operações demasiado complexas e onerosas.

 

Neste contexto, foram apresentadas as propostas de leis de autorização legislativa, para o titular do poder executivo legislar sobre a dedução do prémio de investimento em sede do imposto sobre o rendimento do petróleo nas concessões dos blocos 30, 44, 45, 1/14 e centro da zona terrestre de Cabinda.

 

O ministro avançou que, com a atribuição do incentivo fiscal, espera-se obter vários benefícios para o país, designadamente o relançamento da exploração petrolífera em Angola, o aumento do conhecimento geológico da bacia do Namibe, a substituição de reservas e o aumento da produção petrolífera nacional.

 

Diamantino de Azevedo admitiu ainda contar com a criação de novos postos de trabalho, bases logísticas e fornecimentos de bens e serviços, a integração de mão-de-obra angolana no ramo petrolífero e o aumento de benefícios financeiros para o país.