Luanda - A República de Angola a 11 de Novembro de 2020 celebra 45 anos desde que se tornou independente em 1975, depois de quase cinco séculos de colonização portuguesa. Várias batalhas foram travadas pelos nossos ancestrais, desde Mandume, Ekuikui II, Ngola Mbandi, Nzinga Mbandi, Kimpa Vita, Lueji A´Nkonde e tantos outros, e já recentemente, diga-se de passagem, nos nossos dias, Agostinho Neto, Holden Roberto e Jonas Savimbi.

Fonte: Club-k.net

As lutas travadas contra o regime colonial fizeram com que finalmente os angolanos conseguissem ser donos do seu próprio destino em 1975, como se sabe. Deixemos a história da Luta de Libertação Nacional aos historiadores, bem como para aqueles que tiveram uma participação directa nessa epopeia e que têm responsabilidade de contar às futuras gerações o quão foi difícil a luta de libertação nacional e o alcance da paz definitiva em 2002, depois de longos anos de uma guerra fratricida.


Depois dos acordos de Paz de Bicesse em 1991, entre o Governo angolano e a UNITA, que a aprovação pela então Assembleia do Povo da Lei 12/91 tendo consagrado a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema de economia de mercado e, consequentemente, a realização de eleições gerais em setembro de 1992, cujo desfecho todos sabemos.


O nosso país viu, finalmente, aprovar a Constituição da República de Angola (CRA) em janeiro de 2010. A Constituição é um conjunto de normas que regem um Estado, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem o que a entidade é. Por outras palavras, a Constituição é um conjunto de princípios fundamentais com os quais um Estado ou organização é regida. Este documento tão importante é considerado como a Bíblia do Estado angolano e já leva uma década desde que foi aprovado pelos nossos deputados. Analisando a situação actual do país e volvidos mais de cinco anos desde a sua aprovação e entrada em vigor, de acordo com o seu artigo 235º, a Assembleia Nacional pode fazer uma revisão constitucional, julgo ser o momento, para que os nossos legisladores procedam à sua adaptação ao momento actual, pois as sociedades são dinâmicas.


Em Angola com base no artigo 233º da CRA, a iniciativa de revisão constitucional é da competência do Presidente da República ou proposta por 1/3 dos Deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções e sua aprovação só é possível quando for por maioria de 2/3 dos Deputados como diz o artigoº 234º da Constituição da República de Angola.


Assim sendo, na actual composição da Assembleia Nacional, só será possível mexer na Carta que regula a vida dos angolanos por vontade do Partido no poder, que é, por sinal, a maior força política na casa das Leis. Deste modo, afigura-se importante colocar uma pergunta que não se cala, muitas vezes levantada por algumas organizações da sociedade civil: já é possível fazer-se uma revisão constitucional? Na minha opinião, acho que sim. É urgente a revisão constitucional de forma pontual, para se ver, por exemplo, a alteração dos artigos 109º da eleição do Presidente da República, 111º das candidaturas e principalmente o artigo 113º do mandato.


Acho que os mais de 29 milhões de angolanos, sem contar com a diáspora, muitos são apartidários, penso não ser curial que a eleição do Presidente da República esteja necessariamente ligada aos cidadãos filiado a um partido político. Acho que antes dos partidos políticos existe cidadão angolano. Em relação ao artigo 113º a sua revisão e proposta de alteração, defendo e proponho o alargamento do mandato do Presidente da República para mais um mandato, ou seja, três mandatos, e/ou mantendo dois mandatos, mas ao invés de 5 anos por mandato, ter-se-ia 7 anos por cada mandato. Esse alargamento poderia permitir a quem estivesse nas vestes de Presidente da República implementar as suas políticas de governação com alguma estabilidade com vista a resolver os problemas da população. Não é possível em dez anos (que corresponde a dois mandatos) resolver todos os problemas do país, por que, muitas vezes, os factores externos podem criar instabilidade governativa, daí no meu entender haver a necessidade de acrescer mais anos de governação para quem estiver ao leme do país.


É bem verdade, que maior parte das principais democracias do mundo a sua constituição defende dois mandatos, mas a sua realidade histórica, política, económica e cultural é diferente da nossa. Não podemos “copiar por copiar” modelos de organização de Estados cujo desenvolvimento político económico e social a quilómetros de distância de Angola e já com alicerces e bases sólidas, podemos sim copiar, mas adaptando à nossa realidade.


Devemos, sim, fazer uma revisão da nossa Constituição, alterando principalmente o artigo 113º, para mais um mandato para o Presidente da República.

António Mussumari* Director do Gabinete da CS da Lunda Norte

*A sua opinião não engaja o Governo Provincial da Lunda Norte