Luanda - Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram hoje, segunda-feira, na generalidade e por unanimidade, a Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Titulares dos Órgãos Autárquicos.

Fonte: Angop

Ao apresentar o diploma, o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes , afirmou que o exercício de funções a nível da autarquia local constitui uma tarefa marcadamente exigente e de muita responsabilidade, implicando, por isso, que se atribua às pessoas que as exercem direitos e deveres, de modo a assegurar um bom exercício.

É neste contexto que se fala da existência de um estatuto dos entes autárquicos.

Referiu tratar-se de um estatuto que é particularmente aplicável, apenas, aos órgãos electivos da autarquia, isto é, àqueles providos por via de eleição.

Em relação à remuneração dos membros das Assembleias Municipais, o governante explicou que a proposta tem a ver com a sustentabilidade das contas públicas e no actual quadro seria um encargo muito oneroso pagar salários a todos esses membros.

Defende a necessidade de haver uma contenção na previsão deste tipo de direitos, uma vez que estes membros não são sujeitos ao principio da exclusividade laboral, como o presidente e o vice-presidente das autarquias locais.

“São pessoas que, não obstante a sua qualidade de membros da Assembleia Municipal, exercem outras actividades remuneradas. É nessa conformidade que a lei exclui o seu âmbito de aplicação de remuneração estas pessoas”, explicou.

Na presente proposta, procura-se assim condensar os principais direitos (com maior incidência para aqueles de natureza patrimonial), bem como os deveres a que os “autarcas” ficam adstritos por força do exercício das respectivas funções.

Com a presente proposta, pretende-se definir o quadro dos deveres, direitos e regalias para os titulares dos órgãos da autarquia local, com vista a conferir maior dignidade ao respectivo estatuto.

O diploma, que agora merecerá a apreciação nas comissões da especialidade, é constituído por três artigos.

Reconciliação nacional

Na mesma sessão, os deputados aprovaram, na generalidade, a proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência dos Conflitos Políticos, A aprovaçãp ocorreu com 188 votos a favor, nenhum voto contra e sete abstenções da CASA-CE.

Ao intervir na sessão, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós, afirmou que no período de guerra que o país viveu ocorreram episódios de violência que geraram muitas mortes sem que os familiares dos falecidos pudessem registar os óbitos e obter a emissão das respectivas certidões.

Sustentou que as consequências dessa falta de registo reflectem-se na vida dos parentes que sobreviveram, nomeadamente, a situação de paternidade, viuvez, operação de segundas núpcias, regime hereditário e titularidade de bens, entre outras.

De acordo com o governante, esta proposta de lei tem como finalidade criar um regime especial para a obtenção de certidões de óbitos para os casos em que não foi possível cumprir tal formalidade legal até a data.

A iniciativa legislativa está inserida no processo de consolidação de um estado democrático e de direito, na medida em que cria as condições para colmatar uma lacuna legal quanto ao cumprimento da lei.

Esta iniciativa inscreve-se no quadro da implementação do plano de acção em memória às vítimas de conflitos políticos, em especial no Plano de Acção para homenagear as vítimas dos conflitos políticos, aprovado pelo despacho presidencial 73/10, de 16 de Maio.

O presente diploma aplica-se aos óbitos ocorridos em consequência dos conflitos políticos havidos entre 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002.

O diploma, constituído por cinco capítulos e 19 artigos, será agora discutido pelas comissões de especialidade.