Lisboa - O Juiz Januário Linda Catengo voltou a ser interditado, neste sábado pela Polícia Nacional, na barra do Kwanza quando saía de Luanda para a província do Namibe depois do antecedente ocorrido na semana finda em que um porta-voz do  Ministério do Interior deu a conhecer que o magistrado tentou atravessar a cerca sanitária imposta em Luanda, violando às regras do estado de emergência que vigoram devido à covid-19.

Fonte: Club-k.net

No seguimento de uma onda de protesto de sectores do poder judicial, segundo as quais os magistrados gozam de imunidades quanto as regras do estado de emergência, o Juiz Januário Linda Catengo decidiu regressar a província do Namibe, na manha deste sábado, transportado numa viatura protocolar posta a disposição pelo Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, acompanhado igualmente de um escolta.


Segundo apurou o Club-K, ao passar por um posto de controlo policial da Barra do Kwanza, o magistrado voltou a ser interpelado tendo os agentes da Polícia que o  recomendaram a regressar   a Luanda, o que foi cumprido com sucesso.

 

Nomeado há mais de um ano como Juiz de direito do Tribunal de Comarca de Moçâmbides, Januário Linda Catengo solicitou no passado dia 24 de Março, ao seu superior hierárquico, autorização para se deslocar a Luanda para um período de 10 dias a fim de fazer consultas de oftalmologia e também tratar assuntos de saúde relacionados com a sua progenitora que carece de cuidados redobrados.

 

No dia 27 de Março, o Presidente João Lourenço  decretou Estado de emergência devido à covid-19. Porém, seria na tarde da passada quinta-feira (30 de Abril) que o magistrado tentou viajar para a província do Namibe transportado num camião do grupo empresarial “Leonol Carrinho”. Ao ser interditado no controlo policial, no trajecto que da entre a comuna da Canjala ao Lobito, os agentes da ordem pública teriam notado no mesmo certa resistência em acatar as recomendações do decreto presidencial sobre o Estado de Emergência, levando com que Januário Linda Catengo se identificasse  então como Juiz. Foi retido e recomendado a regressar a procedência gerando um clima de braço-de-ferro, entre o poder judicial e o poder executivo. 

Reações de membros da sociedade civil


Mariano Brás, jornalista

Hoje, às primeiras horas da manhã, o juiz-presidente do Supremo disponibilizou a sua viatura pessoal e escolta policial para transportar o seu colega, juiz Januário Linda Catengo, para a província do Namibe, num acto que soa arrogância e violação ao cerco sanitário estipulado pelo presidente da República, em função da Covid-19, mas foi novamente barrado por efectivos da Polícia Nacional.”


Nelson Francisco Sul, jornalista

Tivessem os agentes da Polícia Nacional sido escravos da lei, ao invés das orientações da parada, esta situação deveria ter sido evitada. O pior, talvez, não foi a polícia ter abusado da sua autoridade, foi ouvir o subcomissário Waldemar José, uma alta patente da corporação a legitimar a grosseira violação à Constituição. Aí está o Juiz de Direito, Januário Katengo, de regresso a sua jurisdição!.. A minha total solidariedade.”

 

Mihaela Webba, Jurista e deputada

Os Juízes gozam do direito de livre-trânsito entendido como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão de identificação, isso decorre da Constituição e da lei e não podem ser presos, excepto depois de culpa formada quando a infracção seja punível com pena de prisão superior a dois anos (excepto em flagrante delito por crime doloso punível com a mesma pena); isto são direitos e imunidades. Ora, se em situação normal ele tem esse direito, a Constituição vem estabelecer que nos casos de excepção (estado de guerra, de sítio e de emergência) os direitos e imunidades dos MEMBROS dos órgãos de soberania não podem ser afectados de modo algum. Essa é a interpretação mais certa da alínea b), do número 5, do artigo 58.º da Constituição.


João Pinto, Jurista e deputado

O Estado de Emergência tem como limite as imunidades dos membros de órgão de soberania PR, Deputados e Juízes, seus estatutos são invioláveis...


Artur Cussendala, militante do MPLA

No caso do Juiz de Direito do Namibe, da deputada da UNITA que conseguiram furar a cerca sanitária de Luanda, da gritaria da Associação dos Juizes de Angola (AJA) e do Sindicato da da classe, a policia nacional não agiu em conformidade. Em correção num post meu, o ilustre amigo (virtual) Belarmino Van-Dúnem, chamou a minha atenção e fui consultar a constituição (CRA) e conclui que os direitos destes não estão suspensos com base na CRA.
VEJAMOS:

ARTIGO 58.°
(Limitação ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias)
5. Em caso algum a declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência pode afectar:
a) A aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania;
b) Os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania;
c) O direito à vida, à integridade pessoal e à identidade pessoal;
d) A capacidade civil e a cidadania;
e) A não retroactividade da lei penal;
f) O direito de defesa dos arguidos;
g) A liberdade de consciência e de religião.