Luanda - A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) intentou um processo judicial contra os ministérios das Finanças, Educação e Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, com vista a impugnar o regulamento administrativo sobre o pagamento de propinas em instituições de ensino privadas e público-privadas, durante o período de Estado de Emergência.

Fonte: JA


Numa nota a que o Jornal de Angola teve acesso, a AADIC salienta que o processo de acção popular, que corre os trâmites legais, visa obter dos órgãos de Justiça uma declaração de ilegalidade do Decreto Executivo Conjunto nº157/20 de 22 de Abril, que resultou na aprovação excepcional do pagamento de propinas nas referidas instituições de ensino.


A AADIC sustenta no seu argumento que o Decreto Executivo Conjunto que obriga os cidadãos, enquanto consumidores a “doarem” os seus rendimentos, para o financiamento de actividade económica de educação por entidade pública ou privada, peca por incompatibilizar-se com princípios da boa hermenêutica.


Por esse motivo, a AADIC requerer que os diligenciados fundamentem a legalidade da medida administrativa e que os ministérios da Educação e o do Ensino Superior, estabeleçam um novo calendário lectivo que salvaguarde o equilíbrio entre as partes. A petição requer ainda que os representantes dos encarregados de educação e a Associação Angolana de Direitos do Consumidor sejam chamadas para dar o seu contributo na produção de um diploma inclusivo, e defende que a avaliação final do ano lectivo, seja somente relacionada com conteúdos ministrados em salas de aulas.


No documento que vimos citando, a AADIC refere ainda que os requeridos devem preparar as condições refutatórias para a prestabilidade do serviço pelos comerciantes, usando as alternativas de ensino previstas por lei e a sua consequente fiscalização.


De acordo com a AADIC, as entidades devem apresentar os parâmetros estabelecidos para determinar em que condições deve pagar 20, 30 por cento ou mais. É ainda intenção da AADIC que o Ministério Público promova a acção conforme preceitua o artigo 186º alínea d) da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 34º da Lei de Defesa do Consumidor.