Luanda - Declaração de voto contra a Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho do Grupo dos 8 Deputados Independentes apresentada pelo Deputado Leonel José Gomes
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Excia Sr. Presidente da Assembleia Nacional

Ilustres Deputadas e Deputados

Representantes do Titular do Poder Executivo

Minhas Sras. E meus Srs.

Aprovamos hoje, aqui e agora, em sede da votação final global, a alteração da taxa de incidência sobre o IRT (Imposto de Rendimento do Trabalho).

Ao fazê-lo, entramos na leviandade de não analisar com a profundidade requerida, a incidência do mesmo, sobre a tributação que se pretende aos membros dos Órgãos Castrenses, quanto à questão em referência.


Excias, pretender qualificar os agentes desses órgãos como trabalhadores, é de bradar aos céus, conquanto, a diferença entre eles e os trabalhadores é tão abissal, quão incomparavelmente injusta, se não vejamos:

1 - Risco de vida

a) Durante toda a sua carreira, o militar convive com o risco, quer seja nos treinos de recruta, como nas de refrescamento. Na sua vida diária, em tempo de Paz ou de guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da própria morte, constituem um fato permanente no cumprimento da sua missão e dever patriótico. O exercício da actividade militar, por natureza, exige o comprometimento da própria vida, não se concretiza Excias. numa qualquer relação jurídico-laboral, reduzida ou não a escrito, mas num compromisso de sangue para com a Pátria;

b) Sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia

Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas de disciplina e a estritos princípios hierárquicos ínsitos no RDM (Regimento de Disciplina Militar), que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.

c) Dedicação exclusiva

O militar não pode exercer qualquer outra actividade profissional, o que o torna dependente dos seus vencimentos (não salários como aqui se pretende) historicamente reduzidos, o que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inactividade.

d) Disponibilidade permanente

O militar mantém-se disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem, ou cômputo de serviço especial.

e) Mobilidade geográfica

O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estruturas de apoio à família.

f) Vigor físico

As obrigações e os deveres a que o militar está adstrito, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, mas também, em tempo de paz, lhe são exigidos um elevado nível de saúde física e mental.

O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e testes de aptidão física, que condicionam a sua permanência no serviço activo.

g) Formação específica e aperfeiçoamento constante

O exercício da actividade militar exige uma rigorosa e diferenciada formação. Ao longo de sua vida, o militar que segue a vida de carreira, passa por um sistema de educação continuada, que lhe permite adquirir as capacitações específicas dos diversos níveis de exercício da actividade militar e realiza reciclagens periódicas para fins de actualização e manutenção dos padrões definidores do seu desempenho.

h) Proibição de participar de actividades política

O militar no activo é proibido de filiar-se a partidos e de participar de actividades políticas, especialmente as de cunho político-partidário.

i) Proibição de sindicalizar-se e de participação em greves ou em qualquer movimento reivindicatório

O impedimento de sindicalização advém da rígida hierarquia e disciplina, por ser inaceitável que o militar possa contrapor-se à instituição a que pertence, devendo-lhe fidelidade estrita. A proibição de greve decorre do papel do militar na defesa do país, interna e externa, tarefa prioritária e essencial do Estado.

j) Restrições a direitos trabalhistas

O militar não usufrui certos direitos trabalhistas, de carácter universal, que são assegurados aos trabalhadores, dentre os quais se incluem de entre outros:

- remuneração do trabalho nocturno superior à do trabalho diurno;

- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;

- obrigatoriedade de repouso semanal remunerado; e

- remuneração de serviço extraordinário, devido a trabalho diário superiora a oito horas diárias.

k) Vínculo com a profissão

Mesmo quando em situação de inactividade, o militar permanece vinculado à sua profissão. Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva" de 1ª linha das Forças Armadas, devendo manter-se prontos para eventuais convocações e retorno ao serviço activo, conforme prescreve a lei, independente de estarem a exercer outra actividade, não podendo por tal motivo se eximir dessa convocação.

l) Consequências para a vida familiar

As exigências que o dever patriótico lhes impõe, não ficam circunscritas à pessoa do militar, mas afectam, também, a vida familiar, a tal ponto que, a condição do militar e a da sua família, se tornam estreitamente ligadas:

- a formação do património familiar é extremamente dificultada;

- a educação dos filhos é prejudicada;

- o exercício de actividades remuneradas por cônjuge do militar fica, praticamente, impedido; e

- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside, porque ali, normalmente, passará apenas uma parte do tempo do seu serviço militar.

Outrossim Excias a forma patética como quisemos olhar para esta questão, redunda do facto de não termos querido perceber a diferença entre salário e vencimento “Elisângela Dias - Gestora de Recursos Humanos, no seu estudo sobre Qual a diferença entre salário, remuneração e vencimento, definiu que:

O salário é o montante que um empregado de uma empresa recebe pelo serviço prestado, pago directamente pelo empregador. O vencimento é o montante que um servidor público recebe, sem benefícios extras.

A remuneração engloba o salário ou o vencimento, mais todos os benefícios que o empregado recebe.

A remuneração faz parte de um género chamado “retribuição pecuniária”. Esta determina o valor em dinheiro que é recebido pelos servidores públicos. Enquanto a remuneração é aplicada aos servidores estatutários, o subsídio aplica-se aos agentes políticos.

Em resumo

• Salário: valor fixo pago a um funcionário pelos serviços prestados, directamente pela empresa empregadora.

• Vencimento: valor recebido pelos funcionários públicos, fixo em lei.

• Remuneração: salário + vantagens pecuniárias ou vencimento + vantagens pecuniárias”

Portanto Excias, os membros dos órgãos castrenses não são assalariados, recebem um soldo que se designa vencimento, decorrente do regime especial a que estão sujeitos, no cumprimento do mais nobre e sagrado dever da defesa e integridade da Pátria, mesmo que para o efeito, tenham de sacrificar as suas vidas.

Assim a condição desses filhos de Angola, não resulta de qualquer concurso Público, de opção de escolha do espaço geográfico onde devam realizar a sua missão patriótica, pelo que, o meu apelo vai no sentido, de tão rapidamente quanto possível, aqui e neste hemiciclo, possamos produzir uma resolução que anule essa aberração, na qual infelizmente alinhamos, por forma a fazer-se justiça para todos quantos constituem o garante da nossa dignidade e da integridade do nosso País Angola.

Eis aqui Excias expendidas as razões do nosso voto contra.

GRATO PELA ATENÇÃO

Leonel José Gomes