Luanda - Nos próximos tempos que as aulas deverão recomeçar, as Instituições de ensino terão de estabelecer todas as condições de medidas de higiene e biossegurança eficientes e suficientes, a todos os níveis recomendas, que sejam desde as máscaras, álcool em gel, (conforme se vê nalgumas Instituições de Trabalho).

Fonte: KUP

Deve-se providenciar vários espaços para a lavagem das mãos com água e sabão a cada estabelecimento de ensino, com todas as regras recomendadas de limitação do número de pessoas a usarem os espaços de lavagem, e respeitando sempre o distanciamento social.


Os estabelecimentos de ensino do país têm sim condições para criar as referidas condições, os responsáveis destas Instituições devem ganhar o espírito patriótico e humanista de retirarem do lucro financeiros que estas Instituições tenham obtido, e garantir os meios exigidos. Para tal pode também haver um apoio directo do governo tanto ao ensino estatal e privado.


O governo é a entidade que tem responsabilidades maiores e obrigatórias de acudir as Instituições nas dificuldades que estejam a enfrentar, e a toda população vulnerável, nesta situação que o país experimenta.


Entretanto, sugeria que os Jardins de Infância (Creches) e espaços similares, que cuidam de crianças que são fisicamente muito sensíveis, não reabrissem agora, uma vez que elas merecem de maior e melhor segurança dos pais, neste momento de grande imprevisibilidade da evolução da pandemia da COVID-19, quando regista subida de casos da infecção.


E, para o melhor cumprimento das exigências de higiene de biossegurança individual e protecção, deve haver o acompanhamento rigoroso da força conjunta de segurança e ordem - FAA e PNA (devidamente e humanamente instruídos para garantir um ambiente salutar junto dos estudantes e alunos, e não um clima de medo) e que possam aferir o cumprimento cabal das medidas por parte dos Estudantes e Alunos, sem acepção dos Professores, que são o maior exemplo.


Deve haver, nos estabelecimentos educacionais um acompanhamento extremamente rigoroso das forças conjuntas de segurança e ordem pública, e ainda maior, que ao que assistimos nas ruas, nos Bairros e Municípios.


Uma vez que se vai testemunhar a reabertura do Ensino Geral e do I, II e III Ciclo, do Ensino Superior, as autoridades sanitárias devem atempadamente realizar os testes da pandemia nos estabelecimentos de ensino referidos, evitando assim eventual surgimento de casos pelo início das aulas, e ao mesmo tempo ter um melhor diagnóstico da situação epidemiológica do país.


Caso não sejam cumpridas as exigências mencionadas, em momento nenhum devem as Escolas e as Universidades reabrir as actividades.


Com a observância das obrigações indicadas e outras medidas recomendáveis, possivelmente se possa minimizar os grandes danos ou perdas imprevisíveis da pandemia, com reabertura de quase todos os sectores produtivos do País, em especial as Escolas e Universidades, quando o país (estará a entrar ou) entra para o Estado de Calamidade Pública, após ter observado 60 dias de Estado de Emergência Geral.