Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou que a venda de diamantes em bruto, lapidados ou em jóias a entidades estrangeiras não residentes cambiais "devem ser liquidadas, na sua totalidade, em moeda estrangeira", assim como os serviços prestados.

Fonte: Lusa

A disposição vem expressa no aviso nº13/20, de 29 de maio, do BNA, que actualiza as normas que regulam as operações cambiais das entidades com actividade no sector diamantífero, que a Lusa teve hoje acesso.

O aviso estabelece o regime cambial aplicável ao sector diamantífero, nomeadamente às entidades que realizam a exploração, lapidação e/ou qualquer tipo de beneficiação de diamantes, bem como a sua comercialização, nos termos do Código Mineiro e legislação complementar.

Instituições financeiras bancárias autorizadas a exercer o comércio de câmbios, produtores, titulares de direitos mineiros de exploração de diamantes para a produção industrial, semi-industrial e artesanal e fábricas nacionais de lapidação de diamantes são algumas das entidades abrangidas pelo aviso.

Compradores nacionais de diamantes lapidados a grosso, órgão público de comercialização de diamantes de Angola e concessionária nacional dos direitos mineiros no domínio dos diamantes também estão abrangidos.

O normativo determina também que a totalidade da receita em moeda estrangeira, adquirida com a venda de diamantes a compradores estrangeiros, deve ser depositada numa conta bancária em moeda estrangeira aberta junto de um banco domiciliado no país, titulada pelo vendedor.

Quanto à compra e venda de diamantes no mercado nacional, o banco central angolano estabelece que os pagamentos por essas operações são efectuados em moeda nacional, podendo ser realizados em moeda estrangeira, por acordo das partes envolvidas.

No entanto, a compra e venda de diamantes entre as entidades nacionais devem ser realizadas, exclusivamente, em moeda nacional, por compradores de diamantes lapidados a grosso às fábricas nacionais de lapidação ou por ourivesarias.

Segundo o BNA, a abertura de uma conta bancária em nome de qualquer entidade nacional com actividade no sector diamantífero numa instituição financeira domiciliada no exterior está sujeita à autorização prévia do banco central.

"As entidades abrangidas pelo presente aviso apenas podem pagar aos prestadores de serviço ou fornecedores de bens domiciliados no mercado interno em moeda nacional", lê-se no instrutivo assinado pelo governador do BNA, José de Lima Massano.