Luanda - A empresa de telecomunicações Cabo Verde Telecom considerou hoje ilegal a decisão da reguladora de autorizar o acesso ao cabo submarino à concorrente Unitel T+ e pondera levar o litígio a tribunal caso a deliberação persista.


Fonte: Lusa

Tendo a CV Telecom considerado que a deliberação da ARME é manifestamente ilegal, já está em curso uma reclamação junto do regulador, no sentido de proceder à revisão da sua deliberação e, caso persista em não demover da sua posição, resta à CV Telecom prosseguir na defesa dos seus direitos junto dos tribunais", avançou a empresa publica em comunicado.



O posicionamento da CV Telecom surge após a Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) ter decidido dar razão à concorrente Unitel T+, detida pela empresária angolana Isabel dos Santos, para acesso ao terminal do cabo submarino, na cidade da Praia.


A ARME deliberou que os pedidos da Unitel T+ "devem ser satisfeitos pela CV Telecom", explicando que "a isso está obrigada" pelo Regulamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), relativo às condições de acesso às estações de amarração de cabos submarinos e pela lei cabo-verdiana.


A reguladora determinou ainda que pedidos da Unitel T+ "devem ser satisfeitos no prazo máximo de 10 dias".



No comunicado, a CV Telecom começou por manifestar o seu "desacordo" face à decisão da ARME em querer "obrigar" a empresa a disponibilizar à Unitel T+ o acesso à Estação de Cabo Submarino Wacs (West Africa Cable System), "à margem da lei".


A empresa de telecomunicações entendeu que "a reguladora baseou a sua posição numa interpretação manifestamente errada do preceito legal sobre o direito de acesso à estação de cabos submarinos internacionais, violando, de forma grosseira, o Regulamento da CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental] sobre esta matéria".


"Pois, ao fundamentar a sua decisão na parte residual da norma, acaba por distorcer completamente o sentido e o alcance primário da mesma", completou a CV Telecom, para quem, em momento algum, o legislador pode pretender que um simples provedor de serviço de internet possa ter tratamento diferenciado e privilegiado em relação a um operador autorizado.

"Na verdade, o cerne da norma estabelece condições de igualdade de acesso a todos os operadores autorizados. Na parte final da norma, ressalva-se o direito de, também, um simples provedor do serviço de internet ser autorizado a solicitar o acesso às estações de cabos submarinos internacionais, desde que a legislação do país em apreço o permita", prosseguiu a empresa.

"Mas, seguramente que esta faculdade consentida a um simples provedor da internet, nunca quererá dizer que o pedido deva ser feito em condições mais privilegiadas do que as de um operador autorizado", continuou a operadora de telecomunicações.


A CV Telecom entendeu que para qualquer operador autorizado é permitido o acesso à Estação WACS, em igualdade de circunstância com os demais, devendo previamente fazer prova da sua condição de operador autorizado nos termos do regulamento da CEDEAO.

"A CV Telecom não opõe e não pode ter a pretensão de inviabilizar o acesso, à Estação, a qualquer operador autorizado", terminou a empresa, que vai apresentar a reclamação junto da ARME e pondera ir aos tribunais caso a decisão persista.

Além de alegar que a Unitel T+ não é um operador autorizado, a CV Telecom fundamentou que a Estação WACS resulta de um investimento realizado por um conjunto de investidores, sob a forma de consórcio, do qual faz parte, considerando que "seria absurdo" que qualquer outra entidade que não é membro do consórcio pudesse reivindicar o direito incondicional de acesso.

Na mesma linha, a CVT invocou o princípio constitucional que consagra o direito à propriedade para recusar à Unitel T+ o acesso ao cabo submarino.

Na mesma deliberação, a reguladora salientou que "a circunstância de a Unitel T+ não reunir todos os requisitos que o Regulamento da CEDEAO considera para a atribuição de direitos de acesso aos Operadores Autorizados, não impede a empresa de ser titular dos mesmos direitos de acesso, na medida em que é prestador de serviços de Internet".

O litígio entre as duas operadoras concorrentes de telecomunicações móveis de Cabo Verde começou em setembro do ano passado, quando a Unitel t+ solicitou à CV Telecom o acesso à Estação de Cabo Submarino de Palmarejo, na Praia.


A deliberação da ARME é de 29 de maio e foi publicada quarta-feira na sua página oficial e no Boletim Oficial.