Luanda - Defesa do antigo governador de Luanda, Higino Lopes Carneiro, considera que decisão do recurso interposto ao Tribunal Supremo sobre medidas cautelares, de termo de identidade e residência, ferem a Constituição.

Fonte: Novo Jornal

De acordo com o advogado de Higino Carneiro, José Carlos, o Tribunal Supremo (TS) indeferiu o recurso sobre as medidas cautelares, por considerar não fazer sentido, uma vez que existem indícios suficientes para a acusação.



José Carlos lamenta, igualmente, o facto e diz que os critérios tomados pelo TS não observaram os preceitos legais, alegando a justiça estar na baila do poder político.


"Está mais que claro que a justiça angolana está a favor de questões políticas, precisa de ser imparcial", diz, embora reconheça que o processo ainda esteja em fase de instrução contraditória.


"Existem fortes indícios de parcialidade política, porque não encontro aquilo que estabelece a lei", alega, esperando que esta questão seja resolvida de forma justa e imparcial, de modo a não ferir a justiça e a realidade dos factos que perfazem a acusação do Ministério Público (MP).


O antigo governador de Luanda e actual deputado à Assembleia Nacional (AN), constituído arguido por suspeita de má gestão no Governo Provincial de Luanda durante o tempo em que exerceu essa função, entre 2016 e 2017, começou por ser ouvido no princípio do ano.

Fontes ligadas ao processo afirmam que a abertura da instrução contraditória, solicitada pela defesa, serve, nesta fase, para "melhor clarificar determinados aspectos do processo, e, se possível, esvaziar parte do conteúdo da acusação".



No fim deste processo, releva a fonte, seguir-se-á o despacho de pronúncia do TS, que deverá agendar então a data para o início do julgamento, mas antes o arguido deverá perder a imunidade parlamentar que lhe garante a condição de deputado.


O actual deputado do MPLA e ex-ministro das Obras Públicas no Governo de José Eduardo dos Santos foi constituído arguido em Fevereiro deste ano pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República (PGR).


Pela gravidade das infracções, o MP aplicou-lhe como medidas de coacção pessoal o termo de identidade e residência, a obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país.