Luanda - O mundo está a enfrentar o maior desafio socio-económico de todos os tempos e cada dia vem se tornando mais dificil controlar a propagação e os impactos da COVID-19, onde as autoridades sanitárias e população vão se tornando cada vez mais experientes no tratamento e na criação de estratégias para o combate e a convivência com o virus, apesar do aumento dos casos, mesmo que de forma muito lenta comparativamente aos outros países tais como USA, Brasil, Espanha e Itália, e em Africa a Africa do Sul, Egipto e Marrocos e etc.

Fonte: Club-k.net


Portanto, foram obrigatórios e urgentes decretação de Estados de Emergência e de Calamidade neste contexto a economia angolana em todos os seus sectores já começa a ressentir e quero em especial debruçar-me sobre o sector segurador. Muitas são as seguradoras que estabeleceram o processo de homeoffice ou teletrabalho no sentido de se manter ligadas aos seus clientes recorrendo a todo o investimento em transformação digital (App, VPN, Portais, Zoom, Skype for Busines entre outras)… Vários são os impactos negativos nos negócios e na vida dos principais clientes das seguradoras causando um grande abrandamento na renovação das apólices e principalmente em novos negócios pois o principal problema das empresas são os lucros cessantes, que é uma cobertura facultativa, mas fundamental, que muitos empresários deixaram de subscrever, poupando mais um pouquinho na altura da contratação da apólice de multi-riscos com perda alargada de negócios.

 

Nem tudo está mal para o sector segurador pois regista, pelo menos para a nossa realidade, baixas taxas de sinistralidade no produto automóvel, essencialmente e alguma no saúde e acidentes de trabalho e em geral em todos, de um lado e falta de novos negócios no outro. Estamos todos mais atentos no impacto que a pandemia tem no bem mais precioso que é o bem a vida humana, mas se formos a ver os números, verificamos que o que o seguro cobre nesta pandemia é a morte das pessoas que têm Seguro de Vida e este número é muito reduzido, neste momento representa 5% do total de casos apurados em todo o Mundo e para os seguros um prejuízo é de cerca de 2,5%. Logo vimos que o impacto nesta vertente é diminuta. Constatando o impacto da pandemia na economia mundial, existe em seguros a Cobertura ou Garantia em bens patrimoniais (Multi-Riscos), que é denominada “Lucros Cessantes”, ou também pode ser denominada por Perda de Negócios, em língua inglesa, designa-se por “Business Interruption“. Esta é a garantia, que está a impactar as Seguradoras e Resseguradores Mundiais, pois é só olharmos para as Indústrias paralisadas ou as que trabalham parcialmente (sector petrolífero, transportes, aviação, tecelagem, etc).


É nesta cobertura, de facto, onde está o maior impacto negativo da pandemia no sector segurador. Vejamos, já existem empresas a solicitarem adiantamentos de indemnizações para fazer face às despesas operacionais ou custos fixos como salários, manutenções, etc) e os bancos e instituições de crédito e até mesmo sociedades gestoras de fundos de pensões a fazerem grandes desembolsos para fazer face a estas necessidades das empresas.


No fim desta Pandemia teremos os resultados, se já era difícil colocar este Risco em Resseguro, com esta situação, será ainda mais difícil. Recordamos que tendo em conta que o Sector Segurador é a parte do factor “Globalização“, esta factura será paga por todos nós, Seguradoras, Resseguradores, Corretoras, Brokers, Mediadores, Segurados, Técnicos de Seguros e todos os envolvidos na Indústria Seguradora, porque após o COVID-19 o Mundo já não será o mesmo e o prejuízos serão incalculáveis irá afectar em grande medida nos Prêmios de Seguros e nas Garantias ou Coberturas de Seguros. O lucro cessante é o prejuízo causado pela interrupção de alguma actividade da empresa ou seja, é o lucro que ela teria caso algum incidente ocorra. Essa interrupção pode ser causada por diferentes motivos que no nosso caso concreto é a Pandemia da Covid-19. Para uma empresa, lucro líquido é aquele obtido após o pagamento de todas a suas obrigações, inclusive as obrigações tributárias e se segurança social.

 

Desta maneira, deve-se incluir no lucro cessante, não só as obrigações empresariais, mas o que a empresa pagaria de direito social e o quantificado em imposto de rendimento sobre a média dos lucros. A razoabilidade do lucro cessante, em seguros, se limita pela média dos períodos sazonais. Pode-se dizer que a empresa deixou de funcionar justamente nos meses de Janeiro a Março ou durante o período da pandemia. É pela média crescente ou decrescente que calculamos como poderia ser o lucro cessante, não importando se para o resto do comércio as vendas estavam em ascensão ou queda, porque é a expectativa de lucro que movimenta os investimentos de cada empresa. Gabriel Cangueza
Fundador da Academia de Seguros & Fundo de Pensões