Luanda - Os ex-moradores do Bairro das Salinas em Benguela, clamam por ajuda da sociedade angolana em virtude da situação desumana que lhes foi imposta pela Administração Municipal de Benguela, que no passado dia 24 de Junho 20, fazendo o uso da força, demoliu casas e escola construída com o esforço financeiro dos moradores para os seus filhos e não só, cerca de 600 frequentavam a referida escola.

Fonte: OMUNGA

Depois das demolições a administração realojou mais de 100 famílias na escola do Magistério primário que dista à cerca de 2 km do bairro das salinas. Precisamos lembrar que administração decidiu arbitrariamente a destruição deste bairro sem anuência do Tribunal, mesmo sabendo que o caso está na alçada do Tribunal de Comarca de Benguela e o mesmo tribunal indeferiu o pedido do Ministério Público para o uso da força com o objetivo de desalojar o bairro das salinas.


Estamos diante de uma situação em que o sistema judiciário vê, claramente, a sua soberania ofuscada e desrespeitada pela administração pública e quando isso acontece o cidadão é sempre o mais prejudicado. O artigo 2o da Constituição da República de Angola consagra no número 2 do referido artigo o seguinte: a República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas. A questão que se coloca é; quando é que o poder judicial em Angola vai salvaguardar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos conforme a Constituição da República de Angola e outros instrumentos internacionais ratificados por Angola? Estamos ou não em presença da violação do artigo 85 da Constituição. Os ex-moradores das salinas em Benguela foram atirados para um lugar sem condições de habitabilidade com realce para o saneamento básico precário. O mais agravante é o facto de numa sala de 4 metro ao quadrado alojar 3 a 4 famílias, sem o mínimo de privacidade possível o que obriga as referidas famílias convivam com hábitos e costumes que cada um deles carrega consigo.


Outro problema que preocupa alguns moradores é facto de alguns dos ex-moradores sofrerem de doenças respiratórias e altamente contagiosa, como é o caso da “tuberculose e hepatite-b”.


Na verdade, é uma situação bastante complicada numa altura em que o país e o mundo enfrenta a pandemia da Covid-19, acções de demolições e realojamentos forçados devem ser muito bem ponderadas e se as circunstância assim o exigir deve ser feito com base o estipulado na Constituição da República de Angola, Carta africana dos direitos humanos e dos povos, declaração universal dos direitos humanos e por último a resolução 37 da Assembleia Nacional que orienta as administrações pública em Angola o seguinte:


1o - O processo de requalificação das urbanidades do país deve ser feito, sem prejuízo da observação da dignidade da pessoa humana e dos valores de solidariedade e de justiça social


2o – As demolições, quer em Luanda, quer em qualquer outra cidade, vila ou aldeia do país, quando necessárias, devem ser conjugadas com a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento dos cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos na soluções de alojamento.


Neste caso em concreto, voltamos a reiterar dizendo que administração municipal de Benguela violou a lei ao fazer o uso da força para demolir casas e escola erguida naquela parcela do território nacional (bairro das salinas em Benguela).


A OMUNGA recomenda a Administração Municipal de Benguela no sentido de dialogar com os ex-moradores com o objetivo de inverter a situação actual que vivem os moradores.


Contudo, a OMUNGA manifesta a sua solidariedade para com as famílias, e deixa uma palavra de conforto pelo acto desumanamente perpetrada pela Administração Municipal de Benguela.


Sem qualquer outro assunto de momento, aceitem as nossas cordiais saudações

João Malavindele Manuel
Director Executivo