Luanda - O escritório de Advogados, Luís Nascimento,LN- Advogados e Associados, vem, por este meio, dar ao conhecimento do público o seguinte: No passado dia 20 de Dezembro do ano 2019, o jornal de Angola, JA, no seu N.º 15846, Ano 44, pagina Sociedade, publicou a seguinte matéria: PRÁTICA DE HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO “Panda livre da acusação pelo Ministério Público”.

Fonte: LN

De acordo com articulista da matéria a que fazemos referência, o Ministério Público ordenou o arquivamento dos autos em que era arguido Alfredo Eduardo Manuel Mingas “Panda”, ex-comandante –geral da Polícia Nacional, na sequência de uma participação da prática de homicídio involuntário.

 

Foi a coberto do artigo 343.º do Código de Processo Penal conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 35.007 de 13 de Outubro de 1945, que Digníssimo Procurador-Geral Adjunto da República, Dr. Pascoal António Joaquim, coordenador do Ministério Público junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo tomou a decisão de abastecer-se de deduzir a acusação e consequente pedindo o arquivamento processo.


Entretanto, cumpre informar que a simples decisão do Ministério Público por si só, não põe fim ao processo, cabendo ao Juiz da causa notificar o assistente para, querendo, deduzir a acusação.


Tendo tomado conhecimento do despacho de promoção do Ministério Público, através do qual aquele Digno Magistrado abstém-se de deduzir a acusação, inconformado com tal decisão, o LN, Advogados & Associados, deduziu a competente acusação, nos termos da Lei.

Aguardando pelos ulteriores termos do processo.

Advogado Estagiário

Luanda,13 de Julho de 2020

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