Luanda - Em resposta ao comunicado emitido pelo Ministro dos Transportes de Angola, Viegas de Abreu, segundo o qual a empresa Atlantic Ventures teria sido condenada por unanimidade, no Tribunal Arbitral de Paris, a indemnizar o Estado angolano a propósito da ilegalidade da revogação do decreto de concessão do Porto de Dande, vimos por este meio repor a verdade e esclarecer o seguinte:

Fonte: Atlantic Ventures

O Tribunal Arbitral de Paris não deu razão ao Estado angolano e decidiu que carece de competência para julgar o assunto.


Na verdade, este Tribunal Arbitral apenas decidiu que não tem competência para apreciar substantivamente o assunto e, por isso, não tomou posição acerca dos pedidos apresentados pela empresa Atlantic Ventures.


Transcreve-se aqui na íntegra a decisão, para que não existam quaisquer dúvidas, nem leituras enviesadas ou criativas do que é dito na referida decisão:


1. «O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela Demandante.


2. A Demandante é condenada a pagar aos Demandados o montante de AOA 132.890.295,10 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e noventa e cinco Kwanzas e dez cêntimos) em compensação dos custos causados pela presente arbitragem.


3. Quaisquer outros pedidos ou reclamações são rejeitados.»

Ora, como se verifica e constata, não existe uma derrota para a Atlantic Ventures.


Mais: o Tribunal Arbitral de Paris não veio dar razão ao Estado angolano.



Certos de que os meios de Comunicação Social não deixarão de fazer uma análise mais criteriosa das suas fontes, contamos que seja atendida a presente explicação.


Atlantic Ventures, 13 de julho de 2020

 

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