Lisboa – O Presidente do Tribunal Constitucional Manuel Miguel da Costa Aragão, prepara-se para dentro de dias anunciar um chumbo definitivo ao PRA-JA SERVIR ANGOLA, o novo partido que está a ser formado pelo politico Abel Epalanga Chivukuvuku, soube o Club-K de fontes próximas ao gabinete dos partidos políticos deste órgão de soberania.

Fonte: Club-k.net

Regime criou armadilha no sistema informático do TC

Os argumentos para o   chumbo, ainda não revelados, surgem  num contexto de polémicas em que o Tribunal Constitucional é acusado de vetar o surgimento deste partido, em obediência a cálculos políticos  favoráveis ao MPLA.As fontes 


Desde que João Lourenço subiu ao poder, em 2017, Angola nenhum partido politico foi legalizado no país. Fontes do regime alegam haver  uma “orientação superior” destinada a controlar a pressão política sobre o novo governo.


A última vez que o TC de Angola legalizou um partido político foi em 2015, com a Aliança Patriótica Nacional (APN), de Quintino de Moreira tornando-se no 11.º partido político do país. Em Outubro de 2018, o Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de legalização do partido “Podemos Já” de independentes da coligação CASA-CE.

 

Por outro lado, a versão de outras fontes junto ao poder judicial alegam  que as razões pelas quais o Tribunal Constitucional de Angola não tem autorizado a legalização partido político nos últimos quatro anos, deve-se a problemas detetados no sistema informático deste órgão judicial.


As fontes explicam que,  ao tempo de Rui Ferreira, como Juiz Presidente desta instituição, o mesmo havia contratado uma empresa MERAP, para a solução informática do sistema do Tribunal Constitucional. Rui Ferreira e a actual Vice-Presidente do TC, Guilhermina Prata têm interesses que se cruzam com a MERAP cujo dono é um empresário angolano, Eliseu Bumba.


A MERAP terá instalado um programa comprado em Portugal, que se alega ser “pirata” causando transtornos no processo de legalização de partido.


Para registro de partido político em Angola, o Tribunal Constitucional exige uma serie de documentos entre os quais o atestado de residência. Consta que o programa informático instalado pela Merap, não reconhece os “atestados de residência” emitidos pelas administrações municipais e as toma como inválidos. Assim sendo, todas as candidaturas para inscrição de partidos são automaticamente rejeitadas pelo sistema informático.


Em meios políticos em Luanda, tem havido recomendações no sentido de haver auditoria no sistema informático do Tribunal Constitucional, de modo a que se possa haver transparecia e pacificação no processo de registros de partidos políticos.

 

As dificuldades impostas a legalização do PRA-JA SERVIR ANGOLA, não são alheias ao facto de a juíza relatoria do processo, Victória Manuel da Silva Izata ter sido homenageada no passado dia 11 de Junho na sede do MPLA, na sua qualidade de antiga diretora de um dos departamentos do Comitê Central.


Dias após a homenagem da Juíza Victória Izata na sede do MPLA, os coordenadores do PRA-JA SERVIR ANGOLA viram-se abalados com um outro episódio de uma carta ao atribuída ao antigo Presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, lembrando ao seu homologo do constitucional sobre uma recomendação “no sentido de tomar as devidas precauções para não permitir o retorno do processo de assinaturas (rejeitado) pelo TC às mãos dos responsáveis promotores do PRA-JÁ SERVIR ANGOLA e manter rigorosamente a posição do TC”.


No dia 18 de Junho, o director do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constitucional (TC), Juvenis Paulo veio a público afirmando pelos microfones da Rádio Nacional de Angola (RNA), desconhecer alguma orientação do Tribunal Supremo recomendando a não legalização do partido PRA-JÁ SERVIR ANGOLA, liderado por Abel Epalanca Chivukuvku.


De acordo com Juvenis Paulo que é o responsável pela legalização dos partidos políticos, “O Tribunal Constitucional vem através deste pequeno esclarecimento enunciar que desconhece a existência desta carta e que duvida da sua autenticidade, uma vez que não reúne os requisitos jurídicos constitucionais para efeitos da realização de um estado de direito”.

 

“Também gostaríamos de esclarecer que a comissão instaladora PRA-JÁ SERVIR ANGOLA foi notificada do despacho de rejeição da sua inscrição e por direito que lhe assistem nos termos da constituição recorreu desta decisão para o plenário do tribunal constitucional”, diz o responsável que é igualmente dirigente do MPLA.

 

Juvenis Paulo esclarece ainda que “Neste exato momento correm os prazos de 60 dias para o efeito de decisão por parte do plenário que vai sindicar evidentemente decisão tomada pelo Juiz Presidente sobre esta matéria portanto, o plenário num numero de 10 juízes vai analisar o recurso interposto para que haja uma decisão no quadro daquilo que é o pedido da comissão instaladora junto ao Tribunal Constitucional”.