Luanda - Perante as alegações proferidas pelo Governador do Banco Nacional, Dr. José de Lima Massano, no dia 28 de Julho, durante o programa Grande Entrevista da Televisão Pública de Angola, os ex funcionários do Banco Postal servem-se da presente Nota para expressarem seu profundo repúdio e indignação ante ao posicionamento do BNA e desta forma prestar o seguinte esclarecimento:

Fonte: Club-k.net

1. A não observância dos seus direitos de colaboradores relativamente aos pagamentos dos salários e compensações resulta da recusa do BNA em cumprir as suas responsabilidades, em primeiro lugar, enquanto órgão Regulador e em segundo, enquanto Fiel Depositário dos activos do Banco, conforme a Providência Cautelar, cuja obrigação específica, entre as outras, era de pagar os salários dos colaboradores do Banco. Pois que, ao ter sido questionado sobre assunto durante o programa, o Dr. José de Lima Massano respondeu ipsis verbis: “O Banco é como outra empresa qualquer. Se o Banco faliu, se a empresa faliu, é claro que tem dificuldades em honrar qualquer responsabilidade. Por isso é que faliu, se estivesse tudo bem não teria falido;

 

2. FACTO: Aquando do anúncio da revogação da licença do Banco Postal, no dia 4 de Janeiro de 2019, o próprio Governador do Banco Nacional de Angola, Dr. José de Lima Massano, de voz viva, havia garantido publicamente que estariam salvaguardados todos os direitos acima referidos dos colaboradores;

 

3. Por outra, ainda durante a mesma Conferência de Imprensa do dia 4 de Janeiro de 2019, o Banco Nacional de Angola na voz do seu líder reconheceu e sublinhou que nunca esteve em causa problema de gestão do Banco. Hoje, corridos quase dois anos, o Dr. José de Lima Massano fez crer o contrário durante a Grande Entrevista da TPA;

 

4. Acresce-se ao facto que, à luz do Aviso nº 2/2018 do BNA, o Banco Postal apresentava um rácio de solvabilidade de 67,51%, muito superior ao mínimo então exigido pelo regulador que se situava nos 10%. O rácio de liquidez do Banco Postal situava-se nos 303% igualmente acima do exigido pelo regulador que se fixa num mínimo de 100%. Ou seja, o Banco não apresentava qualquer sinal de incapacidade em cumprir com os seus compromissos. Números que contrariam definitivamente a alegação do Governador do BNA de que o Banco era incapaz de pagar os salários dos ex funcionários;

 

5. O Governador não foi capaz de admitir que o BNA cometeu erros neste processo. E no entender dos ex funcionários, tratando-se destes terem sido os primeiros casos em que são requeridas falência de Bancos, face as limitações da Lei Base da Instituições Financeiras sobre esta matéria, que não prevê os procedimentos em caso de falência de bancos, seria de esperar que o BNA, uma entidade pública que se espera idónea no exercício das suas funções, agisse com prudência e responsabilidade;

6. FACTO: O BNA ao ter retirado a licença do Banco, NADA FEZ no sentido de acautelar os interesses dos ex funcionários, contrariamente ao que tinha sido anunciado na Conferência de Impressa do dia 4 de Janeiro de 2019, a salvaguarda de direitos. Garantia esta, dada pelo Governador, sob a qual os ex funcionários depositaram fé. O BNA, informam ainda os ex funcionários, mostrou-se indiferente à manifestação dos accionistas em procederem à liquidação voluntária da instituição, como forma mais célere de resolução, opção esta prevista na Lei em vigor;


7. Acto contínuo, REITERA-SE, a Lei das Instituições Financeiras tem de facto limitações, não avança os procedimentos de liquidação dos Bancos. Ao que, o BNA DEVERIA, enquanto guardião do sistema financeiro, onde se incluem os profissionais bancários, no caso, os ex funcionários, proteger de facto os legítimos interesses desses profissionais bancários. O BNA não fez isso. Muito pelo contrário, empurrou a responsabilidade à Procuradoria-Geral da República deixando o futuro dos ex funcionários à mercê de um processo judicial;


8. FACTO: Durante este período de pouco mais de 18 meses, assistiu-se a uma total inacção e descaso por parte do BNA face a injustiça social criada em que, de facto não foram acautelados quaisquer mecanismos que viesse ou venha a solucionar o problema da observância dos Direitos dos ex funcionários em tempo útil. O BNA desonerou-se do seu papel e não cumpriu o que garantira no dia 4 de Janeiro de 2019 de que os direitos dos funcionários estariam salvaguardados;


9. Todavia, as actuações simultâneas da PGR e do Tribunal não impedem que o BNA encontre uma solução para o tema dos ex colaboradores que nada tem a ver com o facto da alegação do próprio BNA de falência do Banco;


10. FACTO: Esta postura do BNA descrita nos pontos 6,7 e 8 foi reforçada e comprovada pelo Ministério Público durante a audiência em tribunal, do processo de falência, que afirmou que o BNA pagou aos trabalhadores tudo o que estava vencido e que era apenas o mês de Janeiro. Ora, isso é falso! Após a data em que o BNA deixou de estar fisicamente no Banco, isto é, após o início de Março de 2019, embora mantivesse as funções de fiel depositário, o BNA continuou a não actuar como tal;

 

11. A Administração do BNA liderada pelo Dr. José de Lima Massano, além de não cumprir com a sua palavra, esqueceu-se que não encerrou apenas um banco, mas que também, DESAPOSSOU QUASE 500 FAMÍLIAS DOS SEUS DIREITOS INALIENÁVEIS. Até início de Março, data em que os representantes do BNA permaneceram no BPT na qualidade de fiel depositário, estavam vencidos os seguintes direitos inalienáveis dos colaboradores:

(a) Remunerações, correspondentes aos direitos adquiridos em 2018, isto é, subsídio de férias;


(b) Os proporcionais do mês de férias, subsídios de férias e de natal referentes aos meses trabalhados em 2019;


(c) A remuneração de trabalho de 2019, (só foi pago o mês de Janeiro) com o limite nos meses de cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo;


(d) E as compensações por rescisão por mútuo acordo - a maior parte dos colaboradores rescindiu ainda enquanto os representantes do BNA estavam fisicamente no BPT - tudo isto são direitos inalienáveis vencidos;

12. Outro momento alto da Grande Entrevista da TPA foi em que o Dr. José Massano de Lima afirmou ipsis verbis: “Portanto, o Banco Postal e o Mais, estes foram encerrados por incapacidade de uma disposição legal que tem a ver com os Fundos Próprios Regulamentares Mínimos. O Não cumprimento desta disposição, nos termos da lei, leva a retirada da licença”. Sendo verdade a afirmação, então o Dr. José de Lima Massano deve esclarecer por que razão o Banco Kwanza Invest mantém a sua licença, quando de acordo com as notas do seu auditor externo, este fechou o ano de 2019 com Fundos Próprios Regulamentares abaixo do limite mínimo exigido, em clara violação do Aviso 2/2018;

13. FACTO: No ponto acima, o Governador do BNA enverada por um contra-senso que se resume no seguinte: O Aviso n.º 2/2018 do BNA que obrigava os bancos a fazerem adequação do Capital Social Mínimo e dos Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Bancárias atestava no seu artigo 6 que o incumprimento das disposições deste Aviso constituía CONTRAVENÇÕES ou seja, infracções/transgressões previstas e puníveis nos termos da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras;

14. Contudo, esclarecem os ex funcionários na presente Nota, que segundo a Lei em referência, a Lei de Bases das Instituições Financeiras, à data publicada no site do BNA, as CONTRAVENCÇÕES são puníveis com MULTAS. Conforme o Artigo 151° da mesma Lei. E nunca com a retirada da Licença. O Governador do BNA disse o contrário, ou seja contrariou a própria Lei;

15. O Governador do BNA não revelou qualquer interesse em resolver o problema dos ex-funcionários, nem enquanto órgão Regulador nem enquanto Fiel Depositário expressa e legalmente mandatado para o fazer. E diante de tal situação, pela presente Nota, os funcionários levantam uma série de questões que pretendem ver respondidas pelo Banco Nacional de Angola e pela Procuradoria-Geral:
a) Tratando-se de um processo urgente por lei, qual é a razão para tanta demora no seu encerramento, se de acordo com o BNA foi tudo feito em conformidade com a lei?

b) Porquê é que o BNA não optou por uma negociação extra judicial para pôr fim ao caso, uma vez que houve conversações com os accionistas?

c) Porquê é que, durante as sessões realizadas na Comarca Provincial de Luanda, para prossecução deste Processo com registo N.º 622 / 2019, o Ministério Público não conseguiu fundamentar com base nos requisitos da lei, a falência do Banco? E aqui a jornalista esteve de facto bem informada;

d) Reiteram, “QUANDO É QUE O BNA VAI DE FACTO MOSTRAR HUMANISMO E AGIR EM CONFORMIDADE COM A LEI PARA PAGAR OS NOSSOS DIREITOS?”

Diante da situação que enfrentam e as questões levantadas, os ex funcionários solicitam o apoio dos Órgãos de Comunicação Social no sentido de se esclarecer com verdade a razão do não pagamento dos seus salários.

Luanda, aos 30 de Julho de 2020
Porta-voz: FRANCISCO DE BRITO 923073214