Luanda - A utilização e dependência das Tecnologias de Informação e Comunicação em geral e da internet em especial tem vindo a aumentar diariamente, possibilitando o acesso às suas inúmeras vantagens e benefícios, ocupando progressivamente um espaço cada vez mais importante na vida do Homem.

Fonte: Club-k.net


No entanto, as novas tecnologias trouxeram não só vantagens, mas também riscos e desafios emergentes e contínuos.


O mundo virtual é visto como um espaço de liberdade e de oportunidade. Mas a História ensina-nos que “sem segurança, não há liberdade”, pelo que se torna imperativo que os Governos garantam protecção aos seus utilizadores e responsabilizem aqueles que cometam infracções criminais.



Os crimes informáticos são aqueles praticados através de uma conduta ilegal por meio de uso do computador e da internet, sendo que a pornografia infantil, crimes contra a honra, espionagem, pirataria, fraude e outro tantos são os mais populares.


A falta de legislação em Angola sobre os crimes informáticos sempre foi considerada como um obstáculo no seu próprio combate. Todavia com a aprovação do Código Penal que consagra um capítulo criminalizando este tipo de crimes e com a recente aprovação do Código de Processo Penal que contém previsões sobre o procedimento, o nosso país deu um passo na luta contra o Cibercrime.


Todavia num mundo virtual e sem fronteiras onde os crimes são cometidos em rede, o seu combate também ter que ser em rede, sendo que nada se faz na luta contra os crimes informáticos sem cooperação internacional, sem a entreajuda entre países e sem a troca de informação.


Actualmente diante dos crimes informáticos verifica-se que os autores investem menos na sofisticação e mais na criação de dificuldades na recolha de prova pelas autoridades o que justifica o reforço da cooperação internacional entre estados para que os criminosos não fiquem impunes.

Apesar de Angola já ter aderido à Convenção da União Africana sobre a Clibersegurança e protecção de dados pessoais, que incorpora compromissos existentes a nível dos Estados membros da União Africana no plano regional com vista à construção de uma sociedade de informação em Africa, possuir no seu ordenamento jurídico um Código Penal e um Código de Processo Penal que faz uma abordagem sobre os crimes informáticos. O nosso país terá dificuldades quando partir para a cooperação internacional por não ter aderido à Convenção sobre a criminalidade também conhecida como Convenção de Budapeste por ser o único tratado internacional sobre o cibercrime e prova digital.


Ao contrário da Convenção da União Africana sobre a Cibersegurança e protecção de dados pessoais que visa harmonizar a legislação dos estados membros africanos de forma a evitar assimetrias, a Convenção de Budapeste é estratégico pois enquadra a actuação dos países na luta contra os crimes informáticos, daí que seja crucial e imprescindível a adesão de Angola à Convenção de Budapeste visto que vai colmatar essa brecha e vai fazer com que seja possível a cooperação internacional com outros países.


Aderindo a Convenção de Budapeste, Angola irá cooperar internacionalmente com uma legislação harmonizada, visto que isto é fundamental para que os crimes não passem impunes. A legislação é fundamental para que a investigação possa ser feita, os crimes possam ser adjudicados e possam haver condenações. O objectivo no fundo é não haver paraísos de cibercrime porque os prevaricadores podem usar esses países para perpetrar os ataques.

Na CPLP países como Cabo Verde e Portugal já aderiram à Convenção de Budapeste, sendo que se espera que os outros países possam também dar este passo.


A não adesão à Convenção de Budapeste reduz o espaço de manobra das autoridades no combate aos crimes informáticos porque as acções de prevenção e combate deste tipo de criminalidade não podem ser levadas a cabo por um Estado de forma isolada sem a cooperação de outros Estados.

A Adesão de Angola à Convenção de Budapeste deve ser encarada como uma das prioridades no combate aos crimes informáticos.

Nilton Caetano
Advogado
Docente na Universidade Gregório Semedo
Mestrando na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa