Luanda - O sonho da casa própria sempre constituiu uma das grandes preocupações dos cidadãos angolanos.

Fonte: OMUNGA

Para minimizar tal situação, o governo angolano prometeu na campanha eleitoral de 2008 o projecto de construção de “Um milhão de casas” em todo o país.

 

Apesar do esforço que se fez na construção de algumas centralidades, entendemos que tal processo não teve a eficácia que se pretendia relativamente ao sonho da casa própria na maioria da população. Para piorar, temos assistido atos de corrupção e nepotismo nos processos de aquisição, aliado a isto o abandono total de muitas residências nestas centralidades que se encontram a deteriorar-se ou mesmo vazias, enquanto muitos cidadãos continuam a viver na rua ou em casas sem o mínimo de dignidade exigíveis para todo ser humano.


Outros cidadãos, com seus parcos recursos vão fazendo algum esforço no sentido de garantir o sonho da casa própria, podendo assim abrigar-se das intempéries e demais perigos.


Foi desta maneira que surgiram vários bairros como o das salinas, na estrada principal para a Baia Farta, o João Lourenço, nas imediações do estádio nacional de Ombaka no município e província de Benguela, com o olhar impávido e sereno das autoridades locais, que por sua vez, movidos por razões até ao momento incompreendidas pela comunidade Benguelense e não só, têm vindo a proferir discursos ameaçadores que preocupam as populações e com fortes pendores para uma possível onda de demolições um pouco por toda a província.


Foi assim que a OMUNGA surpreendeu-se com a entrevista concedida por sua Excelência o Sr. Governador Provincial de Benguela, Rui Falcão Pinto de Andrade, no pretérito dia 19 de Julho, na Televisão Pública de Angola, nos seguintes termos: “O que nós estamos a fazer é agilizar os processos de infraestruturação, para poder em tempo útil ceder espaços aos cidadãos. Aliás, já fizemos isto noutras províncias e são uma referência. Queremos fazer o mesmo aqui em Benguela. Portanto, vamos continuar este trabalho.


Mas nada justifica o desrespeito pelas regras. Benguela é a única província do país que tem os municípios todos com Planos Directores aprovados em Conselho de Ministros e publicados em Diário da República. Estes documentos são para ser respeitados, portanto quem violar vai ter que assumir individualmente as suas responsabilidades quer do ponto de vista judicial, quer do ponto de vista económico”.


Tomando em conta a intervenção de sua excelência o Sr. Governador, a OMUNGA questiona a maneira como são elaborados estes planos que não privilegiam a participação dos cidadãos, não reconhecendo assim a propriedade de terra por parte dos autóctones.


Assim sendo, é postulado na Constituição da República de Angola, no seu artigo no 15, ponto no 1: “A terra que compreende propriedade originária do Estado pode ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas tendo em vista o seu racional e efectivo aproveitamento, nos termos da constituição e da lei”.


Por sua vez, o ponto no2 enfatiza: “São reconhecidos às comunidades locais o acesso e uso das terras nos termos da lei”.


Já o ponto no3 refere que: “O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de expropriação por utilidade pública, mediante justa indemnização, nos termos da lei”.
Esta intervenção de sua excelência, o Sr. Governador, leva a OMUNGA a levantar as seguintes questões:


1 – De acordo com o ponto no1 da CRA, art. No 15, entendemos que apesar da terra ser propriedade originária do Estado, é preciso compreender que os cidadãos são parte integrante do Estado tendo em conta o seu legado histórico com a terra.


2 – Apesar dos Planos Directores Municipais estarem registados em Diário da República, nunca mereceram um debate aberto e transparente a fim da sociedade civil e os cidadãos de uma forma geral tomarem conhecimento do que se pretende para um crescimento ordenado e sustentado da Província.


3 – De uma forma geral, os Planos Urbanísticos da Província devem ser divulgados e discutidos publicamente, no âmbito da transparência e boa governação, o que não acontece ao nível da província de Benguela.


4 – A Gestão territorial do município, é responsabilidade das autoridades que devem planificar antes o crescimento das cidades, de maneiras a evitar-se demolições, visto que este é um processo que acarreta muitas perdas para os cidadãos. Por essa razão, entendemos que os cidadãos não devem ser responsabilizados judicial e economicamente pela ausência de proactividade na gestão territorial das autoridades competentes.


Neste sentido, a OMUNGA reitera que o Governo Provincial de Benguela deve melhorar a actuação tomando em conta os princípios da expropriação por utilidade pública, salvaguardando assim os direitos dos cidadãos num país que todos pretendemos democrático, inclusivo e participativo.


João Malavindele Manuel
Director Executivo