Huíla-Lubango - Já foi dito em um ou outro momento profissional estas linguagens desagradáveis e não profissionais, proferidas por comerciantes e não profissionais e parasitas institucionais passo o termo (não entregarei o poder de bandeja, se eu deixar este cargo, não vejo alguém em altura para me substituir, devo despachar tudo, antes de entrar de férias, por que se não o trabalho irá atrasar, sou o único que consigo despachar a tempo e hora o trabalho, este trabalho sou único que domino, já ninguém mais domina, não explicarei o essencial, de modo que o próximo que me suceder, se depare com dificuldades e não tenha sucesso) invertendo diametralmente os fins das instituições que é a satisfação das necessidades por meio do trabalho equipa, devidamente coordenado, com uma comunicação eficiente e eficaz, virada para o alcance dos objectivos e institucionais e não individuais.

Fonte: Club-k.net

Importa mencionar, a dualidade e responsabilidade de objectivos entre ambos a alcançar para satisfação quer da instituição quer individual.

 

Institucional: Sobrevivência, crescimento sustentado, lucratividade, qualidade no produtos se serviços, redução de custos, participação no mercado, novos mercados, novos clientes, competitividade e boa imagem no mercado. Individual: Melhores salários, melhores benefícios, estabilidade no emprego, segurança no emprego, segurança no trabalho, qualidade de vida no trabalho, satisfação no trabalho, consideração e respeito, oportunidade de crescimento, liberdade para o trabalho, liderança liberal e orgulho da organização.

 

Para: passo o termo “estes” as perguntas que não querem se calar são as seguintes: Será que o alcance dos 11 objectivos institucionais e individuais atrás referenciados, Apenas depende das ideias e esforço destes? Será que o contrato que celebrou, houve uma clausula que fazia referência de um negócio jurídico vitalício? Será que houvi consenso que o sucesso da instituição, só dependeria da sua inteligência?

 

Estas e outras perguntas, irei responder partindo pressupostos técnicos profissionais (saber ser, estar, fazer, conviver com outros) e técnico jurídico (os limites legais) sobre o trespasse de pastas de forma profissional a luz das boas práticas internacionais e dos padrões convencionais.

A nossa Pauta Deontológica do Serviço Público (Resolução 27/94) no que concerne ao saber ser, estar, fazer e conviver com os outros (utentes) e não só, é claro e objectivo nos seus valores essenciais, deveres com os cidadãos, com administração e para com os órgãos de soberania aos agentes e funcionários públicos través nos seus seguintes ditames lá escrito:

ü Interesse público;

ü Legalidade;

ü Neutralidade;

ü Integridade e responsabilidade;

ü Competência;

ü Qualidade na prestação do serviço público;

ü Isenção e imparcialidade;

ü Competência e proporcionalidade;

ü Cortesia e informação;

ü Probidade;

ü Serviço público;

ü Autoformação, apresentação e atualização;

ü Reserva e descrição;

ü Parcimônia;

ü Solidariedade e cooperação;

ü Zelo e dedicação e lealdada na esfera de acção exercer com respeito escrupuloso a Lei e `às ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos.

A título de exemplo: “destes”, antes da Ministra da Educação colocar a disposição ao público, da circular que orientava a ida dos professores nas escolas para execução de actividades administrativas, no âmbito do estado de calamidade, alguns “chefes” já faziam a dois meses ou um, significando uma violação ao dever de lealdade e há um dos valores essencial mais importante do funcionalismo público que é a LEGALIDADE.

A Lei da Probidade pública (Lei n.°3/10 de 29 de Março), é claro neste aspecto, através do seu artigo 17.° em epígrafe (deveres do agente público) o seguinte: A consciência e a postura de bem servir, com eficiência e rigor, devem constituir uma referência obrigatória na atividade do agente público, quer perante os cidadãos quer por parante entidades públicas e privadas.

Quanto a passagem de pasta de forma profissional, a mesma lei da Probidade Pública orienta o seguinte, através do seu artigo 30.° com o título (obrigações ao cessar funções) o seguinte: Após cessar função o agente público deve estar disponível para a passagem de pastas.

O que implica dizer, em termos de Gestão, entregar para além de outros meios obrigatórios que pertence ao Estado, e que tenha não sido abatido com o cumprimento de toda a tramitação administrativa, os documentos de gestão: Actas, relatórios, planos de actividades, planos estratégicos e os planos de acções. Tenho dito.

Samuel Pedro