Luanda - 1.Com muito interesse, sigo os pronunciamentos de figuras públicas, quando se trate do combate à corrupção e da impunidade que elas defendem. O primeiro, veio publicado no Novo Jornal do dia 19.06.20 e tinha por protagonista Marcolino Moco, que dispensa apresentações e o segundo na mui oficiosa TPA-Grande Entrevista colocada em Youtube do dia 05.08.20, que teve como convidada Luzia Sebastião, juíza jubilada do STJ.

Fonte: Club-k.net

Escusado repetir o quanto sua excelência a corrupção é um flagelo de-vas-ta-dor da vida pública, por conta de quem o Estado Angolano está refém e sem meios de a combater eficazmente ( no dia 08 de Agosto demitiu-se o Governo de uma País secular, declarando-se vencido pela corrupção). Também escusado é repetir o quanto o Sr. Presidente da República demonstra estar determinado, em meio a órgãos de Estado anquilosados, padecentes de mal formação congénita. Basta que nos lembremos dos célebres casos EMPA, por causa de quem seriam, arbitráriamente colocados em prisão destacados militantes do MPLA, e do 27 de Maio, em cujas teses reivindicativas já vinham as marcas impressivas da corrupção.Isto se quiser-mos nos ficar apenas por aí!


Em sã consciência e diante da forma como o Governo do Estado tem lidado com o problema, é certo que ela transformou o sentido da nossa história.


2.E o que dizem tais eminências? Lá iremos, na certeza porém de que o que dizem, não serve para mudar nada, senão porque nos fazem saber até que ponto figuras tão requeridas e respeitadas, com longo historial no desempenho de elevados cargos públicos, embarcam numa deriva populista que sobretudo revela, inconstância de convicções, pouca solidez de conceitos. Acresce e preocupa que ambos sejam professores em Universidades. Ao menos ficamos a saber com quem a nossa sociedade pode contar, para quê!


3.Pela via dos seus pronunciamentos, se ficou a saber que defendem a protecção dos arguidos, em nome de um potestativo direito de isenção do julgamento, como se a actuação da PGR decorresse de desconformidade da lei e do interesse público porque, dizem, já alcançada a reparação satisfatória dos males e os objectivos que a investigação preconizara, sem esquecer que já tenham sofrido o bastante para ganhar vergonha.

4. Das suas declarações respigo:


Marcolino Moco: “o combate à corrupção colocado no topo das prioridades do executivo é uma pura perda de tempo. Todos os dirigentes pertenciam ao mesmo regime e na era JES, já se apontava para uma transição pacífica, regularizando as instituições. O combate à corrupção não é uma questão de justiça mas de politica.Sendo justiça punitiva, é mais inteligente fazer funcionar as empresas mesmo que com dinheiro desviado.


Luzia Sebastião: “aos tribunais não cabe combater a corrupção.Uma boa negociação é preferível a uma má demanda.Que a recuperação dos bens perdidos é pouco provável.Que o Estado lhes deveria entregar projectos de desenvolvimento para gerirem e com eles ressarci-lo dos bens desviados. O que se pretendeu obter pela prisão já foi alcançado. O que do ponto de vista criminal se pretendeu obter, já está alcançado. Salvo se houverem objectivos políticos e isso, é outra coisa. Quanto aos demais nada consta, que tenham em andamento procedimentos judiciais”.


5.Em que ambiente passamos afinal a viver? Houve ou não comportamentos éticos censuráveis, com fortes indícios de que tenham sido cometidos crimes? O Universo protegido dos casos aponta ou não para a formação de riqueza, pela via do tráfico de influências, do nepotismo, pela participação económica em negócio, geradoras de um circulo restrito de confiança, cuja endogamia tem os seus limites nas fronteiras do Governo e do Partido/ Estado?


Muito do que se fez teve a protecção das “suas leis”, ( veja-se o festival de produção na véspera das eleições gerais de 2017). Mas nada que se possa dizer alcançado pelo trabalho honesto ou pela via da integridade dos procedimentos honrosos, de um só dos seus figurantes.


6.Um e outro, professores, parecendo querer formatar a opinião pública, para garantir a eficácia simbólica do poder politico por via de um partido que se transformou numa isca, ao mesmo tempo que, apresentam cada um as suas versões, qual delas a mais deprimente. Não sejamos inocentes ao ponto de admitir que o ex Presidente, deixou de ter apoiantes, pois não se acredita tão baixo assim o nivel de gratidão, de subserviência e de fidelidade, para com quem gerou um tão elevado número de estipendiados serventuários; a quem foram sendo conferidos cargos e mandos. Quantos são, de entre esses, os que se encarregam de manter a imagem do postal ilustrado com que adornam a obra politicamente complacente do seu lider? Não há pois porque abjurar o anterior senhor!


7.Custa ver pessoas com formação académica superior, limitar nos seus discursos públicos, os imperativos da lei, a que sugerem introduzir nos princípios quadro, inovações a vulso com a demagogia cosmética de quem aplica um penso rápido para curar uma ferida purulenta. E isto sem que digam uma ùnica palavra sobre a necessidade do reforço dos meios humanos, técnicos e materiais que a PGR tanto reclama. Sem proporem uma aposta firme na prevenção e na educação para a cidadania, na transparência, requisitos sem os quais o verdadeiro combate jamais se travará.


Mas pelo contrário, dos seus pronunciamentos se infere a mercantilização dos crimes, em vez do reforço do Estado de direito que fragilizam, como fragilizam ainda mais a confiança já de si muito baixa dos Angolanos no poder judicial, enquanto pilar essencial de qualquer Estado digno desse nome.

8.É verdade que essa sua indulgência, tem ressonância histórica. Mas não se deve pois correr o risco de confundir o desejo de perdão com solidariedade cumplice. Daí a coragem da recomendação de actos com sentido tão funesto, que secundarizam a justiça. Justiça que tem o culto feroz dos seus interesses próprios, de braço dado com a miséria moral, mas ainda assim viciada nos abusos com lugar cativo em camarote vip. É preocupante e triste, recordar os exemplos mais recentes.


9.Aquelas duas personalidades, creio não terem medido o risco de se verem catapultadas da fogueira politica para a da indignação popular. Delas se esperava que, para além das medidas avulso do Chefe do Executivo, que a todos orienta, sustentados no conhecimento já há muito inventado, baseados nas nossas evidências sociais e numa abordagem holística, propusessem criar pacotes legislativos anti corrupção, com tribunais especializados para julgar os casos de especial complexidade, como são os da corrupção; com forças de segurança fortes e disciplinadas, ao invés dos agentes malvados que as desprestegiam; com meios de facilitação das denúncias; reduzindo as possibilidades de recurso desse tipo de arguidos; invertendo o onus da prova; retirando totalmente os bens aos arguidos suspeitos de corrupção, a par da criação de instituições encarregues de aferir a eficácia das leis e com diminuição da complexidade escusada da carga de burocracia. Pois este há-de ser sim um dos imperativos morais para quem queira participar e participar honestamente, na governacão de um Pais.


Só assim afastaremos, nesse dia, os que estudaram em manuais defeituosos onde aprenderam a propor soluções rascas, baseadas na contabilidade do descompromisso.

10.E já agora uma incursão pela incidência jurídica.


É socialmente adquado que a justiça criminal Angolana ignore a extensão, a grandeza, o volume e a frequência dos casos de corrupção com que se depara?
Que circusntâncias concorreram para que a apropriação indevida, em que se constituiu o caso BNA/500 milhões, leve o tribunal a aplicar os requisitos da insignificância e por ela dispensar a persecução penal, decretando a sua impunibilidade, porque suficiente a reparação do dano, mesmo que diante de uma conduta, analisada em todas as circunstâncias sociais, morais e penalmente relevantes, em que o interesse público é directamente atingido, quando se sabe que aquele é apenas mais um de uma sucessão de casos, qual deles o mais complexo, qual deles o mais vergonhoso, que abalam significativamente a moral e a credibilidade do Governo e de vários dos seus integrantes, os aliceres do Estado e a confiança na moribunda Justiça?


Como se o legado não fosse o de uma sociedade autoritária, num modelo de capitanias hereditárias, apenas acostumadas com a hierarquia do mando.


11.Quanto à obediência hierárquica a que os visados dizem ter sido coagidos, se sabe que a ordem dada por superior hierárquico, implica a faculdade de, dela se fazer uma apreciação relativa, dependente da capacidade de julgar sobre a sua oportunidade, da sua conveniência; dos seus fundamentos e dos seus motivos; do seu conteúdo e da sua legalidade formal sem descurar, bem entendido, se o superior hierárquico faz ou não uso adequado das suas atribuições, sobretudo quando é certo que, houve outros protagonistas e diversos episódios ( afinal estavam em causa negociações para obtenção de uma linha de financiamento de 30 bilhões de USD).


Como se ao Governador de Banco, não coubesse dever de compatibilizar os padrões da normalidade típicos do negócio bancário, tal como está perspectivado em todos os espaços. Como se Governador de Banco, se pudesse confundir com um “bankster”.


Uma vez cumpridas essas formalidades, de outro modo não se compreende a obdiciência cega, típitca dos governos de indole não democrática, no seio de quem não mora o primado da lei. Porque nenhuma vontade se atreveu a questionar a vontade do Chefe!


12.Ora não consta que, aos negociadores alguma vez tivessem ocorrido essas preocupações, se não as que os conduziriam aos seus objectivos egoístas, aos “caminhos da luz” fundados nas traficâncias do costume, timbre de uma administração autoritária absoluta, do para e pelo príncipe.


13.A ninguém se admite cego cumprimento de ordem ilegal, nem dever de prática de ilegalidades, em nome da obediência hierárquica, como se um bom sicofanta de tom untuoso e cerviz bem dobrada, pois que além do mais, a conduta de um subordinado decorre do cumprimento estrito dos seus deveres.


14.Ora se da ordem dada, resultou um grande mal social, finalizou a prática de um delito e foi manifestamente ilegal, ilegalidade essa que os envolvidos na operação não poderiam sustentar que desconhecessem, então não restam dúvidas de que não estarão a coberto de ininputabilidade alguma e por tal respondem juntamente com o seu chefe, pelas coisas feias que fizeram mal feitas. Não sendo razoável aplicar o princípio da causa de justificação.


13.A reputação de qualquer tribunal, e a dos nossos mais ainda, tem de estar ligada à capacidade de se auto responsabilizarem pelas suas acções.Onde os seus actores encontrem espaços seguros para os processos de tomada de decisão, com aumento da confiança, e dessa forma contribuindo eles também para a construção de uma sociedade mais esclarecida, consciente e com sentido de pertença.

Não pode pois ser neste ambiente, que Srs. professores advoguem o perdão, ilibando-os de qualquer prática imoral, indigna e delituosa , criminosa, danosa, como se os julgamentos não servissem exactamente para, condenar ou para igualmente ilibar, mas pudessem navegar ao sabor de velas de bolina, em que cada um de nós se assemelha ao missionário, que perdoa os pecados a quem recebe a extrema unção. Assim como se por ter bigode de foca e nariz de tamanduá e é amigo de verdade, deixa tar com tá.


É pois já hora de acabar com as promessas de um futuro deslumbrante, quando o nosso passado não tem sido nada encorajador.


Menezes de Araujo
Gestor