Luanda - Uma das mais quimeras promessa eleitoral do Presidente João Lourenço, na sua campanha política à Presidência da República em 2017 foi a criação de mais de 500.000 (Quinhentos mil) posto de empregos até 2022.

Fonte: Club-k.net

Sabe-se de antemão que, a criação de empregos em princípio está condicionado a vários factores económicos, precisamente com a criação de um bom ambiente de negócio a nível interno susceptível de atrair investidores. Embora, fosse de capital importância a alteração da então Legislação de Investimento Privado, também é premente a implementação de uma série de reformas legislativa tanto de âmbito administrativo e fiscal.

 

Com actual estado de coisa, causado pela nova Covid-19, na economia mundial, conjugado com então recessão económica que o país já atravessava desde 2013 fruto da queda do preço do petróleo no mercado internacional e o açambarcamento desenfreado do erário público pela tropa de fandangos e corruptos que enfarpelam o governo, cujo actual presidente da república sempre ocupou cargos públicos de destaque que o permitiram como os demais da sua casta de Accipitridae, locupletarem-se de coisa pública.

 

A actual Lei Geral do Trabalho (Lei n.o 7/15, de 15 de Junho), que sempre foi alvo de fortes críticas pela comunidade académica, sindicatos e trabalhadores pela forma que se apresenta, com condão a defesa da classe empregadora, criando um desequilíbrio retumbante, que coloca evidentemente em causa, um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, o princípio da Protecção. Este princípio visa criar uma igualdade substantiva ou equilíbrio na relação jurídico-laboral entre aquele que vende a sua energia produtiva (Trabalhador), com objectivo de obter sustento para si e os da sua família, em contraposição daquele (empregador) que tem interesse de incrementar o seu património sempre com menor custo possível.

 

Este proteccionismo, ostentado pela actual legislação laboral a classe empregadora constitui um desrespeito a história universal do Direito do Trabalho. Ora, o Direito do Trabalho nasce das revindicações dos trabalhadores nas industrias, cujos se traduzia em síntese no respeito a dignidade da pessoa humana e, este respeito passava por se exigir melhores condições de trabalho, melhores remunerações, reconhecimento, estabilidade no trabalho e etc. A relação jurídico-laboral é claramente uma relação de desigualdade de armas, estando o empregador numa posição mais privilegiada por ser o detentor de  capacidade económica. Protegê-lo ainda mais com uma legislação laboral, como é no nosso caso, revelou de forma despudorada, protuberante ou soberba os interesses dum grupo de políticos, que bem os conhecemos, que se fizeram empresários com emagrecimento do património público.

 

No seu artigo 16.o e ss, a Lei Geral do Trabalho prevê duas modalidades de contrato de trabalho, o contrato determinado (a termo certo ou incerto) e indeterminado. As partes podem optar o tipo que bem os convier desde que tendo em conta o pressuposto a natureza da actividade, a dimensão e a capacidade económica da empresa e as funções para as quais é contratado o trabalhador. Todavia, entendemos isto, como uma manobra covarde do Estado e, os tais pressupostos suscitam inúmeros paradoxos, que não os apontaremos neste artigo. Portanto, reconhecer uma suposta liberdade contratual das partes no âmbito da celebração contratual, quando já é preconcebido que nos mercados de emprego o número de trabalhadores com capacidade de contrapor a uma proposta contratual é quase inexistente, sobretudo num mercado de emprego como é o nosso com um índice tão elevado de desemprego.

 

Estando as entidades empregadoras numa posição privilegiada, como dissemos algures no nosso texto, por serem naturalmente as detentoras da capacidade económica, impõem aos trabalhadores o tipo de contrato que mais os convêm. E na nossa realidade em concreto, é o contrato determinado. Cujo, possibilita-os extinguir as relações laborais simplesmente com a verificação do prazo da caducidade contratual, sem necessidade de recorrer ao despedimento. A possibilidade ao fácil recurso a este tipo de contrato de trabalho promoveu no nosso mercado de trabalho desde a entrada em vigor da actual legislação laboral, relações laborais precárias. Logo, isto tem gerado no mercado de emprego fortes incertezas, inseguranças, diminuição das condições de trabalho, desvalorizações da classe trabalhadora, prática de salários muito baixos e acima de tudo o desemprego.

 

Por isso que, a doutrina maioritária trabalhista entende que os contratos indeterminados deviam ser a regra por caracterizam melhor o Direito do Trabalho, pela presunção da necessidade do trabalhador vender continuamente a sua energia produtiva, desinteresse em perder a fonte de seus recursos e o empenho constante para melhoria da sua condição social. E os contratos determinados a excepção. A sua recorribilidade devia ser legalmente restrita, como acontecia já anterior legislação laboral, vide o artigo 15.o da Lei n.o 2/00, de 11 de Fevereiro. Com a entrada em vigor da actual Lei Geral do Trabalho (Lei n.o 7/15, de 15 de Junho), angola retrocedeu no que concerne aos direitos e garantia dos trabalhadores.

 

Em plena luta titânica e desalentada para reeleição no próximo pleito eleitoral que se avizinha, o governo acaba por levar o tiro disparado com a arma da Lei Geral do Trabalho de 2015. Desde a declaração do Estado de Emergência e as suas sucessivas prorrogações e, consequentemente o Estado de Calamidade Pública, o Governo tem procurado proteger os postos de trabalho, em detrimento das empresas que se encontram economicamente numa situação sensível, resultado do período da paralisação da  actividade laboral, funcionamento parcial, redução de força de trabalho e a inacessibilidade ao mercado internacional provocado pela Covid -19, sem prejuízo das dificuldades que já enfrentavam por consequência da crise económica que assola o país. O Estado foi salvaguardando os postos de trabalho proibindo o recurso a suspensão dos contratos de trabalho, bem como o despedimento dos mesmos por via dos Decretos Presidenciais e outros actos legislativo. Esqueceu-se que grande parte dos trabalhadores encontram-se vinculados por contrato de trabalho a tempo determinado, situação que ele mesmo criou com aprovação da actual LGT. Por esta razão, as empresas não precisam recorrer ao despedimento conforme se pensa, apenas não permitirão a renovação destes contratos e, consequentemente o Estado vai pacificamente observar o número de desemprego a crescer sem poder fazer nada. O Estado encontra-se de mãos atadas face a esta realidade. Diz-se em abono da verdade que, o contrato a tempo determinado é aquele que morre no momento do seu nascimento (trata-se de um nado-morto), porque as partes prevejam o seu fim de forma certa ou quase certa.

 

Os 500.000 postos de empregos prometidos no pleito eleitoral passado não poderão ser criados face a conjuntura económica que se vive, e dos poucos que existem, já se perderam segundo os dados oficiais mais de 4.000 postos de trabalho, como é sabido que os dados oficiais angolanos sofrem sempre excessos de make up, entretanto, existem vozes que falam em um número muito superior. Uns arriscam em dizer que se perderam mais de 30.000 postos de trabalho e, o incrível é que este número é a que mais faz jus com que os nossos olhos captam da nossa realidade.

 

Os 500.000 postos de empregos prometidos, tornou-se a maior desilusão dos jovens angolanos das últimas duas décadas de governação do MPLA. Só por essa, o MPLA já perdeu os votos de milhares de jovens que se encontram no desemprego e, directa ou indirectamente de todos os cidadãos que sofrem com esta situação. Assim como os 500.000 postos de trabalho, as demais políticas sociais e económicas que estão sendo criadas hoje pelo Executivo, quer no âmbito do alívio económico ou outra esfinge, têm apenas fins eleitoralista. Por terem como escopo primordial, o entorpecimento dos sentido político das massas, incutindo na mente popular uma falsa melhoria nas suas vidas proporcionado pelo actual Governo. É fácil aferir isto, pela forma com que estas políticas são apresentadas, despida de todo realismo e solidez, bem como o excesso propaganda nas médias públicas em torno delas, causando um verdadeiro ambiente de pré-campanha eleitoral.

Esperamos que esta situação, sirva de facto de lição ao Estado no momento legislativo, e que os próximos actos tenha na sua base sempre o interesse colectivo e, acima de tudo que aprenda a ouvir mais da sociedade civil e, particularmente da sociedade académica.


Nicolau Antonica

Advogado e Consultor Jurídico