Luanda - Sendo uma demonstração de uma atitude prepotente e arbitrária da Procuradoria-Geral da República (PGR), já escrevemos sobre a condução da investigação criminal referente a Abdul Majid Nassour, detido há quase dois meses.

Fonte: Club-k.net

A PGR utilizou o processo criminal para cobrar dívidas privadas. Na confusão entre pessoas singulares e colectivas, acusou despropositadamente o director financeiro da empresa Cetofil, Abdul Nassour, de abuso de confiança por ter feito pagamentos dessa empresa com dinheiro recebido pela mesma empresa.


A origem deste caso bizarro estava o oculista do Procurador Geral da República (PGR), general Hélder Pitta Grós.


Resumidamente, o oculista Mário Fernandes, dono da empresa HRS havia celebrado, em 2014, um acordo para fornecimento de víveres à Cetofil para cobertura do contrato que esta tinha com as FAA. O acordo foi assinado pelo irmão de Abdul Nassour, que retornou ao Líbano há alguns anos, e pelo dono da empresa, César Augusto.


Só em Fevereiro passado, as FAA pagaram a dívida à Cetofil, no valor de 128 milhões de kwanzas. Abdul Nassour desconhecia a existência do acordo, que só lhe foi comunicada por César Augusto após o referido montante ter sido gasto.


Mário Fernandes exigiu a entrega do montante total à sua pessoa sem alguma vez ter emitido qualquer nota de cobrança ou ter tido contacto pessoal com Nassour, excepto durante a acareação no Serviço de Investigação Criminal. Do valor remanescente na conta, recebeu 30 milhões de kwanzas, e exigiu que fosse na sua conta pessoal para escapar ao fisco e ao pagamento da dívida que a HRS tem com o BPC.


Ora, dívidas entre empresas são dirimidas no cível. O que fazem a PGR e o seu titular nessa confusão?


À boa maneira angolana, o oculista Mário Fernandes teve um encontro com o PGR. Segundo sabemos, Pitta Grós teria sido “aconselhado” o oculista apresentar queixa-crime contra Abdul Nassour e com o acompanhamento directo da sua parte.


Curiosamente, embora o oculista tenha escrito ao Club-K um extenso e confuso direito de resposta, não desmentiu a sua ligação ao PGR. E o mais estranho ainda é que da parte do próprio PGR, Pitta Grós também não se vislumbrou qualquer reacção mandando repor a legalidade na qualidade da mais alta instância fiscalizadora da lei e vendo o seu nome envolvido. O teor deste direito de resposta em nada altera a denúncia, apenas agrava, deixando claro o abuso de autoridade e que tal apenas sucede com a cumplicidade do PGR Pitta Grós.


A PGR ou o PGR, Hélder Pitta Grós estará a espera de uma reação da comunidade internacional e que talvez não tardará, ou simplesmente espera uma ordem do Presidente da República para actuar com a urgência requerida. A ser assim, é caso para dizer, como já se diz, o país precisa de mudar e com urgência de PGR, caso contrário jamais se poderá acreditar na seriedade da luta contra a corrupção e a moralização da sociedade.


O que aconteceu depois do Club-K ter denunciado o envolvimento do PGR no caso, é que o Abdul Majid Nassour foi remetido para a Cadeia de Viana onde se encontra em condições deploráveis, tendo sido submetido a ameaças de morte muito específicas. Foi-lhe transmitido que se ele não pagasse a dívida da empresa ao ocultista do PGR pereceria sem apelo nem agravo. Entretanto, algumas autoridades oficiais angolanas interessaram-se pelo assunto, mas têm encontrado barreiras intransponíveis colocadas pela PGR para averiguar o que se está a passar.


Ao mesmo tempo, o juiz-Presidente do Tribunal Provincial de Comarca de Luanda, Carlos Baltazar do Espírito Santo Manuel, requereu há mais de um mês, a 17 de Julho de 2020 à PGR, a remessa ao tribunal dos autos do processo criminal de Abdul Majid Nassour com urgência.

Fê-lo como bem lhe competia, Essa remessa urgente justifica-se legalmente porque foi realizado um pedido judicial de fiscalização da medida de prisão preventiva aplicada pela Procuradoria. Ora dando entrada esse pedido, caberia ao juiz competente do tribunal decidir sobre esse pedido de forma urgente, uma vez que há um arguido preso.


Inexplicavelmente, estando a 24 de Agosto de 2020 e a Procuradoria não cumpriu a requisição do juiz, violando atrevidamente a lei. Portanto, a Procuradoria aparenta querer furtar-se à jurisdição do tribunal e deixar Abdul Nassour a apodrecer na cadeia por “ordes superiores”.


Desde o início deste processo, vislumbra-se um comportamento muito estranho por parte da PGR em que a aplicação da lei se torna algo de pouco credível, violando de forma abusiva o direito à liberdade de um cidadão.


O que nos tem sido reportado pelas nossas fontes são ameaças e condicionamentos do arguido para pagar a dívida, surgindo a PGR como um agente privado de cobrança de dívidas. Isto mesmo pode-se confirmar no atabalhoado texto de direito de resposta assinado pelo Oculista, publicado pelo Club-k.


Agora deixa que um arguido seja ameaçado, remove-o de cadeia para dificultar o contacto e arrasta-se na entrega obrigatória e necessariamente rápida do processo a um juiz que decidirá se a prisão preventiva foi bem aplicada. Não nos substituindo ao juiz, afirmamos claramente que não foi. Não se verificam os requisitos da prisão: não há possibilidade de continuação da alegada actividade criminosa, uma vez que o suposto dinheiro já foi gasto, não há perigo de fuga, uma vez que o arguido tem a família em Luanda e muito menos perigo de perturbação da investigação, que já deve estar terminada.

Consequentemente, um juiz que aplique a lei só terá de libertar Abdul Majid Nassour por falta de fundamento legal para o manter preso. A prisão preventiva é uma medida totalmente desproporcionada. Talvez seja essa a razão que leva a PGR a não entregar o processo ao juiz: Abdul Majid Nassour seria libertado e a flagrante ilegalidade disto tudo viria às claras.